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Duas faltas seguidas podem levar trabalhador à demissão e lei já está em vigor

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Duas faltas seguidas podem levar trabalhador à demissão e lei já está em vigor

Faltas consecutivas sem justificativa autorizam o encerramento sumário do contrato no Chile.

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Faltar apenas 2 dias pode encerrar um contrato de trabalho em algumas situações previstas no Chile. O Código do Trabalho chileno permite a demissão quando determinadas faltas no trabalho ocorrem sem motivo aceito. A regra não vale no Brasil, onde a CLT não fixa um número automático de ausências para aplicar a justa causa.

Quando 2 faltas podem causar demissão no Chile?

Duas ausências podem permitir a demissão quando ocorrerem em dias seguidos ou em 2 segundas-feiras dentro do mesmo mês. As faltas precisam ter ocorrido sem uma causa que as justifique.

O artigo 160 do Código do Trabalho do Chile também permite encerrar o contrato quando o trabalhador acumula 3 ausências no mesmo período mensal.

Quais combinações de faltas aparecem na lei?

A legislação chilena não diz apenas que qualquer grupo de 2 faltas leva à demissão. Ela apresenta combinações específicas e exige que as ausências não tenham justificativa.

As hipóteses descritas no texto oficial podem ser resumidas assim:

1
2 dias seguidos As ausências consecutivas e sem justificativa podem encerrar o contrato.
2
2 segundas-feiras A regra também alcança 2 faltas em segundas-feiras no mesmo mês.
3
3 dias no mês As ausências podem ser seguidas ou ocorrer em datas diferentes.
4
1 falta com prejuízo grave A ausência pode bastar quando paralisa uma atividade ou máquina essencial.

A demissão acontece de forma automática?

Não. O empregador precisa apontar qual hipótese legal foi aplicada e quais fatos sustentam a demissão. Uma ausência com motivo comprovado não deve ser tratada como falta injustificada.

O procedimento chileno exige cuidados formais:

  • Registro: a empresa precisa comprovar as datas em que o trabalhador não compareceu.
  • Motivo: deve verificar se existia uma causa capaz de justificar a ausência.
  • Carta: a comunicação precisa informar a regra usada e os fatos ocorridos.
  • Prazo: a carta deve ser enviada dentro do período previsto pela legislação.
  • Fiscalização: uma cópia também deve seguir para a Inspeção do Trabalho.

A Dirección del Trabajo do Chile informa que, nas demissões baseadas no artigo 160, a comunicação deve ser entregue ou enviada em até 3 dias úteis depois do afastamento.

A regra estrangeira não cria demissão automática para empregados brasileiros

Leia também: Jornada de apenas 4 horas ainda é prevista por lei de 1985 e surpreende muitos brasileiros

O trabalhador perde todos os pagamentos ao ser demitido?

Não. A aplicação do artigo 160 retira principalmente as indenizações ligadas ao aviso e aos anos trabalhados, desde que a causa seja considerada válida.

Valores já conquistados não desaparecem automaticamente. Férias vencidas ou proporcionais, salários pendentes e outras parcelas podem entrar no acerto final, conforme a situação do contrato.

As diferenças principais ficam assim:

Sem direito
Indenização por anos trabalhados Ela não é devida quando a empresa aplica corretamente uma causa do artigo 160.
Depende
Férias não usadas Os dias conquistados podem precisar ser incluídos no acerto final.
Pode contestar
Demissão considerada injusta O trabalhador pode procurar a Inspeção do Trabalho ou a Justiça chilena.

Essa regra também vale para trabalhadores brasileiros?

Não. No Brasil, 2 faltas no mesmo mês não causam demissão automática por justa causa. A legislação brasileira analisa a repetição, a gravidade, as provas e as circunstâncias do caso.

A Consolidação das Leis do Trabalho inclui a desídia entre as causas que podem encerrar o contrato. Desídia é uma conduta repetida de descuido ou falta de compromisso com o serviço.

Faltas sem motivo podem gerar desconto, advertência ou suspensão. A justa causa costuma depender de repetição e de provas fortes, salvo quando uma única conduta é grave o bastante para romper a confiança.

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O que deve ser observado antes de aplicar a regra?

O primeiro ponto é identificar o país e a lei ligada ao contrato. A regra das faltas específicas pertence ao Chile e não pode ser importada para uma relação de emprego brasileira.

Mesmo no Chile, a empresa precisa provar as ausências e cumprir o procedimento formal. O trabalhador também pode contestar a decisão quando acredita que a justificativa foi ignorada ou que a regra foi aplicada de forma incorreta.

Duas faltas só encerram o contrato nas situações exatas previstas pela lei chilena.

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Tags: Chiledemissãofaltas no trabalhoLei trabalhista

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