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Funcionário com mais de 10 anos na empresa descobre que não pode ser demitido sem justa causa em alguns casos: entenda a estabilidade que pouca gente conhece

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Funcionário com mais de 10 anos na empresa descobre que não pode ser demitido sem justa causa em alguns casos: entenda a estabilidade que pouca gente conhece

A estabilidade decenal permanece válida somente para direitos adquiridos antes da Constituição.

Ficar mais de 10 anos na mesma empresa não cria hoje uma proteção automática contra a demissão. A antiga estabilidade decenal ainda pode valer para trabalhadores que já haviam adquirido o direito antes da Constituição de 1988. Também existem proteções criadas por contrato, regulamento interno ou norma coletiva.

O que era a estabilidade decenal prevista na CLT?

A estabilidade decenal impedia a demissão sem motivo grave do empregado que completasse mais de 10 anos na mesma empresa. A regra aparece no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O trabalhador estável só poderia perder o emprego por falta grave ou força maior devidamente comprovada. Em determinadas situações, a empresa precisava buscar a confirmação judicial da falta antes de encerrar o contrato.

A antiga proteção ainda aparece em contratos iniciados antes da Constituição de 1988

Quem ainda pode ter estabilidade depois de 10 anos?

O principal grupo é formado por trabalhadores que já haviam completado os requisitos da antiga estabilidade até 5 de outubro de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica que a Constituição tornou o FGTS obrigatório e preservou os direitos já adquiridos.

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Uma pessoa que começou a trabalhar depois dessa data não ganha estabilidade decenal apenas por permanecer 10, 20 ou 30 anos na empresa.

1
Direito adquirido antes da Constituição O trabalhador já tinha completado o tempo exigido em 5 de outubro de 1988.
2
Cláusula do contrato O próprio contrato pode limitar a dispensa sem motivo em condições específicas.
3
Regulamento da empresa Uma norma interna pode criar etapas obrigatórias antes da demissão.
4
Norma coletiva Acordos e convenções podem proteger certos empregados por um período definido.

Como o FGTS mudou a antiga proteção?

O FGTS substituiu o antigo sistema para a maioria dos trabalhadores. Antes de 1988, o empregado podia escolher o regime do fundo e, ao fazer isso, renunciava à estabilidade decenal legal.

A Súmula 98 do TST explica que a estabilidade legal decenal era incompatível com a opção pelo FGTS. Ela também esclarece que uma estabilidade criada por contrato ou regulamento da empresa pode conviver com o fundo.

O sistema atual funciona da seguinte forma:

  • Depósito mensal: a empresa deposita uma parte da remuneração na conta do FGTS.
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo conforme as regras vigentes.
  • Multa rescisória: a empresa paga a indenização prevista para a dispensa sem justa causa.
  • Sem estabilidade automática: o tempo de empresa, sozinho, não impede a demissão.
O tempo de empresa precisa ser analisado junto com FGTS, contrato e normas internas

Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650

Completar 10 anos atualmente impede a demissão?

Não. Para empregados admitidos depois da Constituição de 1988, completar 10 anos não ativa a antiga estabilidade da CLT.

A data de admissão e a origem da proteção mudam o resultado:

Não
Admitido após 5 de outubro de 1988 O tempo atual de empresa não cria estabilidade decenal automática.
Pode valer
Direito adquirido até a Constituição A proteção antiga foi preservada para quem já preenchia os requisitos.
Depende
Regra interna da empresa É preciso ler o documento e verificar quem está incluído na proteção.
Depende
Acordo ou convenção coletiva A estabilidade vale apenas nas condições e no prazo previstos na cláusula.

O que aconteceu no caso de um empregado da Bayer?

O TST já aplicou a antiga proteção em um caso real. A Sétima Turma reconheceu a estabilidade decenal de um trabalhador da Bayer que havia completado mais de 10 anos antes da Constituição de 1988.

O caso mostra por que a data é tão importante. A decisão não criou estabilidade para qualquer funcionário antigo. Ela preservou uma situação já formada sob o sistema anterior.

Quem pretende alegar esse direito precisa reunir carteira de trabalho, contratos antigos, documentos sobre a opção pelo FGTS, regulamentos internos e normas coletivas. O nome da estabilidade pode ser o mesmo, mas a origem do direito muda tudo.

Tags: demissãodireitos trabalhistasestabilidade decenalFGTS

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