Ficar mais de 10 anos na mesma empresa não cria hoje uma proteção automática contra a demissão. A antiga estabilidade decenal ainda pode valer para trabalhadores que já haviam adquirido o direito antes da Constituição de 1988. Também existem proteções criadas por contrato, regulamento interno ou norma coletiva.
O que era a estabilidade decenal prevista na CLT?
A estabilidade decenal impedia a demissão sem motivo grave do empregado que completasse mais de 10 anos na mesma empresa. A regra aparece no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O trabalhador estável só poderia perder o emprego por falta grave ou força maior devidamente comprovada. Em determinadas situações, a empresa precisava buscar a confirmação judicial da falta antes de encerrar o contrato.

Quem ainda pode ter estabilidade depois de 10 anos?
O principal grupo é formado por trabalhadores que já haviam completado os requisitos da antiga estabilidade até 5 de outubro de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica que a Constituição tornou o FGTS obrigatório e preservou os direitos já adquiridos.
Uma pessoa que começou a trabalhar depois dessa data não ganha estabilidade decenal apenas por permanecer 10, 20 ou 30 anos na empresa.
Como o FGTS mudou a antiga proteção?
O FGTS substituiu o antigo sistema para a maioria dos trabalhadores. Antes de 1988, o empregado podia escolher o regime do fundo e, ao fazer isso, renunciava à estabilidade decenal legal.
A Súmula 98 do TST explica que a estabilidade legal decenal era incompatível com a opção pelo FGTS. Ela também esclarece que uma estabilidade criada por contrato ou regulamento da empresa pode conviver com o fundo.
O sistema atual funciona da seguinte forma:
- Depósito mensal: a empresa deposita uma parte da remuneração na conta do FGTS.
- Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo conforme as regras vigentes.
- Multa rescisória: a empresa paga a indenização prevista para a dispensa sem justa causa.
- Sem estabilidade automática: o tempo de empresa, sozinho, não impede a demissão.

Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650
Completar 10 anos atualmente impede a demissão?
Não. Para empregados admitidos depois da Constituição de 1988, completar 10 anos não ativa a antiga estabilidade da CLT.
A data de admissão e a origem da proteção mudam o resultado:
O que aconteceu no caso de um empregado da Bayer?
O TST já aplicou a antiga proteção em um caso real. A Sétima Turma reconheceu a estabilidade decenal de um trabalhador da Bayer que havia completado mais de 10 anos antes da Constituição de 1988.
O caso mostra por que a data é tão importante. A decisão não criou estabilidade para qualquer funcionário antigo. Ela preservou uma situação já formada sob o sistema anterior.
Quem pretende alegar esse direito precisa reunir carteira de trabalho, contratos antigos, documentos sobre a opção pelo FGTS, regulamentos internos e normas coletivas. O nome da estabilidade pode ser o mesmo, mas a origem do direito muda tudo.




