Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Trabalhador com deficiência pode usar um dinheiro preso do FGTS para comprar o equipamento indicado pelo médico

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
12/08/2026
Em Economia
A mudança amplia o período com o filho e ainda cria uma proteção após o retorno ao emprego

A mudança amplia o período com o filho e ainda cria uma proteção após o retorno ao emprego

Logo EM Foco
EM FOCO
Resumo da matéria
01
Saque específico
Existe uma modalidade do FGTS destinada à compra de órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social.
Uso permitido
02
Prescrição necessária
O pedido exige avaliação e prescrição médica que indiquem a necessidade do equipamento para o trabalhador com deficiência.
Documento médico
03
Valor tem limite
O saque considera o valor previsto para o item e nunca pode ultrapassar o saldo disponível na conta do FGTS.
Limite financeiro

O saldo do FGTS pode atender uma finalidade pouco conhecida. Trabalhadores com deficiência física ou sensorial de longo prazo podem sacar recursos para comprar órtese ou prótese prescrita por médico, desde que equipamento e documentação cumpram as regras oficiais. O pedido também pode ser enviado pelo aplicativo.

Quando o FGTS pode pagar uma órtese ou prótese?

O FGTS permite o saque para aquisição de órtese ou prótese voltada à acessibilidade e à inclusão social do trabalhador com deficiência física ou sensorial de longo prazo, desde que os requisitos sejam atendidos.

Não se trata de uma retirada livre para qualquer produto. O equipamento precisa se encaixar nas regras da modalidade e ter indicação médica. A página oficial também relaciona a compra aos parâmetros da tabela de órteses, próteses e meios auxiliares usada pelo SUS.

A nova regra passa a valer no início de 2027 e altera direitos dos pais trabalhadores – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem pode pedir esse tipo de saque?

A regra exige deficiência física ou sensorial de longo prazo. O FGTS informa que os efeitos devem durar pelo menos dois anos e, em conjunto com barreiras, dificultar a participação plena da pessoa em igualdade de condições com as demais.

Além da condição do trabalhador, existe uma exigência ligada ao próprio equipamento. A prescrição médica deve indicar a necessidade da órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social, conectando o saque a uma finalidade concreta prevista na legislação.

Quais documentos entram no pedido?

O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS ou, quando necessário, em agência. Entre os documentos estão identificação pessoal, dados do vínculo e laudo com prescrição médica. A página do fundo detalha o formato exigido para a avaliação da deficiência.

O laudo precisa identificar a condição, o grau ou nível da deficiência e trazer a prescrição do equipamento. Para esse saque, o documento médico deve respeitar as exigências do agente operador, inclusive o prazo de emissão indicado nas instruções oficiais.

A seguir listamos 4 pontos principais que ajudam a aplicar essa regra sem confusão:

LeiaTambém

Saque do FGTS por doença pode liberar o saldo até para casos fora da lista da Caixa - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Quem está há 3 anos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o saldo que ficou parado no FGTS

11/08/2026
A liberação depende do reconhecimento da situação de emergência no município

Trabalhadores atingidos por chuvas podem retirar até R$ 6.220 de cada conta pelo celular

08/08/2026
O aplicativo reúne propostas, enquanto cada banco decide se libera o crédito

Trabalhador pode trocar dívida do cartão e cheque especial por parcela descontada no salário

01/08/2026
Trabalhadora com celular na mão conversa com atendente que aponta para um documento sobre o balcão durante a conferência de uma rescisão.

Ao mandar uma mensagem dizendo que não voltaria, Bianca, de 30 anos, trabalhadora havia 3 anos no mesmo centro, recebeu a resposta em 4 minutos, viu 2 verbas fora do acerto e só ao conferir a rescisão entendeu, pela CLT e o Ministério do Trabalho, que muda o valor devido

31/07/2026
  • Identificação: documento oficial, CPF ou número de inscrição correspondente são exigidos no atendimento.
  • Vínculo: a documentação deve permitir comprovar a relação do trabalhador com a conta do FGTS.
  • Laudo médico: deve caracterizar a deficiência conforme as exigências da modalidade.
  • Prescrição: precisa indicar a órtese ou prótese necessária para acessibilidade e inclusão social.

Leia também: Essas pessoas precisam atualizar a carteira de trabalho para evitar problemas: como fazer isso passo a passo

Quanto dinheiro pode sair da conta do FGTS?

O valor liberado não é escolhido livremente pelo trabalhador. O saque corresponde ao valor da órtese ou prótese previsto na tabela aplicável, sempre limitado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS.

A regra também impede retiradas sucessivas em intervalo muito curto. Para uma nova aquisição por essa modalidade, o trabalhador precisa respeitar um intervalo mínimo de dois anos desde o saque anterior feito para órtese ou prótese.

A seguir listamos 3 situações práticas que resumem os limites e prazos mais importantes:

Logo EM Foco
DADOS EM FOCO
Regras do saque para equipamento
Resumo dos critérios para movimentar a conta vinculada
Ponto Regra Limite
Deficiência Física ou sensorial Longo prazo
Novo saque Após retirada anterior Mínimo de 2 anos
Valor Preço do item aceito Até o saldo disponível

Qual é a base legal para usar o saldo dessa forma?

A Lei nº 8.036, que trata do FGTS, permite a movimentação quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessita adquirir órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social.

Na prática, o saldo que costuma ficar vinculado ao contrato pode atender uma necessidade específica de acessibilidade. O direito existe, mas depende de prescrição, enquadramento e documentação. Conferir o item aceito e o saldo antes do pedido ajuda a entender quanto poderá ser efetivamente liberado.

Tags: acessibilidadeFGTSórteseprótese

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.