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Início Economia

Trabalhador pode trocar dívida do cartão e cheque especial por parcela descontada no salário

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/08/2026
Em Economia
O aplicativo reúne propostas, enquanto cada banco decide se libera o crédito

O aplicativo reúne propostas, enquanto cada banco decide se libera o crédito

Uma dívida cara pode ser substituída por um empréstimo com parcela retirada diretamente do salário. O Crédito do Trabalhador permite pedir propostas pela Carteira de Trabalho Digital e comparar bancos. A troca não é automática, e o trabalhador continua devendo caso seja demitido antes do fim do contrato.

Quais dívidas podem ser trocadas pelo novo consignado?

O programa foi criado para substituir dívidas com juros altos por um crédito ligado ao vínculo de emprego.

As perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego citam estas dívidas:

  • Rotativo do cartão: saldo que não foi pago por completo na fatura.
  • Cheque especial: limite usado quando a conta fica sem dinheiro.
  • Empréstimo pessoal: crédito sem garantia contratado diretamente no banco.
  • Carnê: dívida parcelada com financeira ou loja.
  • Consignado antigo: contrato ligado ao emprego que pode passar por migração ou portabilidade.

A troca só vale a pena quando o novo custo total fica menor. Uma parcela mais baixa pode esconder um prazo muito mais longo.

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Quem pode pedir propostas pelo aplicativo?

Podem participar trabalhadores com carteira assinada que tenham vínculo elegível e margem disponível.

O programa inclui empregados de empresas comuns, trabalhadores domésticos, rurais e pessoas contratadas por microempreendedor individual.

O trabalhador autoriza o acesso a dados básicos, como CPF, salário e tempo de empresa. Os bancos habilitados enviam propostas, mas cada instituição decide se aprova ou nega o crédito.

Como pedir e comparar as propostas?

O pedido pode começar na Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de aceitar a primeira oferta recebida.

O processo funciona assim:

  1. Abrir o aplicativo: o trabalhador entra na área do Crédito do Trabalhador.
  2. Autorizar os dados: informações necessárias são enviadas aos bancos habilitados.
  3. Receber propostas: as ofertas podem chegar em até 24 horas.
  4. Comparar o custo: taxa, prazo, parcela e valor total devem ser analisados.
  5. Escolher o banco: a contratação só ocorre após a aceitação do trabalhador.
  6. Acompanhar a folha: as parcelas aparecem na Carteira de Trabalho Digital.

A margem pode comprometer até 35% do salário usado no cálculo, sem incluir valores variáveis, como horas extras.

Leia também: Trabalhadores de carteira assinada em 2025 têm benefício exclusivo para sacar do governo com data limite

O FGTS precisa ser usado como garantia?

Não. O trabalhador pode escolher se deseja oferecer garantias ligadas ao FGTS e à rescisão.

Um comunicado do eSocial publicado em 2026 apresenta as garantias disponíveis:

Opcional
Até 10% do saldo do FGTS Parte do saldo pode ser oferecida para reduzir o risco do banco.
Opcional
Até 100% da multa rescisória A multa de uma demissão sem justa causa pode entrar como garantia.
Opcional
35% das verbas rescisórias Parte das verbas da saída também pode ser direcionada ao contrato.
Permitida
Portabilidade para outro banco O trabalhador pode buscar uma instituição com condição melhor.
Não automático
Aprovação do empréstimo O banco faz análise de risco e pode liberar menos ou negar o pedido.

O que acontece com a dívida depois da demissão?

A dívida continua existindo mesmo quando o trabalhador perde ou deixa o emprego.

As garantias podem ser usadas conforme o contrato e o tipo de desligamento. Se ainda restar saldo, a pessoa pode pagar com recursos próprios, renegociar ou ter a cobrança ligada a um novo vínculo.

Trocar uma dívida cara ajuda, mas não transforma o empréstimo em dinheiro gratuito.

Tags: cartão de créditocheque especialconsignado privadoFGTS

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