O combate às fraudes bancárias contra aposentados ganhou um reforço importante com uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP). Uma instituição financeira foi condenada a restituir, em valor dobrado, as parcelas de um empréstimo que nunca foi solicitado pela cliente, reafirmando a proteção rigorosa do consumidor na terceira idade.
Por que a Justiça determinou a devolução em dobro?
A base para o ressarcimento em dobro está no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estabelece que qualquer cobrança indevida paga pelo consumidor deve ser devolvida em dobro, acrescida de juros e correção monetária, a menos que o banco consiga provar um “engano justificável”.
No caso em questão, o banco não apresentou o contrato assinado ou qualquer prova de que a idosa deu o “aceite” na operação. Para entender os detalhes de como o CDC protege o cidadão em relações de consumo, a página sobre o Código de Defesa do Consumidor explica os princípios da vulnerabilidade e da transparência.
Como o consumidor deve agir ao notar um desconto indevido?
Se você ou algum familiar identificar um desconto de empréstimo não autorizado no extrato do INSS, a agilidade é fundamental para garantir o direito à repetição do indébito (devolução dobrada). O registro das tentativas de solução amigável é a maior prova em uma eventual ação judicial.
Confira a tabela com os passos recomendados:

O que diz o STJ sobre a má-fé dos bancos em 2026?
Uma dúvida comum é se o consumidor precisa provar que o banco agiu com maldade para receber o valor dobrado. Segundo o Tema 929 do STJ, a resposta é não. A tese consolidada pela Corte afirma que a devolução em dobro independe de prova de dolo ou má-fé; basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva e não seja um erro escusável.
Além disso, a Súmula 479 do STJ determina que os bancos possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que, se um golpista usar os dados da idosa para contratar um empréstimo, o banco é quem deve arcar com o prejuízo, pois a fraude é considerada um risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).

Fraude em consignado gera indenização por danos morais?
Embora a devolução do dinheiro seja garantida, o dano moral não é automático (conhecido no direito como in re ipsa). Em decisões de 2025 e 2026, o STJ firmou o entendimento de que a simples condição de idoso não gera dano moral presumido por conta de uma fraude.
Para receber a indenização por danos morais, é necessário demonstrar agravantes no processo, tais como:
- Comprometimento da subsistência: Quando o desconto do empréstimo impede a compra de remédios ou comida.
- Desaso administrativo: Quando o banco ignora diversas tentativas da vítima de resolver o problema sem ir à justiça.
- Tempo perdido: O chamado desvio produtivo do consumidor para sanar um erro da instituição.
- Exposição negativa: Cobranças vexatórias ou negativação indevida do nome da vítima.
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Onde buscar ajuda em casos de fraude bancária?
Consumidores lesados podem buscar os Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas), que atendem gratuitamente casos de até 20 salários mínimos sem a necessidade inicial de advogado. Outro canal eficiente é o portal Consumidor.gov.br, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo Banco Central.
É importante ressaltar que a regra da devolução em dobro vale para cobranças realizadas após 30 de março de 2021. Ficar atento ao extrato previdenciário e não fornecer senhas ou fotos para “prova de vida” por canais não oficiais são as melhores formas de prevenir que um empréstimo fantasma comprometa o orçamento familiar.




