Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Banco terá que devolver em dobro valor de empréstimo não contratado por idosa após decisão da Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/05/2026
Em Economia
Justiça condena banco a devolver em dobro parcelas de empréstimo não solicitado e aplica indenização para idosa

Justiça condena banco a devolver em dobro parcelas de empréstimo não solicitado e aplica indenização para idosa

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 4 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

O combate às fraudes bancárias contra aposentados ganhou um reforço importante com uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP). Uma instituição financeira foi condenada a restituir, em valor dobrado, as parcelas de um empréstimo que nunca foi solicitado pela cliente, reafirmando a proteção rigorosa do consumidor na terceira idade.

Por que a Justiça determinou a devolução em dobro?

A base para o ressarcimento em dobro está no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estabelece que qualquer cobrança indevida paga pelo consumidor deve ser devolvida em dobro, acrescida de juros e correção monetária, a menos que o banco consiga provar um “engano justificável”.

No caso em questão, o banco não apresentou o contrato assinado ou qualquer prova de que a idosa deu o “aceite” na operação. Para entender os detalhes de como o CDC protege o cidadão em relações de consumo, a página sobre o Código de Defesa do Consumidor explica os princípios da vulnerabilidade e da transparência.

Como o consumidor deve agir ao notar um desconto indevido?

Se você ou algum familiar identificar um desconto de empréstimo não autorizado no extrato do INSS, a agilidade é fundamental para garantir o direito à repetição do indébito (devolução dobrada). O registro das tentativas de solução amigável é a maior prova em uma eventual ação judicial.

Confira a tabela com os passos recomendados:

O que diz o STJ sobre a má-fé dos bancos em 2026?

Uma dúvida comum é se o consumidor precisa provar que o banco agiu com maldade para receber o valor dobrado. Segundo o Tema 929 do STJ, a resposta é não. A tese consolidada pela Corte afirma que a devolução em dobro independe de prova de dolo ou má-fé; basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva e não seja um erro escusável.

LeiaTambém

O documento simples ganhou importância depois de anos de posse contínua do imóvel

Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ

12/08/2026
A expectativa de uma fortuna durou poucas horas, mas a discussão judicial continuou por muito mais tempo

Homem confere os números, passa horas acreditando ter ganhado R$ 10 milhões e descobre que a resposta da Justiça seria ainda mais frustrante

12/08/2026
A família cumpriu o horário, mas uma informação ausente mudou completamente os planos da viagem

Família compra cruzeiro, chega antes da partida e mesmo assim é impedida de embarcar porque uma informação importante nunca foi enviada

11/08/2026
O problema surgiu cedo, mas a solução demorou muito mais do que o proprietário esperava

Homem compra carro com 5 anos de garantia, veículo quebra em menos de 12 meses e passa 54 dias parado à espera de peças

11/08/2026

Além disso, a Súmula 479 do STJ determina que os bancos possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que, se um golpista usar os dados da idosa para contratar um empréstimo, o banco é quem deve arcar com o prejuízo, pois a fraude é considerada um risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).

Banco responde por fraude em crédito consignado e deve restituir valores em dobro por falha na contratação em 2026
Banco responde por fraude em crédito consignado e deve restituir valores em dobro por falha na contratação em 2026

Fraude em consignado gera indenização por danos morais?

Embora a devolução do dinheiro seja garantida, o dano moral não é automático (conhecido no direito como in re ipsa). Em decisões de 2025 e 2026, o STJ firmou o entendimento de que a simples condição de idoso não gera dano moral presumido por conta de uma fraude.

Para receber a indenização por danos morais, é necessário demonstrar agravantes no processo, tais como:

  • Comprometimento da subsistência: Quando o desconto do empréstimo impede a compra de remédios ou comida.
  • Desaso administrativo: Quando o banco ignora diversas tentativas da vítima de resolver o problema sem ir à justiça.
  • Tempo perdido: O chamado desvio produtivo do consumidor para sanar um erro da instituição.
  • Exposição negativa: Cobranças vexatórias ou negativação indevida do nome da vítima.

Leia também: Pai recebe decisão na Justiça e empresa é condenada a devolver R$ 5,4 mil por curso não entregue

Onde buscar ajuda em casos de fraude bancária?

Consumidores lesados podem buscar os Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas), que atendem gratuitamente casos de até 20 salários mínimos sem a necessidade inicial de advogado. Outro canal eficiente é o portal Consumidor.gov.br, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo Banco Central.

É importante ressaltar que a regra da devolução em dobro vale para cobranças realizadas após 30 de março de 2021. Ficar atento ao extrato previdenciário e não fornecer senhas ou fotos para “prova de vida” por canais não oficiais são as melhores formas de prevenir que um empréstimo fantasma comprometa o orçamento familiar.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: consignadoDireito do consumidorfraude bancáriaSTJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.