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Trabalhadores que pedirem demissão precisam ficar atentos às novas regras que já estão em vigor

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
10/07/2026
Em Economia
Trabalhadores que pedirem demissão precisam ficar atentos às novas regras que já estão em vigor

Desligamento voluntário do emprego exige planejamento financeiro quanto à continuidade de dívidas.

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

O pedido de demissão ganhou um ponto de atenção para quem tem Crédito do Trabalhador ativo. A dívida do consignado continua depois da saída, e o trabalhador precisa conferir se há desconto na rescisão e como as parcelas serão pagas.

O que mudou para quem pede demissão?

A mudança não tira os direitos básicos do trabalhador que pede demissão. O ponto novo está no Crédito do Trabalhador, o consignado privado para quem tem carteira assinada.

O MTE informa que, se o trabalhador pedir demissão, a dívida do empréstimo continua. Nesse caso, ele não poderá usar o FGTS para pagar essa dívida.

A mudança exige atenção de quem quer sair do emprego sem dor de cabeça – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que isso afeta a rescisão do trabalhador?

Afeta porque o consignado pode aparecer na saída do emprego. O comunicado do eSocial informa que o trabalhador pode oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.

Entre essas garantias estão 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS. Mas o uso do FGTS depende do tipo de desligamento e não vale da mesma forma para pedido de demissão.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Os pontos de atenção são estes:

Como fica a dívida do Crédito do Trabalhador?

A dívida pode ser paga com recursos próprios, renegociada com o banco ou redirecionada para outro vínculo de emprego, conforme a regra do programa. Isso vale quando ainda sobra saldo depois do fim do contrato.

O manual operacional do Crédito do Trabalhador orienta que, no desligamento com consignado ativo, o desconto da parcela pode ocorrer nas verbas rescisórias, respeitado o limite legal de 35% da remuneração disponível.

Antes de pedir demissão, confira esta lista:

  • Se existe empréstimo ativo no Crédito do Trabalhador;
  • Qual é o saldo devedor atualizado;
  • Se houve autorização de garantia na contratação;
  • Qual parcela ainda vence no mês da saída;
  • Se o banco permite renegociação;
  • Quanto pode sobrar líquido na rescisão.

Essa conferência evita susto no acerto final.

Quais valores podem entrar na regra?

A regra separa verbas rescisórias, FGTS e multa do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador normalmente não saca o FGTS nem recebe multa de 40%, porque a saída foi por vontade dele.

Por isso, o maior alerta para quem pede demissão é a dívida continuar e a rescisão vir menor, caso haja desconto autorizado e permitido.

Veja a diferença:

Leia também: Além do desconto no Fies, ex-estudantes agora têm novo benefício para abrir o próprio negócio

O pedido de demissão muda férias, 13º e aviso?

Não por causa dessa regra do consignado. Os direitos do pedido de demissão continuam ligados à CLT, como saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º proporcional, quando cabíveis.

O ponto é que o valor líquido pode mudar se houver empréstimo consignado ativo. Por isso, o trabalhador deve pedir o demonstrativo da rescisão e conferir cada desconto.

O que fazer antes de pedir demissão?

O ideal é consultar a Carteira de Trabalho Digital, verificar contratos ativos e falar com o banco antes de entregar a carta de demissão. Isso mostra se haverá parcela em aberto ou desconto no acerto.

Se o valor líquido ficar apertado, tente renegociar antes da saída. Pedir demissão sem olhar o consignado pode transformar uma decisão planejada em uma dívida mais difícil de pagar.

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Tags: CLTconsignadoFGTSpedido de demissão

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