Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Trabalhadores que pedirem demissão precisam ficar atentos às novas regras que já estão em vigor

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
10/07/2026
Em Economia
Trabalhadores que pedirem demissão precisam ficar atentos às novas regras que já estão em vigor

Desligamento voluntário do emprego exige planejamento financeiro quanto à continuidade de dívidas.

O pedido de demissão ganhou um ponto de atenção para quem tem Crédito do Trabalhador ativo. A dívida do consignado continua depois da saída, e o trabalhador precisa conferir se há desconto na rescisão e como as parcelas serão pagas.

O que mudou para quem pede demissão?

A mudança não tira os direitos básicos do trabalhador que pede demissão. O ponto novo está no Crédito do Trabalhador, o consignado privado para quem tem carteira assinada.

O MTE informa que, se o trabalhador pedir demissão, a dívida do empréstimo continua. Nesse caso, ele não poderá usar o FGTS para pagar essa dívida.

A mudança exige atenção de quem quer sair do emprego sem dor de cabeça – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que isso afeta a rescisão do trabalhador?

Afeta porque o consignado pode aparecer na saída do emprego. O comunicado do eSocial informa que o trabalhador pode oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.

LeiaTambém

Trabalhador CLT viraliza ao dizer que “demitiu a empresa”; veja quando isso é permitido pela lei

Trabalhador CLT viraliza ao dizer que “demitiu a empresa”; veja quando isso é permitido pela lei

10/07/2026
Caixa traz pagamentos para trabalhadores de carteira assinada até 31 de agosto

Caixa traz pagamentos para trabalhadores de carteira assinada até 31 de agosto

09/07/2026
Bancos podem ser obrigados a devolver parcelas de empréstimo consignado do INSS, mas a decisão vale para casos específicos

Bancos podem ser obrigados a devolver parcelas de empréstimo consignado do INSS, mas a decisão vale para casos específicos

09/07/2026
Moradores de 10 cidades do Paraná têm novo prazo para sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

Moradores de 10 cidades do Paraná têm novo prazo para sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

07/07/2026

Entre essas garantias estão 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS. Mas o uso do FGTS depende do tipo de desligamento e não vale da mesma forma para pedido de demissão.

Os pontos de atenção são estes:

Como fica a dívida do Crédito do Trabalhador?

A dívida pode ser paga com recursos próprios, renegociada com o banco ou redirecionada para outro vínculo de emprego, conforme a regra do programa. Isso vale quando ainda sobra saldo depois do fim do contrato.

O manual operacional do Crédito do Trabalhador orienta que, no desligamento com consignado ativo, o desconto da parcela pode ocorrer nas verbas rescisórias, respeitado o limite legal de 35% da remuneração disponível.

Antes de pedir demissão, confira esta lista:

  • Se existe empréstimo ativo no Crédito do Trabalhador;
  • Qual é o saldo devedor atualizado;
  • Se houve autorização de garantia na contratação;
  • Qual parcela ainda vence no mês da saída;
  • Se o banco permite renegociação;
  • Quanto pode sobrar líquido na rescisão.

Essa conferência evita susto no acerto final.

Quais valores podem entrar na regra?

A regra separa verbas rescisórias, FGTS e multa do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador normalmente não saca o FGTS nem recebe multa de 40%, porque a saída foi por vontade dele.

Por isso, o maior alerta para quem pede demissão é a dívida continuar e a rescisão vir menor, caso haja desconto autorizado e permitido.

Veja a diferença:

Leia também: Além do desconto no Fies, ex-estudantes agora têm novo benefício para abrir o próprio negócio

O pedido de demissão muda férias, 13º e aviso?

Não por causa dessa regra do consignado. Os direitos do pedido de demissão continuam ligados à CLT, como saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º proporcional, quando cabíveis.

O ponto é que o valor líquido pode mudar se houver empréstimo consignado ativo. Por isso, o trabalhador deve pedir o demonstrativo da rescisão e conferir cada desconto.

O que fazer antes de pedir demissão?

O ideal é consultar a Carteira de Trabalho Digital, verificar contratos ativos e falar com o banco antes de entregar a carta de demissão. Isso mostra se haverá parcela em aberto ou desconto no acerto.

Se o valor líquido ficar apertado, tente renegociar antes da saída. Pedir demissão sem olhar o consignado pode transformar uma decisão planejada em uma dívida mais difícil de pagar.

Tags: CLTconsignadoFGTSpedido de demissão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.