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“Minha geladeira nova deu defeito e a assistência já passou de 30 dias sem resolver” o que o consumidor pode exigir da loja nessa situação

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
10/08/2026
Em Economia
O prazo sem solução pode abrir caminho para outras escolhas previstas no direito do consumidor.

O prazo sem solução pode abrir caminho para outras escolhas previstas no direito do consumidor.

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EM FOCO
Resumo da matéria
01
Prazo para conserto
O fornecedor tem, em regra, até 30 dias para sanar o vício. Depois desse limite, a escolha entre as alternativas previstas em lei passa ao consumidor.
30 dias
02
Três escolhas possíveis
Troca por outro produto equivalente, restituição do valor pago ou abatimento proporcional são caminhos previstos quando o problema não é solucionado no prazo.
Direito de escolha
03
Provas fazem diferença
Ordem de serviço, nota fiscal, datas e protocolos ajudam a mostrar quando o produto foi entregue para reparo e quando o prazo terminou.
Documentação

Quando uma geladeira nova apresenta vício e o conserto não é concluído dentro do prazo legal, o consumidor não precisa aceitar espera sem fim. Passados 30 dias, em regra, ele pode escolher troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional, conforme a solução que preferir naquele momento.

O que acontece quando a geladeira nova não é consertada em 30 dias?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio, inadequado ou diminuam seu valor. Se o problema não for sanado em 30 dias, surgem alternativas que podem ser escolhidas pelo consumidor.

O prazo de 30 dias para o reparo não deve ser confundido com o prazo para reclamar de um vício em produto durável. São contagens diferentes. Para discutir o atraso da assistência, importam a data de entrega para conserto e a prova de que o defeito permaneceu.

A loja não pode obrigar o cliente a esperar pelo conserto por tempo indefinido.

A loja pode mandar o consumidor esperar mais pela assistência?

Depois de esgotado o prazo sem solução, a responsabilidade solidária do comerciante impede que a loja simplesmente transfira o problema para a assistência ou fabricante. O consumidor pode apresentar sua escolha ao fornecedor e pedir que ela seja cumprida.

Uma nova tentativa de conserto pode até ser aceita se houver interesse do consumidor, mas não precisa ser imposta como única saída após o prazo legal. Guardar protocolos e respostas da loja ajuda a mostrar que a solução escolhida foi comunicada de forma clara.

Quais escolhas o consumidor tem depois do prazo?

A primeira opção é a substituição do produto por outro da mesma espécie, em condições adequadas de uso. Para uma geladeira, isso significa buscar um equipamento equivalente, sem o vício que motivou o atendimento anterior.

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A lei também permite pedir restituição do valor pago, com atualização, ou abatimento proporcional do preço. A melhor opção depende do interesse de quem comprou, porque o fornecedor não deve escolher sozinho qual dessas três alternativas será aplicada.

A seguir listamos 3 escolhas previstas no CDC para quando o vício não é sanado dentro do prazo:

  • Troca: substituição por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
  • Restituição: devolução imediata da quantia paga, com a atualização prevista na lei.
  • Abatimento: redução proporcional do preço quando o consumidor prefere permanecer com o produto.

Leia também: O filtro que muita gente esquece de limpar ajuda a explicar 2.900 incêndios domésticos por ano

Como organizar os documentos antes de cobrar a solução?

O ponto mais importante é provar quando o reparo começou. Ordem de serviço, comprovante de retirada, mensagem da assistência e protocolo podem mostrar a data em que a geladeira foi entregue e ajudar a verificar se os 30 dias realmente terminaram.

Também convém guardar nota fiscal e conversas com loja e assistência. Se houver recusa, uma cobrança por escrito deixa claro qual alternativa foi escolhida e cria um registro útil para tentativa administrativa de solução ou eventual discussão judicial.

A seguir listamos 3 registros úteis que ajudam a demonstrar o defeito, o prazo e a solução pedida:

Logo EM Foco
DADOS EM FOCO
Documentos que ajudam na cobrança
Documentos que ajudam a comprovar o defeito da geladeira e o prazo de reparo
Registro O que comprova Por que guardar
Ordem de serviço Data de entrada e defeito informado Marca o início do atendimento
Nota fiscal Compra e identificação do produto Liga o bem à relação de consumo
Protocolos Contatos e pedidos feitos Registra a solução escolhida

E se a loja insistir em oferecer apenas outro conserto?

Quando o prazo legal já terminou, o Código de Defesa do Consumidor dá base para o consumidor insistir na alternativa que escolheu. O pedido pode ser formalizado por escrito, com os documentos que mostram o vício e o tempo já gasto na assistência.

Se a loja não resolver, o conflito pode seguir para canais administrativos ou judiciais, conforme o caso e as provas disponíveis. O ponto central é simples: ultrapassado o prazo aplicável sem sanar o vício, a espera não precisa continuar indefinidamente como única opção.

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Tags: CDCconsumidorgarantiageladeira

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