Quando uma geladeira nova apresenta vício e o conserto não é concluído dentro do prazo legal, o consumidor não precisa aceitar espera sem fim. Passados 30 dias, em regra, ele pode escolher troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional, conforme a solução que preferir naquele momento.
O que acontece quando a geladeira nova não é consertada em 30 dias?
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio, inadequado ou diminuam seu valor. Se o problema não for sanado em 30 dias, surgem alternativas que podem ser escolhidas pelo consumidor.
O prazo de 30 dias para o reparo não deve ser confundido com o prazo para reclamar de um vício em produto durável. São contagens diferentes. Para discutir o atraso da assistência, importam a data de entrega para conserto e a prova de que o defeito permaneceu.

A loja pode mandar o consumidor esperar mais pela assistência?
Depois de esgotado o prazo sem solução, a responsabilidade solidária do comerciante impede que a loja simplesmente transfira o problema para a assistência ou fabricante. O consumidor pode apresentar sua escolha ao fornecedor e pedir que ela seja cumprida.
Uma nova tentativa de conserto pode até ser aceita se houver interesse do consumidor, mas não precisa ser imposta como única saída após o prazo legal. Guardar protocolos e respostas da loja ajuda a mostrar que a solução escolhida foi comunicada de forma clara.
Quais escolhas o consumidor tem depois do prazo?
A primeira opção é a substituição do produto por outro da mesma espécie, em condições adequadas de uso. Para uma geladeira, isso significa buscar um equipamento equivalente, sem o vício que motivou o atendimento anterior.
A lei também permite pedir restituição do valor pago, com atualização, ou abatimento proporcional do preço. A melhor opção depende do interesse de quem comprou, porque o fornecedor não deve escolher sozinho qual dessas três alternativas será aplicada.
A seguir listamos 3 escolhas previstas no CDC para quando o vício não é sanado dentro do prazo:
- Troca: substituição por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
- Restituição: devolução imediata da quantia paga, com a atualização prevista na lei.
- Abatimento: redução proporcional do preço quando o consumidor prefere permanecer com o produto.
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Como organizar os documentos antes de cobrar a solução?
O ponto mais importante é provar quando o reparo começou. Ordem de serviço, comprovante de retirada, mensagem da assistência e protocolo podem mostrar a data em que a geladeira foi entregue e ajudar a verificar se os 30 dias realmente terminaram.
Também convém guardar nota fiscal e conversas com loja e assistência. Se houver recusa, uma cobrança por escrito deixa claro qual alternativa foi escolhida e cria um registro útil para tentativa administrativa de solução ou eventual discussão judicial.
A seguir listamos 3 registros úteis que ajudam a demonstrar o defeito, o prazo e a solução pedida:
| Registro | O que comprova | Por que guardar |
|---|---|---|
| Ordem de serviço | Data de entrada e defeito informado | Marca o início do atendimento |
| Nota fiscal | Compra e identificação do produto | Liga o bem à relação de consumo |
| Protocolos | Contatos e pedidos feitos | Registra a solução escolhida |
E se a loja insistir em oferecer apenas outro conserto?
Quando o prazo legal já terminou, o Código de Defesa do Consumidor dá base para o consumidor insistir na alternativa que escolheu. O pedido pode ser formalizado por escrito, com os documentos que mostram o vício e o tempo já gasto na assistência.
Se a loja não resolver, o conflito pode seguir para canais administrativos ou judiciais, conforme o caso e as provas disponíveis. O ponto central é simples: ultrapassado o prazo aplicável sem sanar o vício, a espera não precisa continuar indefinidamente como única opção.




