Um trabalhador de mineradora voltou ao serviço após operar um câncer de próstata e foi dispensado 4 meses depois. A demissão após câncer foi considerada discriminatória em sentença que mandou reintegrá-lo e fixou indenização de R$ 50 mil.
O que aconteceu depois da cirurgia?
O trabalhador recebeu o diagnóstico em 2022. Entre janeiro e março de 2023, ele passou pela cirurgia e ficou afastado por 47 dias. Após retornar ao emprego, foi demitido sem justa causa em julho daquele ano.
A mineradora sabia da doença e alegou que ele estava apto para trabalhar. Para o juízo, porém, isso não explicou por que o contrato foi encerrado tão pouco tempo depois do tratamento, principalmente porque outra pessoa foi contratada para ocupar a vaga.

Quais fatos levaram à condenação?
A empresa poderia apresentar um motivo alheio à saúde, como o fim do posto, uma redução comprovada de equipe ou uma reorganização. Segundo a sentença divulgada, nenhuma prova desse tipo foi apresentada.
Estes pontos formaram o quadro analisado:
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O que a mineradora foi condenada a pagar?
A sentença sobre a dispensa após a cirurgia anulou a demissão e determinou a reintegração ao emprego. O plano de saúde também deveria ser restabelecido nas mesmas condições anteriores.
A ordem incluiu salários vencidos desde a dispensa, reajustes, 13º salário, férias e benefícios aplicáveis. Além disso, foi fixado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A reintegração deveria ocorrer em 10 dias, sob multa diária de R$ 1 mil. Na última atualização pública da decisão, em novembro de 2024, havia recurso aguardando julgamento.
Toda demissão de trabalhador com câncer é proibida?
Não existe estabilidade automática para qualquer pessoa que já teve câncer. O que a Justiça examina é se a doença foi usada como motivo oculto para a dispensa.
A diferença aparece nestas situações:
Qual regra protege o trabalhador nesse caso?
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. Já a tese sobre dispensa de empregado com doença grave presume discriminação quando a enfermidade causa estigma ou preconceito, salvo prova contrária.
No caso da mineradora, a proximidade da cirurgia, a continuidade da vaga e a falta de outra explicação formaram o conjunto aceito pelo juízo.
A doença não torna o contrato intocável, mas também não pode virar motivo escondido para encerrá-lo.




