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Empresa chama funcionária para trabalhar na licença-maternidade com bebê no escritório e paga R$ 14 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
02/08/2026
Em Economia
A trabalhadora era procurada todos os dias e chegou a levar o bebê ao escritório

A trabalhadora era procurada todos os dias e chegou a levar o bebê ao escritório

O afastamento após o parto deveria proteger a mãe e permitir os primeiros cuidados com o bebê. Mas uma analista de logística continuou recebendo pedidos, respondendo mensagens e indo ao escritório durante a licença-maternidade. A Justiça confirmou R$ 14 mil por danos morais e também mandou pagar os dias em que ela trabalhou.

O que a funcionária fazia durante a licença-maternidade?

A funcionária respondia dúvidas de trabalho todos os dias e comparecia à empresa para ajudar a colega que a substituiu. Os serviços eram prestados a um grupo de distribuição de petróleo e gás.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 4ª Região, em uma dessas idas ela levou o filho recém-nascido e o deixou no escritório dentro do bebê conforto. A empresa negou ter exigido os serviços e disse que havia escolhido uma substituta.

Mensagens e testemunhas mostraram como a rotina profissional invadiu o afastamento

Quais provas mostraram que o trabalho continuou?

Mensagens de WhatsApp e o relato de uma testemunha mostraram que os contatos não eram apenas ocasionais. A prova indicou pedidos frequentes e presença física no local de trabalho.

A decisão oficial do TRT-RS resumiu os fatos que sustentaram a condenação:

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1
Mensagens diárias A analista respondia perguntas para que a rotina do setor continuasse.
2
Idas ao escritório Ela comparecia ao local para orientar a profissional que assumiu sua função.
3
Bebê no local Em uma ocasião, a trabalhadora levou o recém-nascido no bebê conforto.
4
Testemunha e conversas O relato de uma colega e as mensagens confirmaram os pedidos da empresa.

Por que a empresa não pode exigir trabalho nesse período?

A licença existe para afastar a empregada de suas tarefas sem perda do emprego e do salário. A CLT garante 120 dias de licença-maternidade à trabalhadora gestante.

A Lei nº 8.213 também liga o salário-maternidade ao afastamento da atividade. Por isso, exigir serviços frequentes durante o período pode esvaziar a proteção dada à mãe.

  • Afastamento real: a empregada não deve continuar cumprindo sua rotina profissional.
  • Salário preservado: o período não pode causar perda do pagamento devido.
  • Proteção ao bebê: a licença reserva tempo para os cuidados após o nascimento.
  • Retorno posterior: a cobrança normal de tarefas volta depois do fim do afastamento.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

O que a Justiça mandou pagar à trabalhadora?

A 5ª Turma do TRT-RS manteve a indenização fixada pela 2ª Vara do Trabalho de Lajeado e acrescentou o pagamento pelos serviços prestados. A decisão foi unânime e as partes não apresentaram novo recurso.

Os valores e efeitos informados pelo TRT da 4ª Região foram estes:

R$ 14 mil
Danos morais O valor foi mantido porque o trabalho exigido violou a licença.
2 dias
Trabalho por semana O tribunal fixou 2 dias semanais para calcular a remuneração do período.
R$ 30 mil
Condenação estimada O valor provisório do processo foi calculado com as parcelas reconhecidas.
Encerrado
Sem novo recurso As partes não recorreram da decisão tomada no segundo grau.

Toda mensagem durante a licença gera indenização?

Uma mensagem isolada não gera automaticamente a mesma condenação. O resultado depende da frequência, do conteúdo, da cobrança e das provas de que a empregada continuou trabalhando.

Neste caso, a rotina diária, as idas ao escritório e a presença do bebê mostraram que o afastamento não foi respeitado. A licença precisa existir também na prática.

Tags: Dano moraldireitos da mãelicença-maternidadetrabalho na licença

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