Um apelido usado uma única vez pode ser ofensivo, mas este caso envolveu humilhações que continuaram por muito tempo. O assédio moral no trabalho atingiu um empregado que ficou com uma perna mais curta após um acidente. O TRT de Minas reconheceu o assédio e o adoecimento ligado ao emprego, fixando indenizações que somaram R$ 50 mil.
Como começaram os apelidos contra o trabalhador?
O empregado sofreu um acidente de moto em 2010 e teve uma fratura grave na perna direita. Mesmo após cirurgias, ficou com um encurtamento de 6 centímetros e dificuldade para andar.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 3ª Região, o chefe e os colegas usavam nomes como “Calopsita Manca”, “Manquinha” e “inútil”. Também imitavam o jeito de andar e simulavam tropeços.

Quais fatos mostraram que não era uma brincadeira isolada?
As provocações eram repetidas e continuaram mesmo após a situação ser comunicada dentro da empresa. Os apelidos também apareceram em um grupo de WhatsApp.
O tribunal considerou os seguintes pontos:
Como o trabalho afetou a saúde do empregado?
O perito identificou transtorno misto de ansiedade e depressão. O problema tinha mais de uma causa, mas foi agravado pelas condições vividas na siderúrgica.
- Limitação física: a sequela deixou o trabalhador em situação de maior vulnerabilidade.
- Humilhação constante: os apelidos atingiam sua autoestima e sua dignidade.
- Agravamento da saúde: o ambiente contribuiu para piorar os sintomas de ansiedade e depressão.
- Resposta tardia: o apoio oferecido pela empresa não impediu a continuidade do problema.
A Lei Brasileira de Inclusão garante igualdade de oportunidades e adaptação adequada no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência.
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Como os R$ 50 mil foram divididos?
O tribunal separou o dano causado pelas humilhações do dano ligado ao adoecimento. Isso resultou em 2 indenizações diferentes.
Os valores foram fixados pela Primeira Turma do TRT-MG ao mudar a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
Quando um apelido pode virar assédio moral?
Um apelido pode formar assédio quando é ofensivo, repetido e usado para diminuir a pessoa. Também pesa a omissão da empresa depois de tomar conhecimento do problema.
A CLT prevê reparação por dano extrapatrimonial quando uma ação ou omissão atinge a esfera moral ou existencial do trabalhador. Neste caso, as provas mostraram repetição, discriminação e adoecimento.




