Um bebê prematuro perdeu o polegar direito após um erro durante a aplicação de medicamento em uma UTI neonatal. A indenização por erro médico mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a R$ 100 mil. O total foi dividido entre danos morais da mãe e da criança, além do dano estético sofrido pelo recém-nascido.
O que aconteceu durante a aplicação do remédio?
O bebê nasceu antes do tempo e precisou ficar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva neonatal. Durante a aplicação de medicação por um acesso na mão, a equipe fez um garroteamento inadequado.
O procedimento reduziu a circulação de sangue, causou necrose e levou à perda do polegar direito. O prontuário médico ligou a amputação ao tempo prolongado de garroteamento durante a internação.
Como a Justiça dividiu os R$ 100 mil?
Os R$ 100 mil foram divididos em R$ 20 mil para a mãe e R$ 80 mil para a criança. Desse valor destinado ao bebê, R$ 60 mil correspondem aos danos morais e R$ 20 mil ao dano estético.
Segundo a decisão divulgada pelo TJSP, a 8ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município de São Paulo e do hospital conveniado ao SUS:
Quais provas mostraram que houve erro no atendimento?
O prontuário médico foi a principal prova usada para ligar o procedimento à amputação. Segundo o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, havia várias anotações atribuindo a lesão ao garroteamento prolongado.
Para reconhecer o dever de indenizar, o tribunal considerou 3 pontos:
- Falha no procedimento: a equipe não seguiu o cuidado esperado durante o garroteamento.
- Dano permanente: a criança perdeu o polegar direito após a necrose.
- Ligação direta: os registros médicos associaram a amputação ao procedimento realizado na internação.
O conjunto mostrou que a lesão não veio apenas da condição delicada do bebê prematuro. Ela foi relacionada à forma como o medicamento foi administrado.

O que a segunda instância manteve no julgamento?
A 8ª Câmara de Direito Público manteve a condenação e os valores definidos na primeira instância. O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
A Apelação nº 1020416-51.2016.8.26.0053 registra o caso e a remessa do processo a outro tribunal.
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Toda complicação médica gera indenização?
Não. A indenização depende de prova de uma falha no atendimento, de um dano e da ligação entre os dois. Uma complicação que ocorre mesmo com todos os cuidados não produz, sozinha, o dever de pagar.
Neste caso, o prontuário registrou o garroteamento prolongado, a necrose e a amputação. Esses elementos permitiram ao tribunal concluir que o procedimento causou a perda do polegar direito.
As provas transformaram a lesão em responsabilidade reconhecida pela Justiça.




