Uma mulher sentiu dores intensas depois de uma cesárea e precisou procurar outro hospital para descobrir a causa. Parte do intestino havia ficado presa pelo fio usado para fechar a cirurgia. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma indenização de R$ 36,2 mil pelo erro em cesárea.
O que aconteceu depois da cesárea?
A paciente começou a sentir dores fortes logo depois do parto. Ela passou por uma lavagem intestinal e precisou tomar medicamentos durante os primeiros dias da recuperação.
Os remédios impediram que a mãe amamentasse o bebê naquele período. Mesmo com os cuidados recebidos, as dores continuaram. A mulher procurou atendimento em outro hospital, onde os médicos encontraram a causa das complicações.

Como os médicos descobriram o intestino preso pela sutura?
O outro hospital constatou que parte do intestino estava presa pelo fio usado na costura da cesárea. A paciente precisou passar por uma nova cirurgia poucos dias depois do parto.
A decisão divulgada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP apresenta a sequência do caso:
Quais consequências pesaram na indenização?
O tribunal considerou que o erro atingiu um período delicado da recuperação e da convivência entre mãe e bebê. A paciente enfrentou dor, novo procedimento e limitação para amamentar.
Os efeitos analisados foram:
- Dores fortes: a paciente sofreu durante vários dias sem saber a causa.
- Novo procedimento: ela precisou passar por outra cirurgia logo depois da cesárea.
- Uso de medicamentos: o tratamento interferiu nos primeiros dias de amamentação.
- Recuperação prolongada: o erro tornou o período depois do parto mais difícil.
- Abalo emocional: a complicação atingiu os primeiros momentos ao lado do bebê.
Por que o caso passou de uma complicação comum para erro médico?
O problema foi ligado diretamente à sutura da cesárea. A costura prendeu parte do intestino e criou a necessidade de uma nova operação.
Os elementos considerados pelo tribunal ficaram assim:
Como terminou o processo no TJSP?
A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 36,2 mil por danos morais. A decisão foi unânime. O relator foi o desembargador Claudio Godoy. Também participaram do julgamento Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.
A consulta da Apelação nº 1060279-96.2018.8.26.0100 mostra o processo encerrado no 2º grau.




