Palavras repetidas dentro de uma equipe podem criar um ambiente pesado para quem vira alvo delas. Quando a pessoa já enfrenta barreiras para trabalhar em igualdade, a falta de uma resposta da empresa aumenta o problema. Um caso analisado pelo TRT-RS mostrou como a omissão diante de comentários discriminatórios pode gerar uma indenização elevada.
O que aconteceu com o trabalhador?
O trabalhador era um embalador contratado para uma vaga destinada a pessoa com deficiência. Ele tinha sequelas motoras causadas por paralisia cerebral e afirmou que colegas o tratavam de forma ofensiva dentro de uma indústria metalúrgica.
De acordo com a decisão divulgada pelo TRT-RS, expressões como “fardo” e “cruz para carregarmos” eram usadas para falar do empregado. Os comentários faziam referência direta às limitações motoras dele.

Quais problemas foram reconhecidos pela Justiça?
A Justiça reconheceu que o caso reunia ofensas, falta de inclusão e ausência de uma ação eficaz da empresa. O trabalhador também era submetido às mesmas metas dos colegas, sem consideração pelo ritmo ligado à sua condição.
Os pontos analisados foram:
- Apelidos ofensivos: colegas usavam palavras que apresentavam o trabalhador como um peso para a equipe.
- Referência à deficiência: as expressões estavam ligadas às sequelas da paralisia cerebral.
- Metas iguais: a empresa não teria ajustado o ritmo às necessidades individuais do empregado.
- Falta de integração: não foram mostradas medidas suficientes para incluir o trabalhador na equipe.
- Ofensas repetidas: os comentários continuaram sem uma resposta capaz de interrompê-los.
Por que a empresa respondeu pelos atos dos colegas?
A empresa respondeu porque tem o dever de manter um ambiente de trabalho sem discriminação. Isso inclui prevenir ofensas, investigar reclamações e interromper comportamentos que atinjam a dignidade de um empregado.
A empregadora alegou que adotava medidas contra o assédio e que as palavras partiram de colegas, não da direção. Também afirmou que não havia prova de dano moral.
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Por que a indenização subiu de R$ 10 mil para R$ 50 mil?
A indenização subiu porque a 2ª Turma do TRT-RS considerou a gravidade da discriminação e a omissão da empregadora. O primeiro julgamento havia fixado R$ 10 mil, mas o Tribunal aumentou a reparação para R$ 50 mil.
Contratar uma pessoa com deficiência cumpre toda a obrigação?
Não. A contratação é apenas uma parte da inclusão. A empresa também precisa oferecer condições para o trabalhador participar da rotina em igualdade, considerando adaptações razoáveis e impedindo práticas discriminatórias.
Isso não significa que toda meta precisa ser diferente. A necessidade de ajuste depende da atividade, da deficiência e das condições reais. No processo, porém, a cobrança igual foi analisada junto com as ofensas e com a falta de integração.




