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Funcionário é chamado de “fardo” em ambiente de trabalho e empresa paga indenização de R$ 50 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/07/2026
Em Economia
Funcionário é chamado de “fardo” em ambiente de trabalho e empresa paga indenização de R$ 50 mil

Omissão empresarial diante de práticas discriminatórias acarreta severas punições na Justiça Trabalhista.

Palavras repetidas dentro de uma equipe podem criar um ambiente pesado para quem vira alvo delas. Quando a pessoa já enfrenta barreiras para trabalhar em igualdade, a falta de uma resposta da empresa aumenta o problema. Um caso analisado pelo TRT-RS mostrou como a omissão diante de comentários discriminatórios pode gerar uma indenização elevada.

O que aconteceu com o trabalhador?

O trabalhador era um embalador contratado para uma vaga destinada a pessoa com deficiência. Ele tinha sequelas motoras causadas por paralisia cerebral e afirmou que colegas o tratavam de forma ofensiva dentro de uma indústria metalúrgica.

De acordo com a decisão divulgada pelo TRT-RS, expressões como “fardo” e “cruz para carregarmos” eram usadas para falar do empregado. Os comentários faziam referência direta às limitações motoras dele.

O caso discutiu as ofensas dos colegas e a falta de uma resposta eficaz

Quais problemas foram reconhecidos pela Justiça?

A Justiça reconheceu que o caso reunia ofensas, falta de inclusão e ausência de uma ação eficaz da empresa. O trabalhador também era submetido às mesmas metas dos colegas, sem consideração pelo ritmo ligado à sua condição.

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Os pontos analisados foram:

  • Apelidos ofensivos: colegas usavam palavras que apresentavam o trabalhador como um peso para a equipe.
  • Referência à deficiência: as expressões estavam ligadas às sequelas da paralisia cerebral.
  • Metas iguais: a empresa não teria ajustado o ritmo às necessidades individuais do empregado.
  • Falta de integração: não foram mostradas medidas suficientes para incluir o trabalhador na equipe.
  • Ofensas repetidas: os comentários continuaram sem uma resposta capaz de interrompê-los.

Por que a empresa respondeu pelos atos dos colegas?

A empresa respondeu porque tem o dever de manter um ambiente de trabalho sem discriminação. Isso inclui prevenir ofensas, investigar reclamações e interromper comportamentos que atinjam a dignidade de um empregado.

A empregadora alegou que adotava medidas contra o assédio e que as palavras partiram de colegas, não da direção. Também afirmou que não havia prova de dano moral.

Leia também: Trabalhador começa a registrar escalas e horas extras e evita que meses de jornada desapareçam da memória

Por que a indenização subiu de R$ 10 mil para R$ 50 mil?

A indenização subiu porque a 2ª Turma do TRT-RS considerou a gravidade da discriminação e a omissão da empregadora. O primeiro julgamento havia fixado R$ 10 mil, mas o Tribunal aumentou a reparação para R$ 50 mil.

Defesa
Empresa negou omissão A empregadora afirmou que adotava medidas para prevenir e combater o assédio.
1ª instância
Indenização de R$ 10 mil O primeiro julgamento reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.
TRT-RS
Valor elevado para R$ 50 mil A 2ª Turma considerou a discriminação e a falta de uma resposta efetiva.
Sem prova
Advertências não demonstradas A empresa não comprovou que havia punido ou impedido os responsáveis pelas ofensas.

Contratar uma pessoa com deficiência cumpre toda a obrigação?

Não. A contratação é apenas uma parte da inclusão. A empresa também precisa oferecer condições para o trabalhador participar da rotina em igualdade, considerando adaptações razoáveis e impedindo práticas discriminatórias.

Isso não significa que toda meta precisa ser diferente. A necessidade de ajuste depende da atividade, da deficiência e das condições reais. No processo, porém, a cobrança igual foi analisada junto com as ofensas e com a falta de integração.

Tags: CapacitismoDano moralPessoa com DeficiênciaTRT-RS

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