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Nova regra muda trabalho em feriados para farmácias, supermercados, comércio e outros setores

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Nova regra muda trabalho em feriados para farmácias, supermercados, comércio e outros setores

Negociações entre sindicatos disciplinam o trabalho do comércio varejista durante os feriados.

Supermercados e parte do comércio não podem mais abrir nos feriados apenas por decisão da empresa. A Portaria MTE nº 1.316, publicada em julho de 2026, exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral. Farmácias, padarias, hotéis, restaurantes e outras atividades receberam autorização permanente na norma federal.

O que mudou na abertura do comércio durante os feriados?

A nova portaria retirou a autorização permanente que permitia a vários tipos de comércio funcionar nos feriados sem uma negociação coletiva. Agora, os setores não incluídos nas exceções precisam de uma convenção assinada pelos sindicatos.

A convenção coletiva é o documento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. Ela pode definir jornada, folga, pagamento adicional, alimentação e outras condições. A mudança vale para feriados nacionais, estaduais e municipais. A empresa também precisa respeitar a legislação da cidade onde funciona.

Nova regra muda trabalho em feriados para farmácias, supermercados, comércio e outros setores
Trabalho em feriados muda para farmácias, supermercados, lojas e outros setores

Quais estabelecimentos precisam de convenção coletiva?

Supermercados, hipermercados e lojas do comércio varejista em geral dependem da negociação coletiva quando não aparecem entre as atividades autorizadas pela portaria.

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O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a autorização também pode ser negociada com uma federação ou confederação quando não houver sindicato representativo.

1
Supermercados Precisam de convenção coletiva para convocar empregados no feriado.
2
Hipermercados Seguem a mesma exigência aplicada ao comércio varejista comum.
3
Lojas de roupas A abertura depende da negociação da categoria e da regra municipal.
4
Comércio varejista em geral Atividades fora da lista de exceções precisam de autorização coletiva.

Quais direitos o empregado possui ao trabalhar no feriado?

A autorização para abrir não elimina os direitos do empregado. A convenção coletiva pode melhorar as condições e definir benefícios próprios para aquele setor.

A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o feriado trabalhado e não compensado deve ser pago em dobro.

O empregado precisa conferir as condições previstas para sua categoria:

  • Folga compensatória: a empresa pode conceder outro dia de descanso.
  • Pagamento em dobro: vale quando o feriado trabalhado não é compensado.
  • Jornada: a convenção pode limitar as horas trabalhadas naquele dia.
  • Alimentação: algumas categorias recebem refeição ou vale adicional.
  • Transporte: a norma pode prever ajuda quando o serviço público estiver reduzido.
Nova regra muda trabalho em feriados para farmácias, supermercados, comércio e outros setores
Farmácias, supermercados e comércio terão novas regras para trabalho em feriados

Quais atividades podem abrir sem convenção coletiva?

A Portaria nº 1.316 manteve autorização permanente para serviços ligados à alimentação, saúde, hospedagem, lazer e outras necessidades do público.

A autorização federal não afasta normas municipais, regras sanitárias ou direitos previstos para os trabalhadores.

Convenção
Supermercados e lojas A abertura depende da autorização negociada entre sindicatos.
Autorizadas
Farmácias e padarias As atividades permanecem na lista federal de autorização permanente.
Autorizados
Hotéis, bares e restaurantes Podem funcionar nos feriados conforme as demais normas aplicáveis.
Autorizados
Postos de combustível e comércio de gás Também aparecem entre as exceções previstas na portaria.
Autorizados
Lavanderias e serviços funerários Podem funcionar sem a convenção exigida para o comércio comum.

A mudança também vale para o trabalho aos domingos?

Não. A Portaria nº 1.316 trata apenas do funcionamento durante os feriados. O trabalho aos domingos continua seguindo a regra própria da Lei nº 10.101.

Uma empresa pode ter autorização para abrir normalmente no domingo e precisar de convenção coletiva quando a mesma data for um feriado.

O ponto decisivo é separar domingo comum, feriado e atividade autorizada.

Tags: comércioconvenção coletivadireitos trabalhistassupermercados

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