Supermercados e parte do comércio não podem mais abrir nos feriados apenas por decisão da empresa. A Portaria MTE nº 1.316, publicada em julho de 2026, exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral. Farmácias, padarias, hotéis, restaurantes e outras atividades receberam autorização permanente na norma federal.
O que mudou na abertura do comércio durante os feriados?
A nova portaria retirou a autorização permanente que permitia a vários tipos de comércio funcionar nos feriados sem uma negociação coletiva. Agora, os setores não incluídos nas exceções precisam de uma convenção assinada pelos sindicatos.
A convenção coletiva é o documento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. Ela pode definir jornada, folga, pagamento adicional, alimentação e outras condições. A mudança vale para feriados nacionais, estaduais e municipais. A empresa também precisa respeitar a legislação da cidade onde funciona.

Quais estabelecimentos precisam de convenção coletiva?
Supermercados, hipermercados e lojas do comércio varejista em geral dependem da negociação coletiva quando não aparecem entre as atividades autorizadas pela portaria.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a autorização também pode ser negociada com uma federação ou confederação quando não houver sindicato representativo.
Quais direitos o empregado possui ao trabalhar no feriado?
A autorização para abrir não elimina os direitos do empregado. A convenção coletiva pode melhorar as condições e definir benefícios próprios para aquele setor.
A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o feriado trabalhado e não compensado deve ser pago em dobro.
O empregado precisa conferir as condições previstas para sua categoria:
- Folga compensatória: a empresa pode conceder outro dia de descanso.
- Pagamento em dobro: vale quando o feriado trabalhado não é compensado.
- Jornada: a convenção pode limitar as horas trabalhadas naquele dia.
- Alimentação: algumas categorias recebem refeição ou vale adicional.
- Transporte: a norma pode prever ajuda quando o serviço público estiver reduzido.

Quais atividades podem abrir sem convenção coletiva?
A Portaria nº 1.316 manteve autorização permanente para serviços ligados à alimentação, saúde, hospedagem, lazer e outras necessidades do público.
A autorização federal não afasta normas municipais, regras sanitárias ou direitos previstos para os trabalhadores.
A mudança também vale para o trabalho aos domingos?
Não. A Portaria nº 1.316 trata apenas do funcionamento durante os feriados. O trabalho aos domingos continua seguindo a regra própria da Lei nº 10.101.
Uma empresa pode ter autorização para abrir normalmente no domingo e precisar de convenção coletiva quando a mesma data for um feriado.
O ponto decisivo é separar domingo comum, feriado e atividade autorizada.




