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Funcionário é demitido após esposa compartilhar com familiares e amigos seu desconto da empresa 73 vezes em seis semanas, mas Justiça considera a punição desproporcional

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
18/07/2026
Em Economia
Funcionário é demitido após esposa compartilhar com familiares e amigos seu desconto da empresa 73 vezes em seis semanas, mas Justiça considera a punição desproporcional

Punição por uso indevido de benefício corporativo exige comprovação de autoria.

Um funcionário da Marks & Spencer foi demitido depois que sua esposa compartilhou o desconto da empresa com familiares e amigos. O benefício foi usado 73 vezes em cerca de 6 semanas, mas a Justiça trabalhista da Irlanda concluiu que a demissão foi desproporcional porque não ficou provado que ele autorizou o uso indevido.

O que aconteceu com o funcionário da Marks & Spencer?

Mark Brennan trabalhava como vendedor havia mais de 10 anos. A apuração interna começou depois que o sistema registrou 73 usos do benefício entre 31 de outubro e 17 de dezembro de 2024, período de menos de 7 semanas.

As compras ocorreram em locais diferentes e algumas apareceram quase ao mesmo tempo. Apenas 1 transação foi ligada diretamente ao funcionário. Brennan afirmou que sua então esposa copiou os dados do desconto em um tablet e os passou a parentes e amigos sem o conhecimento dele.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Funcionário é demitido após esposa compartilhar com familiares e amigos – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Por que a empresa decidiu demitir o vendedor?

A empresa tratava o desconto como um benefício pessoal que precisava ser protegido. Brennan conhecia a política interna e admitiu ter deixado os dados acessíveis no tablet usado em casa.

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A investigação também calculou uma perda de € 464,39. O funcionário se ofereceu para devolver esse valor e interrompeu o uso assim que soube do problema. Mesmo assim, a empresa afirmou que a confiança havia sido quebrada.

Por que a punição foi considerada desproporcional?

A comissão entendeu que o descuido existiu, mas não ficou provado que Brennan sabia das compras ou permitiu o compartilhamento. A regra irlandesa sobre demissão injusta exige motivos fortes para justificar a perda do emprego.

O julgador considerou que uma advertência final ou outra punição séria poderia proteger a política da empresa sem encerrar o contrato. Estes fatores pesaram na decisão:

  • Falta de intenção: não houve prova de que o empregado planejou o uso indevido.
  • Resposta imediata: ele bloqueou o acesso quando soube das compras.
  • Histórico longo: o funcionário tinha mais de 10 anos de trabalho na rede.
  • Punições menores: a empresa podia aplicar uma advertência final.
  • Parcela de culpa: o tablet ficou acessível e permitiu a cópia dos dados.

A compensação foi fixada primeiro em € 4.000, mas caiu 50% por causa do descuido do trabalhador. O pagamento final ficou em € 2.000, conforme a forma de reparação prevista na lei irlandesa para demissões consideradas injustas.

Leia também: Justiça manda iFood pagar R$ 5 mil a idosa depois de falha na entrega e negativa de reembolso

Essa decisão vale para trabalhadores no Brasil?

Não de forma automática. A decisão foi tomada na Irlanda por um órgão que julga conflitos trabalhistas daquele país. Ela não muda a legislação brasileira nem obriga empresas e juízes no Brasil.

No Brasil, uma demissão por falta grave depende dos fatos, das provas e das regras da Consolidação das Leis do Trabalho atualizada. A comparação correta separa os 2 sistemas:

O que o caso ensina sobre benefícios internos?

Senhas, cartões e códigos de desconto devem ser tratados como dados pessoais de trabalho. O funcionário precisa guardar o acesso, e a empresa deve explicar com clareza quem pode usar o benefício e quais punições podem ser aplicadas.

A explicação oficial sobre decisões trabalhistas na Irlanda mostra que o julgador pode reconhecer a reclamação e fixar uma reparação adequada. Um descuido pode justificar punição, mas nem todo descuido sustenta a pena máxima.

Tags: Demissão injustadesconto internodireito trabalhistaMarks & Spencer

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