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Motorista se envolve em acidente por pneu estourar e Justiça decide que ele não deve ser responsabilizado

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
13/07/2026
Em Economia
A decisão levou em conta a origem do defeito no pneu.

A decisão levou em conta a origem do defeito no pneu.

Um pneu defeituoso pode tirar o controle do carro em segundos. Em um caso analisado pela Justiça, o estouro durante uma viagem causou acidente, e as empresas não provaram culpa exclusiva do condutor. Por isso, a indenização ao motorista foi mantida no caso.

O que aconteceu com o motorista após o pneu estourar?

O acidente ocorreu em 2000, quando o pneu de um Ford Fiesta estourou em uma rodovia de Penápolis, no interior de São Paulo. A decisão oficial sobre o caso manteve a condenação da Ford e da Goodyear ao pagamento de R$ 9,7 mil ao consumidor.

O motorista mostrou que o acidente tinha ligação com o defeito do pneu. A partir disso, cabia às empresas provar que o produto não tinha falha ou que a culpa era apenas do condutor ou de outra pessoa.

O caso discutiu quem deveria responder pelos prejuízos do acidente.

Por que a culpa exclusiva do motorista não foi aceita?

O ponto central foi a regra do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Ela permite que o fornecedor responda pelos danos causados por um produto defeituoso, mesmo sem prova de culpa direta da empresa.

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Em acidentes de consumo, o motorista precisa ligar o produto ao dano. Depois disso, o fabricante deve provar que o defeito não existia ou que houve culpa exclusiva do consumidor. Essa forma de analisar a prova também aparece em outras decisões.

Alguns registros ajudam a mostrar o que ocorreu:

Quando o motorista ainda pode ser responsabilizado?

A falha do pneu não apaga outras condutas do motorista. Em outro julgamento, a Justiça reconheceu culpa dividida porque havia prova de alta velocidade e falta do cinto de segurança, mesmo com dúvida sobre defeito no pneu. O resultado está na decisão sobre culpa concorrente.

Também pesa contra o dono ou condutor usar pneus em mau estado. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro trata essa situação como infração grave.

Os pontos mais comuns são:

  • excesso de velocidade provado por laudo ou outros registros;
  • pneu com desgaste visível antes do acidente;
  • falta de cuidado com cortes, bolhas ou deformações;
  • ausência de ligação entre o suposto defeito e a batida.

A decisão depende da soma das provas. Um pneu com falha pode tirar a culpa exclusiva do motorista, mas não elimina uma conduta insegura comprovada.

Leia também: Funcionário chamado de “princesa” no trabalho ganha R$ 3 mil após levar caso à Justiça

Qual é o limite mínimo do sulco do pneu?

A circulação é proibida quando o desgaste atinge o indicador TWI ou quando o sulco fica abaixo de 1,6 mm. A regra está no artigo 4º da Resolução Contran nº 913/2022.

A tabela mostra como cada situação pode mudar a análise:

O que deve ser feito depois de um acidente assim?

O pneu e as peças soltas devem ser preservados, quando isso for seguro. Fotos, boletim, notas de compra, revisões e um exame técnico podem mostrar se houve defeito de fabricação, desgaste ou dano causado por um objeto na pista.

O caso mostra que a responsabilidade não nasce apenas porque o carro bateu. Ela depende da ligação entre a falha e o acidente, além da conduta do motorista. Quando a empresa não afasta o defeito nem prova culpa exclusiva do consumidor, ela pode ter de pagar os prejuízos.

Tags: Acidente de trânsitoDireito do consumidorpneu defeituosoresponsabilidade civil

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