Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Nova regra pode mudar a ida nos restaurantes com Wi-Fi gratuito para milhões de brasileiros

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/06/2026
Em Economia
Nova regra pode mudar a ida nos restaurantes com Wi-Fi gratuito para milhões de brasileiros

Projeto de lei federal busca garantir opção de menu impresso aos consumidores.

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A tramitação do Projeto de Lei 2.638/2023 na Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre o uso de cardápios digitais em estabelecimentos comerciais. A proposta busca garantir que o consumidor tenha alternativas de acesso às informações de preços e produtos durante o atendimento presencial.

Como a proposta nacional pretende regular os cardápios digitais?

O texto em análise determina que o cardápio impresso deve ser disponibilizado sempre que o estabelecimento utilizar a versão digital via QR Code. O objetivo é assegurar o acesso pleno às informações, protegendo clientes que possuem dificuldades tecnológicas ou que não possuem pacotes de dados ativos em seus celulares.

Além da versão impressa, o projeto estabelece que é proibida a exigência de cadastro prévio ou instalação de aplicativos para a leitura dos itens. Caso o restaurante ofereça tablets ou totens, os dispositivos precisam estar em bom estado e com conteúdo facilmente legível para todos os públicos.

Nova regra pode impactar o uso de Wi-Fi gratuito em restaurantes e mudar rotina dos clientes

Quais são as regras vigentes em cada cidade?

Atualmente, o cenário é fragmentado, com diferentes legislações estaduais e municipais em vigor. Enquanto algumas localidades exigem o cardápio físico, outras ainda debatem a obrigatoriedade da oferta de Wi-Fi gratuito para viabilizar o acesso ao menu digital.

Veja na tabela abaixo um comparativo das normas que já foram discutidas ou aprovadas em diversas regiões:

Por que o Wi-Fi gratuito se tornou um ponto de conflito nas leis?

A obrigatoriedade de fornecer Wi-Fi gratuito surgiu como uma resposta técnica à eliminação dos menus impressos. O argumento dos defensores dessa medida é simples: se o estabelecimento retira a opção física, ele tem o dever de fornecer o meio necessário para que o cliente acesse a informação digital, evitando a exclusão de quem não possui dados móveis.

Contudo, muitos legisladores retiraram essa obrigatoriedade durante a votação de projetos em diversas cidades. O entendimento é que o custo de manutenção de uma rede aberta, somado aos riscos de segurança cibernética, poderia pesar excessivamente para pequenos empreendedores, sendo preferível manter a disponibilidade do menu impresso como alternativa principal.

Leia também: Nova lei proíbe bicicletas elétricas para adolescentes em cidades brasileiras

LeiaTambém

A expectativa de uma fortuna durou poucas horas, mas a discussão judicial continuou por muito mais tempo

Homem confere os números, passa horas acreditando ter ganhado R$ 10 milhões e descobre que a resposta da Justiça seria ainda mais frustrante

12/08/2026
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Doou sangue e levou o comprovante? Carteira de trabalho garante 1 dia sem trabalhar e sem desconto no salário

11/08/2026
A família cumpriu o horário, mas uma informação ausente mudou completamente os planos da viagem

Família compra cruzeiro, chega antes da partida e mesmo assim é impedida de embarcar porque uma informação importante nunca foi enviada

11/08/2026
O problema surgiu cedo, mas a solução demorou muito mais do que o proprietário esperava

Homem compra carro com 5 anos de garantia, veículo quebra em menos de 12 meses e passa 54 dias parado à espera de peças

11/08/2026

Quais direitos o Código de Defesa do Consumidor já garante?

Independentemente da aprovação de leis municipais ou federais, o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente contra práticas abusivas. O princípio da informação clara e adequada é um direito básico em qualquer relação comercial.

Práticas como forçar o cliente a baixar um aplicativo para visualizar um preço podem ser enquadradas como abusivas pelo Procon. Além disso, a acessibilidade é um pilar essencial, obrigando locais de grande porte a oferecerem cardápios em formatos adaptados, como o Braille, garantindo que ninguém seja privado da escolha do seu pedido.

Como fica a questão da constitucionalidade das normas?

A divergência de decisões entre governadores e prefeitos ilustra a complexidade jurídica sobre o tema. Em São Paulo, projetos foram vetados sob a alegação de ferir a livre iniciativa do empresário em escolher a forma de apresentar seus serviços. Por outro lado, outras capitais defendem a competência municipal para legislar sobre proteção ao consumidor.

Essa tensão reforça a expectativa em torno do PL federal, que busca unificar as regras para todo o território brasileiro. Até que uma norma nacional seja consolidada, o consumidor deve observar as orientações do estabelecimento e, caso se sinta prejudicado, recorrer aos órgãos locais de defesa do consumidor para buscar o acesso à informação que lhe é de direito.

Tags: Cardápioconsumidordireitorestaurantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.