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Nova regra pode mudar a ida nos restaurantes com Wi-Fi gratuito para milhões de brasileiros

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/06/2026
Em Economia
Nova regra pode mudar a ida nos restaurantes com Wi-Fi gratuito para milhões de brasileiros

Projeto de lei federal busca garantir opção de menu impresso aos consumidores.

A tramitação do Projeto de Lei 2.638/2023 na Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre o uso de cardápios digitais em estabelecimentos comerciais. A proposta busca garantir que o consumidor tenha alternativas de acesso às informações de preços e produtos durante o atendimento presencial.

Como a proposta nacional pretende regular os cardápios digitais?

O texto em análise determina que o cardápio impresso deve ser disponibilizado sempre que o estabelecimento utilizar a versão digital via QR Code. O objetivo é assegurar o acesso pleno às informações, protegendo clientes que possuem dificuldades tecnológicas ou que não possuem pacotes de dados ativos em seus celulares.

Além da versão impressa, o projeto estabelece que é proibida a exigência de cadastro prévio ou instalação de aplicativos para a leitura dos itens. Caso o restaurante ofereça tablets ou totens, os dispositivos precisam estar em bom estado e com conteúdo facilmente legível para todos os públicos.

Nova regra pode impactar o uso de Wi-Fi gratuito em restaurantes e mudar rotina dos clientes

Quais são as regras vigentes em cada cidade?

Atualmente, o cenário é fragmentado, com diferentes legislações estaduais e municipais em vigor. Enquanto algumas localidades exigem o cardápio físico, outras ainda debatem a obrigatoriedade da oferta de Wi-Fi gratuito para viabilizar o acesso ao menu digital.

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Veja na tabela abaixo um comparativo das normas que já foram discutidas ou aprovadas em diversas regiões:

Por que o Wi-Fi gratuito se tornou um ponto de conflito nas leis?

A obrigatoriedade de fornecer Wi-Fi gratuito surgiu como uma resposta técnica à eliminação dos menus impressos. O argumento dos defensores dessa medida é simples: se o estabelecimento retira a opção física, ele tem o dever de fornecer o meio necessário para que o cliente acesse a informação digital, evitando a exclusão de quem não possui dados móveis.

Contudo, muitos legisladores retiraram essa obrigatoriedade durante a votação de projetos em diversas cidades. O entendimento é que o custo de manutenção de uma rede aberta, somado aos riscos de segurança cibernética, poderia pesar excessivamente para pequenos empreendedores, sendo preferível manter a disponibilidade do menu impresso como alternativa principal.

Leia também: Nova lei proíbe bicicletas elétricas para adolescentes em cidades brasileiras

Quais direitos o Código de Defesa do Consumidor já garante?

Independentemente da aprovação de leis municipais ou federais, o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente contra práticas abusivas. O princípio da informação clara e adequada é um direito básico em qualquer relação comercial.

Práticas como forçar o cliente a baixar um aplicativo para visualizar um preço podem ser enquadradas como abusivas pelo Procon. Além disso, a acessibilidade é um pilar essencial, obrigando locais de grande porte a oferecerem cardápios em formatos adaptados, como o Braille, garantindo que ninguém seja privado da escolha do seu pedido.

Como fica a questão da constitucionalidade das normas?

A divergência de decisões entre governadores e prefeitos ilustra a complexidade jurídica sobre o tema. Em São Paulo, projetos foram vetados sob a alegação de ferir a livre iniciativa do empresário em escolher a forma de apresentar seus serviços. Por outro lado, outras capitais defendem a competência municipal para legislar sobre proteção ao consumidor.

Essa tensão reforça a expectativa em torno do PL federal, que busca unificar as regras para todo o território brasileiro. Até que uma norma nacional seja consolidada, o consumidor deve observar as orientações do estabelecimento e, caso se sinta prejudicado, recorrer aos órgãos locais de defesa do consumidor para buscar o acesso à informação que lhe é de direito.

Tags: Cardápioconsumidordireitorestaurantes

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