A circulação de bicicletas elétricas está sob análise no Congresso Nacional, levantando dúvidas sobre novos registros. É importante destacar que a proposta não exige placas metálicas tradicionais, mas cria um sistema de identificação digital para os veículos.
Como funciona a proposta de cadastro para e-bikes?
O Projeto de Lei 4.920/2025 sugere a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Este registro seria gratuito e estaria vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo a identificação do veículo via QR Code.
O objetivo central do projeto é aumentar a segurança em casos de furto ou roubo, além de permitir uma fiscalização mais eficiente nas vias urbanas. Diferente dos ciclomotores, que possuem regras rígidas de trânsito, esta proposta foca exclusivamente nas e-bikes com pedal assistido.

Quais são as diferenças entre e-bikes e ciclomotores hoje?
Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução 996/2023 do CONTRAN já diferencia esses veículos. As exigências variam drasticamente conforme a potência e a presença de acelerador independente do pedal.
Veja na tabela abaixo as categorias vigentes conforme a legislação atual:

O que o PL 4.920/2025 exige além do registro?
O projeto estabelece regras claras de conduta para quem utiliza bicicletas elétricas em áreas urbanas. Entre as medidas previstas, estão limites de velocidade específicos para diferentes locais de circulação, visando a convivência harmônica com pedestres.
Confira os principais pontos de conduta propostos:
- Velocidade limitada a 6 km/h em calçadas ou áreas de pedestres.
- Limite de 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- Obrigatoriedade do uso de capacete certificado pelo Inmetro.
- Proibição do uso de fones de ouvido ou celular durante a condução.
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Quais punições estão previstas para e-bikes adulteradas?
O texto do projeto é rigoroso quanto à manutenção da originalidade dos motores. Modificações que aumentem a potência ou a velocidade máxima de fábrica serão proibidas para evitar acidentes e garantir a segurança do trânsito.
Lojas e oficinas que realizarem essas adulterações poderão enfrentar sanções severas, incluindo multas em dobro e a possível interdição do estabelecimento. A fiscalização focará em manter os parâmetros técnicos que definem o veículo como uma bicicleta de pedal assistido.
A proposta já está valendo para os usuários?
É fundamental esclarecer que o projeto ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados. Portanto, a exigência de cadastro nacional via QR Code não é uma realidade imediata para quem utiliza bicicletas elétricas nas ruas.
Atualmente, o condutor deve seguir as normas da Resolução 996/2023, que já impõe o uso de equipamentos de segurança e limites de velocidade. Recomenda-se que os usuários acompanhem o status da tramitação para futuras atualizações nas leis de trânsito.




