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Decreto agora proíbe motos com duas pessoas a partir de 2026: infração gera multa de R$ 2,1 mil

André Rangel  Por André Rangel 
04/07/2026
Em Economia
Nova lei proíbe passageiro em moto

Nova lei proíbe passageiro em moto

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🏍️ Radar de Trânsito

E.M. FOCO

A sua liberdade em duas rodas pode estar com os dias contados?

Uma medida drástica na América Latina proibiu o transporte de passageiros em motocicletas, gerando revolta e debates intensos. Antes de assistir à análise completa no vídeo abaixo, entenda como essa lei afeta milhões de pessoas e por que a discussão já está batendo na porta do Brasil.

Desde 20 de janeiro de 2026, andar de moto com dois adultos em Lima e Callao é infração. O governo peruano publicou o Decreto Supremo nº 002-2026-MTC como resposta direta à escalada de crimes como sicariato e extorsão nas regiões metropolitanas em estado de emergência. A medida transformou a rotina de milhões de trabalhadores e reacende um debate que o Brasil já conhece bem: até onde o Estado pode restringir a mobilidade individual em nome da segurança pública?

O que mudou para os motociclistas no Peru em 2026?

O decreto entrou em vigor cinco dias após sua publicação e determinou multa de 660 soles na primeira infração, o equivalente a cerca de R$ 1.050. Em caso de reincidência, o valor dobra para 1.320 soles, aproximadamente R$ 2.100. Além da sanção financeira, o infrator acumula pontos na habilitação e perde o benefício de desconto por pagamento antecipado.

A norma prevê exceções pontuais. Militares, policiais e o transporte de menores de idade não estão sujeitos à proibição. Para todos os demais, a restrição vale em todos os distritos de Lima Metropolitana e do Callao, onde o estado de emergência foi prorrogado por 30 dias a partir de 20 de janeiro de 2026.

Nova lei proíbe passageiro em moto

Por que o Peru adotou uma medida tão radical contra as motos?

A proibição não surgiu em 2026. A Presidência do Conselho de Ministros do Peru já havia vedado o transporte de dois adultos em moto em outubro de 2025, mas sem tipificar a infração nem estabelecer sanção concreta. O decreto de janeiro de 2026 completou o arcabouço legal, segundo o portal jurídico peruano La República.

A motivação central é o uso de motos em crimes de execução rápida. O perfil do sicariato na região envolve duplas onde um pilota e outro atira, o que levou as autoridades a tratar o veículo de duas rodas com passageiro como vetor potencial de crime. A medida tem sido aplicada com policiamento intenso nas vias de maior movimento.

Como a legislação brasileira trata o transporte de garupa em motos?

O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de passageiros em motocicletas. A garupa é permitida em todo o território nacional, desde que o condutor cumpra as exigências de segurança previstas na legislação federal. Tentativas de municípios e estados de proibir o transporte de garupa já foram derrubadas pela Justiça, que entendeu haver invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.

O CTB estabelece condições obrigatórias para o transporte seguro. Descumprir qualquer uma delas é infração de natureza grave, com multa e pontos na habilitação. As exigências legais para transportar passageiro em moto no Brasil incluem:

  • Capacete com viseira ou óculos de proteção para condutor e passageiro, ambos com selo de certificação aprovado
  • Assento suplementar traseiro fixado à moto, com apoio para os pés do passageiro
  • Proibição de crianças menores de 10 anos na garupa, independentemente de qualquer outra condição
  • Habilitação na categoria A para o condutor, sem suspensão ou cassação vigente

Selecionamos o vídeo do Cado Gomes que faz sucesso no Instagram e fala sobre o decreto peruano sobre proibição de garupa nas motos:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por Cado Gomes (@cadogomesonroad)

O que as duas legislações revelam sobre segurança e mobilidade?

O contraste entre o modelo peruano e o brasileiro expõe duas filosofias distintas de política pública. O Peru optou pela restrição como instrumento de segurança emergencial, aceitando o custo social de limitar a mobilidade de trabalhadores e famílias. O Brasil mantém a liberdade de circulação como princípio central, delegando ao equipamento de segurança e à fiscalização o papel de reduzir riscos.

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas abordagens legislativas em vigor em 2026:

Comparativo de Regras: Garupa em Motocicletas
Diferenças regulatórias entre as zonas de emergência no Peru (Lima/Callao) e a legislação viária no Brasil.
Critério Peru (Lima e Callao) Brasil
Garupa permitida? Não (em zonas de emergência) Sim (em todo o território)
Multa por infração R$ 1.050 (1ª vez) a R$ 2.100 (reincidência) Não há multa equivalente
Motivação da regra Segurança pública (crime) Segurança viária
Impacto nos mototaxistas Suspensão nas áreas restritas Setor em expansão, sem restrição
Exceções previstas Forças Armadas, PNP, menores Nenhuma; regra universal técnica

O debate sobre garupa pode chegar ao Brasil em breve?

O modelo peruano não é inédito na América Latina. Colômbia, Venezuela e partes da Argentina já adotaram ou debateram restrições semelhantes em períodos de crise de segurança pública. No Brasil, a discussão ressurge ciclicamente em estados com altos índices de crimes envolvendo motocicletas, sem que nenhuma medida restritiva tenha resistido ao escrutínio judicial.

Conhecer as regras vigentes hoje é o primeiro passo para não ser pego de surpresa amanhã. Se você pilota moto e transporta passageiros, revise agora se está cumprindo todas as exigências do CTB. Uma infração cometida por descuido custa caro na carteira e ainda mais caro na habilitação.

Tags: alto riscogarupalegislaçãomotomotocicletasTrânsito

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