Desde 20 de janeiro de 2026, andar de moto com dois adultos em Lima e Callao é infração. O governo peruano publicou o Decreto Supremo nº 002-2026-MTC como resposta direta à escalada de crimes como sicariato e extorsão nas regiões metropolitanas em estado de emergência. A medida transformou a rotina de milhões de trabalhadores e reacende um debate que o Brasil já conhece bem: até onde o Estado pode restringir a mobilidade individual em nome da segurança pública?
O que mudou para os motociclistas no Peru em 2026?
O decreto entrou em vigor cinco dias após sua publicação e determinou multa de 660 soles na primeira infração, o equivalente a cerca de R$ 1.050. Em caso de reincidência, o valor dobra para 1.320 soles, aproximadamente R$ 2.100. Além da sanção financeira, o infrator acumula pontos na habilitação e perde o benefício de desconto por pagamento antecipado.
A norma prevê exceções pontuais. Militares, policiais e o transporte de menores de idade não estão sujeitos à proibição. Para todos os demais, a restrição vale em todos os distritos de Lima Metropolitana e do Callao, onde o estado de emergência foi prorrogado por 30 dias a partir de 20 de janeiro de 2026.

Por que o Peru adotou uma medida tão radical contra as motos?
A proibição não surgiu em 2026. A Presidência do Conselho de Ministros do Peru já havia vedado o transporte de dois adultos em moto em outubro de 2025, mas sem tipificar a infração nem estabelecer sanção concreta. O decreto de janeiro de 2026 completou o arcabouço legal, segundo o portal jurídico peruano La República.
A motivação central é o uso de motos em crimes de execução rápida. O perfil do sicariato na região envolve duplas onde um pilota e outro atira, o que levou as autoridades a tratar o veículo de duas rodas com passageiro como vetor potencial de crime. A medida tem sido aplicada com policiamento intenso nas vias de maior movimento.
Como a legislação brasileira trata o transporte de garupa em motos?
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de passageiros em motocicletas. A garupa é permitida em todo o território nacional, desde que o condutor cumpra as exigências de segurança previstas na legislação federal. Tentativas de municípios e estados de proibir o transporte de garupa já foram derrubadas pela Justiça, que entendeu haver invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.
O CTB estabelece condições obrigatórias para o transporte seguro. Descumprir qualquer uma delas é infração de natureza grave, com multa e pontos na habilitação. As exigências legais para transportar passageiro em moto no Brasil incluem:
- Capacete com viseira ou óculos de proteção para condutor e passageiro, ambos com selo de certificação aprovado
- Assento suplementar traseiro fixado à moto, com apoio para os pés do passageiro
- Proibição de crianças menores de 10 anos na garupa, independentemente de qualquer outra condição
- Habilitação na categoria A para o condutor, sem suspensão ou cassação vigente
Selecionamos o vídeo do Cado Gomes que faz sucesso no Instagram e fala sobre o decreto peruano sobre proibição de garupa nas motos:
O que as duas legislações revelam sobre segurança e mobilidade?
O contraste entre o modelo peruano e o brasileiro expõe duas filosofias distintas de política pública. O Peru optou pela restrição como instrumento de segurança emergencial, aceitando o custo social de limitar a mobilidade de trabalhadores e famílias. O Brasil mantém a liberdade de circulação como princípio central, delegando ao equipamento de segurança e à fiscalização o papel de reduzir riscos.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas abordagens legislativas em vigor em 2026:
| Critério | Peru (Lima e Callao) | Brasil |
|---|---|---|
| Garupa permitida? | Não (em zonas de emergência) | Sim (em todo o território) |
| Multa por infração | R$ 1.050 (1ª vez) a R$ 2.100 (reincidência) | Não há multa equivalente |
| Motivação da regra | Segurança pública (crime) | Segurança viária |
| Impacto nos mototaxistas | Suspensão nas áreas restritas | Setor em expansão, sem restrição |
| Exceções previstas | Forças Armadas, PNP, menores | Nenhuma; regra universal técnica |
O debate sobre garupa pode chegar ao Brasil em breve?
O modelo peruano não é inédito na América Latina. Colômbia, Venezuela e partes da Argentina já adotaram ou debateram restrições semelhantes em períodos de crise de segurança pública. No Brasil, a discussão ressurge ciclicamente em estados com altos índices de crimes envolvendo motocicletas, sem que nenhuma medida restritiva tenha resistido ao escrutínio judicial.
Conhecer as regras vigentes hoje é o primeiro passo para não ser pego de surpresa amanhã. Se você pilota moto e transporta passageiros, revise agora se está cumprindo todas as exigências do CTB. Uma infração cometida por descuido custa caro na carteira e ainda mais caro na habilitação.




