Galhos que derrubam telhas, raízes que racham muros, folhas que entopem calhas e sombra em excesso sobre a horta do vizinho estão entre os conflitos de vizinhança mais frequentes na Justiça brasileira. Em 2026, as regras que regem esses casos seguem o Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 1.282 a 1.284, agora reforçados pela Lei Federal 15.299/2025, que trouxe hipóteses específicas de poda emergencial por particulares quando o poder público se omitir. O proprietário que ignorar notificações pode responder com multas diárias fixadas por juiz e indenização por danos materiais e morais.
O que o Código Civil diz sobre galhos e raízes que ultrapassam a divisa
O artigo 1.283 do Código Civil é a base legal mais importante do tema: raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória entre imóveis, chamada juridicamente de estrema, podem ser cortados até o plano vertical dessa divisa pelo proprietário do terreno invadido, sem autorização do vizinho e sem decisão judicial. Esse direito nasce diretamente do direito de propriedade e é imprescritível.
Há dois limites importantes que a maioria desconhece. O primeiro é geográfico: o corte só pode ir até a linha da divisa, nunca além. Entrar no terreno do vizinho para podar, mesmo com galhos invadindo seu espaço, é ilegal. O segundo é ambiental: intervenções que comprometam gravemente a saúde da árvore podem configurar dano ambiental e gerar responsabilidade civil e criminal pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Quais são as distâncias mínimas recomendadas para plantar árvores perto da divisa
O Código Civil não fixa metragens numéricas para áreas urbanas, mas engenheiros, arquitetos e paisagistas adotam parâmetros consolidados em laudos técnicos que tribunais brasileiros reconhecem. As distâncias recomendadas, conforme porte da planta, são:
- Árvores de pequeno porte (até 5–6 metros de altura adulta): pelo menos 3 metros da divisa.
- Árvores de médio porte (de 6 a 15 metros): recuo de 5 metros.
- Árvores de grande porte (acima de 15 metros): 10 metros ou mais, especialmente perto de fundações e muros.
- Cercas-vivas e arbustos lenhosos: pelo menos 50 centímetros, com controle rigoroso de altura e manutenção periódica.
- Espécies com raízes agressivas (figueiras, ficus e similares): distância ainda maior por risco a tubulações e fundações.
Quando o dono da árvore é responsável e quais são os valores das multas
O proprietário do imóvel onde a árvore está plantada é, em regra, responsável pelos prejuízos causados ao vizinho: infiltrações por umidade permanente, rachaduras em muros por raízes, entupimento de calhas por folhas e quedas de galhos sobre veículos ou telhados. Quando o proprietário é notificado do problema e não toma providências, tribunais têm aplicado multas diárias (astreintes) para forçar a poda ou a remoção. A jurisprudência do TJSP registra condenações com multas de R$ 300 por dia de descumprimento, e multas acima de R$ 5 mil por poda irregular ou dano ambiental são comuns em capitais como São Paulo, Goiânia e Juiz de Fora.

O que mudou com a Lei Federal 15.299 de 2025
Sancionada em dezembro de 2025, a Lei Federal 15.299/2025 trouxe uma importante novidade para situações de risco iminente: quando a árvore representa perigo imediato, inclinação após vendaval, galho comprometido sobre área habitada, e o poder público não responde em 45 dias, o particular pode realizar a poda emergencial, desde que atendidos requisitos técnicos e legais específicos. Essa hipótese exige laudo técnico prévio de profissional habilitado e registro formal do pedido à prefeitura antes de qualquer intervenção.
Como se proteger juridicamente antes de qualquer poda ou notificação
A documentação é o que separa uma poda legal de um processo judicial. O fluxo correto antes de qualquer intervenção começa com fotos com data e hora registrando a invasão ou o dano, seguido de notificação por escrito ao proprietário da árvore antes de agir. Se necessário, o próximo passo é solicitar autorização formal à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pois podar ou remover árvores sem licença pode gerar autuação mesmo dentro do próprio terreno. Apenas após esses passos, com laudo técnico de profissional habilitado em mãos, é seguro executar a intervenção.
Se você já tem galhos invadindo sua propriedade ou percebeu danos causados por árvore do vizinho, não espere um galho cair ou um muro rachar para agir. Registre tudo agora, notifique formalmente e consulte a legislação do seu município: a diferença entre um ajuste simples de poda e anos de processo está nesse passo inicial.




