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Nova lei do consumidor entra em vigor e muda como você reclama de produto com defeito

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
10/06/2026
Em Notícias
Nova lei do consumidor entra em vigor e muda como você reclama de produto com defeito

Produto com defeito dá prazo de 30 dias para conserto pela lei

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Comprar um celular novo e ver a tela falhar na primeira semana está entre as experiências mais frustrantes de quem consome no Brasil. A boa notícia é que a lei está do seu lado, e é mais clara do que muita loja faz parecer. Diante de um produto com defeito, a empresa tem prazo certo para resolver, e quem escolhe a saída, quando ela falha, é você. Conhecer essas regras muda completamente o tom da sua reclamação.

Quanto tempo a loja tem para resolver o defeito?

A loja ou o fabricante têm até 30 dias para consertar o produto com defeito depois da sua reclamação. Esse prazo consta do Código de Defesa do Consumidor, publicado no portal do Planalto.

Durante esse período, a empresa pode tentar reparar o item antes de qualquer troca. A regra vale para a maioria dos casos, mas há exceções, como produtos essenciais, em que a solução tende a ser imediata.

Quais são as três opções do consumidor após o prazo?

Passados os 30 dias sem solução, a escolha é sua, e não da loja. A lei garante três caminhos, e o consumidor decide qual prefere.

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Comerciante fala ao telefone enquanto analisa um documento, com comprovantes e calculadora sobre o balcão de uma loja de materiais de construção.

Aos 47 anos, Adalberto, comerciante, ouviu no balcão a promessa de um empréstimo sem tarifa, viu as parcelas subirem quase 1 terço por um seguro achado na 3ª página do anexo e só depois, com o Código de Defesa do Consumidor e o Consumidor.gov.br, descobriu como contestar a cobrança

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Mulher idosa segura a caixa de um liquidificador e um comprovante diante do balcão de uma loja, enquanto um atendente aponta para o aparelho exposto sobre a bancada.

Depois de o liquidificador novo travar em só 4 dias, Iracema, aposentada de 66 anos, ouviu, no balcão da loja, a mesma recusa por 3 semanas e só no Consumidor.gov.br descobriu o prazo que o Código de Defesa do Consumidor dá para sanar o defeito

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Mulher sentada à mesa observa no celular a confirmação de um Pix enquanto um tablet exibe mensagens sobre o pagamento, ao lado de uma caixa aberta e de um pacote embrulhado.

Aos 37 anos, Patrícia, autônoma, aceitou sair do aplicativo depois de 2 trocas de mensagem sobre uma falha no pagamento, pagou o Pix combinado, esperou 7 dias sem receber a cafeteira prometida e só então entendeu o que cabia ao Código de Defesa do Consumidor e ao Consumidor.gov.br.

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Essa liberdade é um dos pontos mais fortes da proteção ao consumidor. Veja as alternativas disponíveis quando o reparo falha.

  1. Receber outro produto da mesma espécie, novo e em perfeito estado
  2. Ter o dinheiro de volta, corrigido, com a devolução integral do valor pago
  3. Ficar com o produto e receber um desconto proporcional no preço
Lei garante troca ou devolução após 30 dias sem conserto

Qual é o prazo para reclamar de um vício no produto?

O prazo para reclamar depende do tipo de produto e de quando o problema aparece. Para itens duráveis, o consumidor tem 90 dias, e para os não duráveis, 30 dias.

Para enxergar sem confusão, vale separar cada situação. A tabela resume os prazos de reclamação.

Tipo de produtoExemplosPrazo para reclamar
Não durávelAlimentos e bebidas30 dias
DurávelEletrodomésticos e celulares90 dias
Vício ocultoQualquer produtoConta a partir do aparecimento do defeito

No caso do vício oculto, o relógio só começa quando o defeito se revela. Isso protege quem descobre o problema meses depois da compra.

Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produto com defeito

O que mudou nas regras de atendimento e de dívidas?

As atualizações mais recentes não trocaram as regras de defeito, mas reforçaram o atendimento e o combate ao endividamento. Duas normas se destacam nos últimos anos.

Ambas ampliaram a régua de respeito a quem compra. Conheça o que cada uma trouxe de novo.

  • Decreto de 2022 sobre o serviço de atendimento ao consumidor, que exige resposta à reclamação em até sete dias e cancelamento imediato de serviço
  • Lei 14.181 de 2021, que criou a proteção do mínimo existencial e a renegociação de dívidas para quem está em situação de superendividamento

Quando a empresa descumpre essas regras, a falha vira prova a seu favor. O registro do atendimento, com protocolo e data, fortalece qualquer reclamação futura.

Você vai deixar o próximo defeito passar em branco?

Reclamar de um produto com defeito é um direito com prazo definido, regra clara e escolha nas suas mãos, e os canais oficiais encurtam o caminho. Se a loja não resolver, registre a queixa no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal. Na próxima vez que algo vier com defeito, guarde a nota e abra a reclamação sem hesitar.

Tags: Código de Defesa do Consumidordevolução do dinheiroDireito do consumidorprazo de 30 diastroca de produto

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