Uma motorista de ônibus de 58 anos foi demitida por uma empresa de transporte da cidade de Randers, na Dinamarca, depois de se recusar repetidamente a conduzir o único veículo da frota que não tinha cinto de segurança no assento do motorista. O caso, noticiado pelo portal tcheco Novinky.cz, chegou à Justiça por iniciativa do sindicato da trabalhadora e acendeu um debate sobre os limites do poder diretivo do empregador quando está em jogo a segurança do trabalhador.
O que aconteceu com Jette Pedersen e como chegou à demissão?
A Sra. Jette Pedersen trabalhava numa empresa de transporte com 350 funcionários em Randers. Quase toda a frota tinha cinto de segurança no assento do motorista. Havia apenas um ônibus sem esse equipamento, e a empresa ocasionalmente escalava Jette para conduzi-lo. Ela pediu repetidamente que a empresa mudasse sua escala para não precisar usar aquele veículo. No começo, a empresa aceitou os pedidos. Depois mandou um e-mail informando que não faria mais ajustes na escala por causa dela.
Quando ela continuou se recusando a conduzir o ônibus sem cinto e levou o caso ao sindicato e à imprensa, a empresa a demitiu com efeito imediato. A partir de 5 de maio de 2026 ela deixou de receber salário. Ao portal dinamarquês Netavisen Pio, Jette disse que nunca havia experimentado um empregador que agisse dessa forma e que não pretendia ceder. A situação a afetou de tal forma que ela entrou em licença médica e iniciou acompanhamento psicológico.
Como a empresa justificou a demissão e o que o diretor disse à imprensa?
O diretor da empresa, Ronny Gasbjerg, respondeu por escrito às consultas da imprensa afirmando que a segurança é a “mais alta prioridade” da empresa. Segundo ele, os ônibus são submetidos regularmente a inspeções internas e públicas e nenhum problema de segurança foi identificado. Quanto ao caso específico de Jette, a empresa não comentou por se tratar de um assunto de pessoal.
O que torna o caso ainda mais contraditório é que, depois da demissão, a empresa instalou o cinto de segurança no ônibus que era o objeto da disputa. Mas manteve a demissão da motorista mesmo assim. Jette disse que não quer mais voltar para a empresa de qualquer forma.
A legislação dinamarquesa protege trabalhadores que recusam tarefas por motivos de segurança?
Na Dinamarca, motoristas de ônibus têm obrigação de usar o cinto de segurança quando o assento for equipado com ele de fábrica. O raciocínio inverso levanta uma questão que o sindicato levou à Justiça: se a lei obriga o uso quando existe, há obrigação de o empregador fornecer condições de segurança equivalentes em toda a frota? E um trabalhador pode ser demitido por exigir que o equipamento exista antes de operar o veículo?
Essas perguntas são agora respondidas pelo tribunal que analisa o caso, acionado pelo sindicato da motorista. A Dinamarca tem legislação robusta de proteção ao trabalhador e o resultado do processo deve criar um precedente relevante para toda a categoria dos motoristas de transporte coletivo no país.

O Brasil tem proteção para trabalhadores que recusam ordens por motivos de segurança?
Sim, e é uma proteção com respaldo legal explícito. A CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem que o empregado pode recusar-se a exercer atividade que coloque em risco sua saúde ou integridade física, sem que isso configure falta grave ou justifique demissão. A NR-1 estabelece que o empregado tem direito de recusar-se a realizar atividade de risco grave e iminente e não pode sofrer punição por isso. A NR-7 e a NR-9 tratam especificamente da responsabilidade do empregador em identificar e eliminar riscos no ambiente de trabalho.
O que um trabalhador brasileiro deve fazer se for demitido por recusar uma tarefa insegura?
Para motoristas de ônibus no Brasil, as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem requisitos de segurança dos veículos. Escalar um motorista para conduzir um veículo com defeito de segurança pode gerar responsabilidade civil e criminal para o empregador em caso de acidente, além de caracterizar irregularidade que pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal 158 ou pelo portal gov.br. A demissão motivada pela recusa de atividade insegura pode ser contestada na Justiça do Trabalho como dispensa discriminatória e o trabalhador pode ter direito a reintegração ou indenização adicional.
O caso dinamarquês de Jette Pedersen ressoa no Brasil porque a tensão entre o poder diretivo do empregador e o direito à segurança do trabalhador é universal. A diferença é que, no Brasil, o arcabouço legal já estabelece claramente que a segurança prevalece. Compartilhe com quem trabalha em funções com risco físico e ainda não sabe que pode recusar tarefas inseguras sem medo de demissão justificada.




