Viralizou no Brasil que andar na garupa daria multa de R$ 2,1 mil. A regra é real, mas vale apenas para Lima e Callao, no Peru, e não afeta os brasileiros.
Não é uma lei de trânsito, mas de segurança pública. A proibição tenta frear a onda de assaltos e homicídios cometidos por criminosos em duplas nas motos.
Por aqui, nada muda. A garupa segue totalmente permitida pelo CTB, exigindo apenas o uso de capacete, assento adequado e idade mínima de 10 anos.
Uma notícia viralizou nas redes sociais brasileiras no início de 2026 e assustou motociclistas de norte a sul do país: garupa proibida, multa de R$ 2,1 mil, vigência imediata. A regra existe e está em vigor desde 20 de janeiro de 2026, formalizada pelo Decreto Supremo nº 002-2026-MTC, publicado pelo Ministério de Transportes e Comunicações do Peru (MTC). Mas ela vale apenas para Lima e Callao, como parte de um estado de emergência em segurança pública. No Brasil, a garupa continua permitida, com regras próprias e penalidades diferentes para quem descumprir os requisitos legais, conforme o Guia do Motociclista Consciente do Ministério dos Transportes.
Por que o Peru proibiu a garupa nas motos em 2026
A motivação não tem nada a ver com segurança viária. O próprio governo peruano deixou claro no decreto: a medida visa “fortalecer o controle, a segurança vial e o cumprimento das disposições da autoridade durante os estados de emergência por ordem interna”. As autoridades identificaram a dupla em moto como um padrão operacional recorrente em extorsões, assaltos e homicídios por encomenda nas duas capitais. A moto facilita a fuga rápida e o segundo ocupante amplia a capacidade de ação dos criminosos.
O decreto modifica o artigo 336 do Regulamento Nacional de Trânsito peruano e atualiza a infração M41 do Quadro de Tipificação de Infrações, estabelecendo sanções escalonadas por gravidade e reincidência. A fiscalização começou no dia 21 de janeiro, um dia após a publicação, com abordagens diretas da Polícia Nacional do Peru e monitoramento por câmeras nas zonas de emergência.
Quais são as penalidades para quem descumprir a regra no Peru
As sanções vão além da multa financeira e atingem também a habilitação do condutor. Segundo o decreto oficial do MTC peruano, quem for flagrado com passageiro nas áreas restritas está sujeito a:
- Multa de 660 soles na primeira infração, equivalente a cerca de R$ 1.050 na cotação atual.
- Multa de 1.320 soles em caso de reincidência, o equivalente a aproximadamente R$ 2.100, o valor que viralizou nas redes sociais.
- Perda de pontos na habilitação, com risco de suspensão da carteira em caso de acúmulo.
- Restrição de benefícios administrativos para condutores reincidentes, o que pode inviabilizar atividades profissionais que dependem da moto.

Como funciona no Brasil e o que a mudança no Peru afeta por aqui
No Brasil, a garupa é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que a motocicleta tenha assento e apoio de pés suplementares para o passageiro, e tanto o condutor quanto o passageiro usem capacete homologado. O passageiro deve ter no mínimo 10 anos de idade. Não existe no Brasil nenhuma proposta em tramitação para proibir a garupa de forma geral, nem restrição motivada por segurança pública nos moldes do decreto peruano. O impacto direto para brasileiros é pontual: turistas e trabalhadores que circulam em Lima e Callao precisam conhecer a restrição, pois ela se aplica também a estrangeiros nas áreas de emergência.
Peru x Brasil: as regras de moto nos dois países lado a lado
As legislações de motocicleta nos dois países têm estruturas distintas: o Peru criou uma restrição emergencial motivada por criminalidade, enquanto o Brasil regula o uso com foco em segurança viária. A tabela abaixo compara as principais regras e penalidades vigentes em 2026 em ambos os países, com base nas fontes oficiais de cada governo:
| Situação | 🇵🇪 Peru (Lima e Callao) | 🇧🇷 Brasil (CTB) |
|---|---|---|
| Garupa (passageiro na moto) | Proibido desde jan/2026 Áreas de estado de emergência |
Permitido Com assento, apoio de pés e capacete |
| Multa por garupa irregular | 660 soles (1ª vez) — ~R$ 1.050 1.320 soles (reincidência) — ~R$ 2.100 |
Não se aplica (garupa é legal com requisitos) |
| Sem capacete (piloto ou garupa) | Infração grave Multa + retenção do veículo |
Gravíssima R$ 293,47 + suspensão CNH + retenção |
| Capacete solto ou não afivelado | Infração Sujeita a multa |
Leve R$ 88,38 + 3 pontos na CNH |
| Passageiro fora do assento suplementar | Proibido (garupa vedada nas áreas de emergência) |
Gravíssima R$ 293,47 + suspensão CNH + retenção |
| Criança menor de 10 anos na garupa | Proibido | Gravíssima R$ 293,47 + suspensão CNH + retenção |
| Calçado inadequado pelo condutor | Sem previsão específica | Gravíssima R$ 293,47 + suspensão CNH |
| Motivação da norma restritiva | Segurança pública e combate ao crime | Segurança viária e proteção dos ocupantes |
A proibição no Peru pode influenciar o debate sobre motos no Brasil
O decreto peruano reacendeu uma discussão que já existia no Brasil antes de 2026: seria possível restringir a garupa em regiões de alta criminalidade? A diferença estrutural é enorme. O Brasil tem uma das maiores frotas de motocicletas do mundo e uma dependência econômica profunda da moto, especialmente entre entregadores e trabalhadores de baixa renda. Qualquer restrição ampla enfrentaria resistência política significativa e impacto econômico imediato em milhões de famílias. O modelo peruano é emergencial e geográfico, não uma reforma permanente do código de trânsito.
Se você tem planos de visitar Lima ou Callao em 2026, guarde este número: 1.320 soles. É a multa máxima por reincidência, e a fiscalização está ativa desde o dia 21 de janeiro. Desconhecimento da lei não isenta de penalidade, e a regra vale para turistas tanto quanto para residentes.




