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Funcionário perdeu o emprego após atraso de um minuto e caso repercute

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/05/2026
Em Economia
Funcionário perdeu o emprego após atraso de um minuto e caso repercute

Proporcionalidade protege trabalhadores brasileiros contra punições consideradas abusivas pela Justiça

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⚡ Feito com Myth Box

A notícia de uma demissão por um atraso mínimo de sessenta segundos gerou grande repercussão. Contudo, é fundamental esclarecer que o caso de Robert Lockyer, ocorrido no Royal Mail, transcorreu no Reino Unido e seguiu as normas do direito trabalhista britânico.

Por que a Justiça britânica manteve a demissão?

O Employment Tribunal, responsável pela sentença, não baseou sua decisão apenas no minuto de atraso. O processo considerou o histórico disciplinar completo do funcionário, que acumulava quase 30 anos de casa, mas possuía registros anteriores de infrações procedimentais.

O trabalhador já havia sido advertido por não trancar o veículo de trabalho e suspenso por falhas na coleta de assinaturas. O atraso final foi visto como reincidência de um erro já corrigido, levando os magistrados a entenderem que a dispensa estava dentro do que um empregador razoável faria para garantir a disciplina.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Escala 5×2 começa a ganhar espaço no setor – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como funcionam as demissões por justa causa no Brasil?

No ordenamento jurídico brasileiro, a situação teria um desfecho provavelmente distinto. A CLT impõe limites claros para que a ruptura de contrato seja validada judicialmente, focando na proporcionalidade e no histórico do colaborador.

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Confira os pilares que regem a punição no Brasil:

  • Gradação de penas: a empresa deve aplicar advertências e suspensões antes de optar pela dispensa
  • Histórico do funcionário: longos anos de serviço sem manchas no registro servem como fator atenuante
  • Gravidade da falta: o erro deve ser proporcional à penalidade aplicada

Qual é o papel da proporcionalidade na Justiça do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho exige que o empregador demonstre uma falta grave para justificar o desligamento imediato. Um atraso isolado de um minuto dificilmente seria aceito como motivo suficiente para uma demissão sem as etapas prévias de correção disciplinar.

Veja na tabela abaixo como o direito brasileiro analisa a gradação das medidas punitivas em comparação ao histórico do funcionário:

Quais casos brasileiros recente mostram proteção contra abusos?

Os tribunais brasileiros, incluindo o TRT, possuem histórico de reverter dispensas consideradas discriminatórias ou arbitrárias. Essas decisões protegem trabalhadores contra práticas que violam o exercício de direitos básicos ou a dignidade humana.

Casos recentes destacam como o Judiciário protege o trabalhador:

  • Empresa condenada a pagar R$ 58 mil após demitir funcionário com mal-estar em fevereiro de 2026
  • Indenização de R$ 30 mil por etarismo contra colaborador com 48 anos de serviços prestados
  • Condenação por retaliação após funcionária buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário

Leia também: Atenção: quem precisa atualizar o RG para a Carteira de Identidade Nacional até 2032

Como o trabalhador deve agir diante de uma punição severa?

O empregado que se sentir injustiçado deve buscar orientação especializada para analisar se a medida tomada pela empresa respeitou os limites legais. É vital documentar todo o processo, incluindo advertências recebidas e possíveis contradições na justificativa da dispensa.

A Justiça do Trabalho brasileira prioriza o equilíbrio entre a necessidade de disciplina da empresa e o direito à estabilidade no emprego. Situações que sugerem retaliação ou falta de proporcionalidade são rigorosamente examinadas pelos juízes, garantindo que o direito ao trabalho não seja suprimido por condutas corporativas consideradas abusivas.

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Tags: CLTdemissãojusta causaTST

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