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Funcionário é demitido horas após empresa descobrir tornozeleira e Justiça manda pagar R$ 8 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/05/2026
Em Curiosidades
Justiça decide que demissão por uso de tornozeleira gera pagamento de indenização

Justiça decide que demissão por uso de tornozeleira gera pagamento de indenização

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A dispensa de um funcionário logo após a comunicação do uso de tornozeleira eletrônica gerou uma condenação judicial por danos morais no valor de R$ 8 mil. O magistrado entendeu que o ato foi discriminatório, pois o monitoramento judicial não interfere na capacidade laboral do indivíduo.

Por que a dispensa foi considerada discriminatória pela Justiça?

A Justiça do Trabalho observou que não havia registros de problemas disciplinares ou queda de rendimento do colaborador. A coincidência temporal entre a revelação do uso do dispositivo e a demissão serviu como evidência de que a motivação foi estritamente o preconceito contra a condição jurídica do trabalhador.

Empresas devem compreender que o poder potestativo de demitir encontra limites na Constituição. O respeito à dignidade da pessoa humana impede que situações da vida privada, não relacionadas ao desempenho profissional, sejam utilizadas para estigmatizar ou excluir profissionais do mercado.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Empresa deve pagar indenização após demitir trabalhador que usava tornozeleira – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

O que a legislação brasileira diz sobre práticas discriminatórias?

O ordenamento jurídico brasileiro protege o trabalhador contra demissões baseadas em preconceito ou estigma. A legislação estabelece que qualquer prática que limite o acesso ou a permanência no emprego por motivos de discriminação é passível de punição severa.

Confira os pilares legais utilizados nas decisões:

  • Lei nº 9.029/1995: proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
  • Constituição Federal: garante a igualdade e a dignidade humana.
  • CLT: regula o ônus da prova em casos de dispensa suspeita.

Leia também: Mulher processa banco por cortar limite do cartão, perde na justiça e ainda precisa pagar a conta

Como funciona a inversão do ônus da prova nesses casos?

Em situações que envolvem discriminação, a dinâmica do processo se altera. Quando um funcionário demonstra a proximidade temporal entre uma informação pessoal sensível e o desligamento, a responsabilidade de provar que a motivação foi legítima, como uma reestruturação ou mau desempenho, passa a ser da empresa.

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A falta de documentação que comprove uma causa objetiva para a dispensa é, frequentemente, o motivo que leva o Judiciário a manter a condenação. As empresas que não conseguem apresentar motivos claros para a rescisão acabam arcando com as consequências financeiras de suas escolhas.

Cartórios revelam o detalhe que pode impedir a separação rápida
Trabalhador recebe indenização após ser demitido logo após empresa descobrir tornozeleira

Quais são os precedentes sobre o uso de tornozeleira eletrônica?

Casos envolvendo tornozeleiras eletrônicas já possuem entendimento consolidado nos tribunais. Um exemplo relevante ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), onde uma empresa foi condenada após demitir um colaborador sob o mesmo pretexto, reforçando que o equipamento não causa prejuízo à atividade profissional.

A lógica aplicada é a de que o monitoramento é uma medida de caráter processual que ocorre fora do ambiente de trabalho. Portanto, sua existência não autoriza o empregador a encerrar o contrato de trabalho por puro preconceito social.

O que as empresas precisam ajustar em suas práticas de RH?

As organizações devem manter políticas claras e transparentes de compliance trabalhista. É fundamental que gestores e departamentos de Recursos Humanos documentem criteriosamente qualquer desligamento, evitando comportamentos que possam ser interpretados como discriminatórios ou arbitrários pelo sistema judiciário.

O ambiente corporativo exige uma postura que foque exclusivamente em competências técnicas e comportamento profissional. Decisões baseadas em condições pessoais, além de gerarem passivos trabalhistas significativos, comprometem a cultura de inclusão que empresas modernas buscam estabelecer e manter perante a sociedade.

Tags: direito trabalhistadiscriminaçãojustiçatornozeleira

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