Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Inquilina vence disputa na Justiça e garante o direito de continuar com seu gato após decisão contra o proprietário

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
09/07/2026
Em Economia
Inquilina vence disputa na Justiça e garante o direito de continuar com seu gato após decisão contra o proprietário

Mudanças legislativas em locações habitacionais asseguram o direito à permanência de animais domésticos.

Uma inquilina conseguiu manter seu gato dentro de um imóvel alugado depois que o tribunal considerou fraca a negativa do proprietário. O caso ocorreu na Tasmânia, na Austrália, e mostrou que o medo genérico de dano não basta para barrar um pet.

Qual foi a disputa entre a inquilina e o proprietário?

A disputa começou quando a moradora pediu autorização para adotar um gato de vida interna chamado Celeriac. O proprietário recusou, alegando risco de dano ao imóvel, valor afetivo da casa e possível problema com alergia.

O caso foi levado ao Tasmanian Civil and Administrative Tribunal, conhecido como TASCAT. O tribunal avaliou se a recusa era razoável dentro da regra local de locação.

Inquilina ganha na Justiça e mantém gato no imóvel após disputa com proprietário

Por que a decisão foi favorável à moradora?

A decisão foi favorável porque o risco apontado era mais uma possibilidade do que uma prova. O tribunal considerou que medo de dano, sozinho, não era motivo suficiente para impedir o gato.

A moradora também apresentou cuidados concretos. Ela disse que manteria o gato em áreas sem carpete, cortaria as unhas do animal, usaria arranhadores e assumiria responsabilidade por danos acima do desgaste comum.

O que a lei da Tasmânia diz sobre pets em aluguel?

A regra local mudou em 2026. O Residential Tenancy Act 1997 diz que o proprietário não deve recusar sem motivo razoável um pedido para manter pet no imóvel.

A lei também dá prazo de 14 dias para o dono responder. Se a recusa for feita, o proprietário precisa usar formulário aprovado e levar o caso ao tribunal, salvo casos específicos previstos na própria regra.

Para entender a lógica, veja a sequência básica:

  • A pessoa pede autorização por escrito;
  • O proprietário tem 14 dias para responder;
  • A recusa precisa ter motivo razoável;
  • O caso pode ir ao TASCAT;
  • O tribunal decide se o pet pode ficar.

A regra não libera qualquer animal em qualquer imóvel, mas impede uma negativa automática e sem base.

Leia também: Trabalhador não abre mochila no trabalho e Justiça mantém demissão por justa causa

Quais pontos pesaram na análise do tribunal?

O ponto mais importante foi a falta de prova de que o gato causaria dano além do uso normal da casa. O valor afetivo do imóvel também não foi tratado como motivo suficiente para barrar o animal.

O TASCAT informa que uma recusa pode ser razoável quando o pet causa incômodo ou risco inaceitável à segurança de pessoas ou outros animais. No caso, a decisão foi no sentido de que esse risco não ficou demonstrado.

Veja como os argumentos foram tratados:

LeiaTambém

A popularidade da costela-de-adão na decoração e a convivência com animais domésticos

A planta elegante de folhas gigantes que virou febre na decoração de salas mas esconde um segredo altamente tóxico para pets

07/08/2026
Mulher fotografa com o celular um cômodo vazio de apartamento, com chaves e documento sobre a mesa e caixas de mudança ao fundo.

Em vez de confiar na memória, Marina, professora de 34 anos, passou a fotografar o apartamento pelo celular antes da mudança, registrou 3 avarias na entrega das chaves e, 2 anos depois, usou as fotos para barrar a cobrança na vistoria, segundo a Lei do Inquilinato e o Código Civil

02/08/2026
Mulher fotografa com o celular um quarto com paredes e teto marcados por infiltração, enquanto documentos e registros estão organizados sobre a cama.

Depois de avisar 6 vezes sobre a infiltração no telhado e ver o reparo não sair do papel, Fernanda, auxiliar administrativa de 33 anos, perdeu móveis numa madrugada de chuva e só então descobriu, com a Lei do Inquilinato e o Código Civil, por que só 2 avisos viraram protocolo formal

02/08/2026
Mulher em apartamento vazio mostra um celular com várias fotos na tela enquanto um homem com prancheta aponta para a parede, ao lado de caixas de mudança e documentos.

Inquilina de 29 anos fotografa cada cômodo no dia da mudança e guarda 40 imagens, e é o artigo 22 da Lei do Inquilinato que vira sua prova na hora de devolver as chaves

28/07/2026

Esse caso muda algo para inquilinos no Brasil?

A decisão é da Tasmânia e não cria regra direta no Brasil. Aqui, a situação costuma depender do contrato, das regras do condomínio e de eventual análise judicial.

No Brasil, a Lei do Inquilinato trata da locação urbana, mas não traz uma regra simples dizendo que todo inquilino pode manter qualquer pet no imóvel. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.

O que o caso ensina para quem mora de aluguel?

O caso mostra que pedido bem explicado pesa. Informar espécie, rotina do animal, cuidados com piso, limpeza e responsabilidade por dano deixa a conversa menos genérica.

Também mostra que uma negativa precisa ter base concreta. Quando a discussão vai para um tribunal, medo, preferência pessoal ou valor afetivo do imóvel podem não bastar para impedir o pet.

Tags: aluguelinquilinajustiçaPets

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.