O uso de som alto em veículos gera penalidades severas para os motoristas no Brasil, mesmo sem a medição por aparelhos específicos. A fiscalização foca na perturbação do sossego público para garantir a ordem nas vias urbanas e rodovias.
Como funciona a fiscalização de som alto sem decibelímetro?
A autuação por som alto veicular não depende de aparelhos de medição desde a publicação da Resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito. O agente de trânsito precisa apenas constatar o ruído audível pelo lado externo do veículo.
Essa determinação simplificou o trabalho das autoridades policiais nas vias brasileiras. A existência do barulho que cause perturbação basta para a caracterização formal da conduta irregular do condutor.

Qual é o valor da multa e a pontuação na CNH?
O condutor flagrado com som alto comete uma infração de natureza grave. O valor financeiro da penalidade é de R$ 195,23, conforme estabelecido pela legislação federal.
Além do desfalque financeiro, o motorista recebe 5 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. A medida administrativa prevê ainda a retenção do veículo para regularização.
O que diz o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro?
O texto legal do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a utilização de equipamentos com volume ou frequência em desacordo com as normas estabelecidas. O foco do dispositivo está na segurança coletiva.
Abaixo, os detalhes sobre as punições previstas para essa conduta nas vias públicas:

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Quais são os tipos de ruídos isentos de punição?
A legislação nacional estipula exceções claras para ruídos emitidos por componentes específicos dos automóveis. Sons com finalidade de utilidade pública ou segurança não sofrem sanções dos agentes.
Abaixo estão listadas as principais situações permitidas por lei:
- Buzinas, alarmes e sirenes de emergência.
- Sinalizadores de marcha a ré obrigatórios.
- Componentes mecânicos do próprio motor do carro.
- Veículos publicitários com a devida autorização municipal.
Quais são os riscos legais adicionais para o motorista?
O condutor que abusa do volume sonoro pode responder por contravenção penal de perturbação do sossego alheio. O motorista também corre o risco de enquadramento em crime ambiental por poluição sonora.
O acúmulo de pontos na carteira precipita o processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O respeito aos limites sonoros preserva a cidadania e evita dores de cabeça jurídicas.




