A segurança nas estradas brasileiras depende de normas claras de visibilidade, mas muitos condutores ainda se confundem com as atualizações legislativas recentes. A regra do farol baixo durante o dia sofreu ajustes importantes que definem quem pode ser autuado em rodovias.
Quando o uso do farol baixo é obrigatório em 2026?
De acordo com o artigo 40 do CTB, a obrigatoriedade do farol baixo diurno aplica-se especificamente em rodovias de pista simples, ou seja, aquelas que não possuem canteiro central ou divisória física. Essa exigência vale apenas para trechos fora do perímetro urbano.
A norma visa aumentar a percepção visual dos veículos que trafegam em sentidos opostos, reduzindo o risco de colisões frontais. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a luz de posição ou o farol alto não substituem o farol baixo nestas circunstâncias específicas.

O que muda para veículos equipados com DRL?
Os veículos modernos que possuem o sistema DRL (luz de rodagem diurna) contam com uma dispensa parcial da regra. Condutores desses automóveis não precisam acionar o farol baixo manualmente em rodovias de pista simples durante o dia, pois o sistema automático já cumpre a função de visibilidade.
Entretanto, é fundamental destacar que o DRL não substitui o farol baixo em túneis ou durante a noite. Em locais de baixa luminosidade, o conjunto completo de iluminação deve ser acionado para garantir a segurança própria e de terceiros nas vias sob jurisdição do Conselho Nacional de Trânsito.
Quais são as penalidades por descumprir a regra do farol?
O motorista que ignorar a sinalização luminosa obrigatória comete uma infração média. A punição administrativa é aplicada diretamente ao prontuário do proprietário do veículo, independentemente de haver uma abordagem física por parte da autoridade policial.
As câmeras de monitoramento e a observação direta de agentes nas estradas são suficientes para a lavratura do auto. Confira os detalhes das penalidades previstas para quem desrespeita a regra do farol:
- Valor da multa administrativa: R$ 130,16.
- Pontuação na CNH: 4 pontos.
- Natureza da infração: Média (conforme o artigo 250 do CTB).
- Aplicação para motocicletas: obrigatório em qualquer via e horário.
Como diferenciar pista simples de pista dupla?
A distinção entre os tipos de via é o ponto central para evitar autuações desnecessárias. Em rodovias de pista dupla, que possuem separação física entre as mãos de direção, o uso do farol baixo durante o dia é recomendado, mas não obrigatório para carros de passeio.
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa para facilitar a memorização das situações críticas:

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Qual o impacto dessa norma na segurança viária?
Dados do DNIT, revelam que cerca de 85% da malha rodoviária federal brasileira ainda é composta por pistas simples. Isso significa que a maioria dos trajetos interestaduais exige atenção constante ao painel do veículo.
A visibilidade é o fator preventivo mais barato e eficaz disponível para o motorista. Manter as luzes em conformidade com a regra do farol reduz a silhueta do carro em relação ao asfalto, permitindo que pedestres e outros condutores identifiquem a aproximação de um veículo a uma distância muito superior.
Dicas para não esquecer de acender o farol
Muitos motoristas acabam sofrendo penalidades por puro esquecimento ao entrar em rodovias. Uma dica prática é criar o hábito de acender o farol baixo assim que ligar o motor, independentemente do destino, ou verificar se o sistema automático de luzes do seu carro está funcionando corretamente.
A regra do farol em vigor em 2026 é clara e visa a proteção da vida. Ao respeitar os limites e as exigências de iluminação, você preserva sua CNH de pontos desnecessários e contribui para um trânsito mais seguro e previsível para todos os brasileiros que utilizam as estradas nacionais diariamente.




