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Funcionários eram obrigados a fazer 540 ligações por dia e participar de “reunião dos desesperados”; Justiça reconhece assédio

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
06/05/2026
Em Economia
Funcionários eram obrigados a fazer 540 ligações por dia e participar de “reunião dos desesperados”; Justiça reconhece assédio

Tribunal Superior do Trabalho condena práticas de assédio moral por cobrança abusiva

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A gestão por metas no ambiente corporativo encontrou um limite legal rígido em uma decisão recente da Justiça do Trabalho. O caso envolveu a cobrança abusiva de centenas de ligações por dia e a exposição humilhante de colaboradores em reuniões de resultados.

Como o TST decidiu sobre o caso de assédio moral?

Em março de 2026, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos de grandes empresas do setor financeiro e de serviços. A corte manteve a condenação por assédio moral contra uma ex-coordenadora que trabalhava em uma filial no interior de São Paulo.

A decisão confirmou que as práticas adotadas pela Adobe Assessoria e pela Crefisa extrapolavam o poder diretivo do empregador. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o ambiente de trabalho era marcado por ameaças veladas e constrangimentos públicos que afetavam a saúde mental dos funcionários.

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Quais eram as práticas abusivas relatadas no processo?

O processo revelou um cotidiano de pressão extrema, onde a meta de 540 ligações por dia obrigava a trabalhadora a completar uma chamada a cada 53 segundos. Essa carga horária não permitia pausas adequadas, mantendo um ritmo frenético para a oferta de empréstimos e financiamentos.

Além do volume exaustivo de chamadas, as chefias promoviam encontros apelidados de “reunião dos desesperados”. Nessas ocasiões, o uso de linguagem agressiva e a exposição de rankings de produtividade serviam para ridicularizar quem não atingia os índices esperados. Confira os elementos principais que configuraram o assédio:

  • Meta individual mínima de 100% de aproveitamento diário.
  • Exposição coletiva de resultados individuais para gerar constrangimento.
  • Mensagens em aplicativos e e-mails com ameaças de demissão.
  • Uso de frases intimidatórias como “nosso emprego está em jogo”.

Leia também: Empresa é condenada após funcionário virar meme em grupo de WhatsApp e terá que pagar R$ 5 mil

Qual foi o valor da indenização fixado pela justiça?

Após percorrer diferentes instâncias, o valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil. Embora o juízo de primeiro grau tenha sugerido R$ 15 mil, o TRT-15, sediado em Campinas, optou pela redução, valor que foi considerado razoável pelo ministro relator Evandro Valadão.

As empresas alegaram falta de provas robustas, mas os depoimentos testemunhais e os registros de mensagens foram cruciais para a sentença. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o montante visa compensar o sofrimento psicológico e desestimular a repetição de tais condutas pedagógicas pela empresa.

O que a decisão consolida para o direito do trabalho?

A condenação reafirma que, embora a cobrança de metas seja lícita, ela não pode ser feita de forma a desumanizar o empregado. O assédio se caracteriza pela repetição sistemática de condutas que ferem a dignidade do trabalhador, como a imposição de metas matematicamente inalcançáveis.

Abaixo, veja o comparativo do que é permitido e do que configura abuso na gestão:

Como identificar o assédio moral no ambiente corporativo?

O trabalhador deve ficar atento a comportamentos que se tornam frequentes, como o isolamento do colaborador ou a atribuição de tarefas inúteis. No caso julgado em 2026, a prova documental, como prints de WhatsApp fora do horário comercial, foi fundamental para demonstrar o excesso de controle do empregador.

Manter um registro de datas, horários e possíveis testemunhas ajuda na construção de uma futura ação judicial. O respeito à integridade física e mental é um pilar inegociável do contrato de trabalho, e as empresas que ignoram essa premissa estão sujeitas a condenações que podem afetar severamente sua reputação e saúde financeira no mercado.

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Tags: assédio moralcrefisadireitosTST

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