A multa do farol baixo ainda gera dúvidas entre os condutores brasileiros, especialmente após as atualizações recentes no Código de Trânsito Brasileiro que alteraram a obrigatoriedade em rodovias.
Onde o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia?
Com a vigência da Lei nº 14.071/2020, a exigência de manter as luzes acesas sob a luz do sol ficou restrita às rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Veículos que não possuem a luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, devem acionar o farol baixo nessas vias específicas.
Em trechos urbanos ou rodovias de pista dupla, onde há uma separação física entre os fluxos opostos como canteiros centrais ou guard-rails, o uso é facultativo durante o dia. No entanto, em túneis e sob condições climáticas adversas como chuva ou neblina, a obrigatoriedade permanece em qualquer tipo de via do Brasil.
Qual o valor e a pontuação da multa do farol baixo?
O descumprimento dessa norma é classificado como uma infração de natureza média. O motorista flagrado circulando de forma irregular terá que desembolsar o valor de R$ 130,16, além de sofrer a perda de 4 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.
É importante ressaltar que a fiscalização pode ocorrer sem a necessidade de abordagem. Câmeras de monitoramento operadas pela Polícia Rodoviária Federal estão aptas a identificar veículos com o sistema de iluminação desligado em trechos de pista simples, gerando a autuação automaticamente no sistema da Senatran.
Confira o resumo das penalidades atuais:

O que diferencia uma pista simples de uma pista dupla?
A identificação correta do tipo de pista é o que evita a multa do farol baixo. A pista simples é aquela em que os veículos que vão e vêm compartilham o mesmo asfalto, separados apenas por uma pintura no chão. Nessas estradas, o risco de colisões frontais é maior, justificando a exigência das luzes para aumentar a visibilidade.
Já as pistas duplas possuem barreiras físicas que impedem o contato direto entre os sentidos opostos. Rodovias de grande movimento, como a Castello Branco ou a Imigrantes, são exemplos onde o farol baixo não é obrigatório durante o dia para carros equipados com DRL ou em condições de visibilidade plena.

Quais são as regras exclusivas para motocicletas em 2026?
Diferente dos automóveis, os motociclistas não possuem flexibilidade quanto ao uso da iluminação. Para motos, motonetas e ciclomotores, o farol baixo deve permanecer aceso 24 horas por dia, independentemente do tipo de via ou se o trajeto é urbano ou rural.
Confira os pontos de atenção para condutores de duas rodas:
- Uso constante: O farol deve estar ligado mesmo em ruas residenciais ao meio-dia.
- Fiscalização rígida: Pilotar com o farol apagado é uma das causas frequentes de multas para entregadores.
- Segurança: A luz acesa ajuda a destacar a silhueta da moto entre os carros nos corredores.
Para consultar a situação de débitos ou verificar se houve alguma autuação recente, o motorista pode acessar o portal oficial da Senatran. Manter-se informado sobre as atualizações legislativas é o melhor caminho para conduzir com tranquilidade e evitar prejuízos desnecessários em 2026.
Como o sistema DRL substitui o farol baixo na lei?
Os veículos fabricados nos últimos anos costumam vir equipados de série com o DRL (Daytime Running Light). De acordo com o CTB, essas luzes de LED cumprem a função de segurança exigida pela lei, dispensando o motorista de girar a chave do farol baixo ao entrar em uma rodovia de pista simples.
Para o Governo Federal, o uso dessas luzes automáticas garante que o veículo seja visto a longas distâncias sem sobrecarregar o sistema elétrico ou queimar lâmpadas principais com frequência. Proprietários de carros mais antigos, contudo, ainda precisam realizar o acionamento manual para evitar a punição financeira.




