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Cartórios fazem alerta para casais: detalhe pode acelerar ou travar o divórcio

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/04/2026
Em Economia
Cartórios fazem alerta para casais: detalhe pode acelerar ou travar o divórcio

Escritura pública em cartório é obrigatória para validar a partilha de bens matrimonial

O divórcio extrajudicial consolidou-se como a rota mais eficiente para quem busca encerrar um casamento com agilidade. No entanto, uma decisão recente do Judiciário acendeu um alerta sobre a forma como a divisão de bens deve ser oficializada.

Por que a partilha de bens exige escritura pública?

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça definiu que acordos de partilha feitos apenas “no papel”, sem a intervenção de um tabelião, não possuem validade jurídica. A ministra Nancy Andrighi destacou que a escritura pública é elemento essencial para que o negócio seja reconhecido pela lei.

Isso significa que instrumentos particulares assinados entre o casal são insuficientes para garantir a transferência de propriedades. Para que o divórcio extrajudicial seja definitivo e seguro, cada detalhe do patrimônio deve constar na escritura lavrada no cartório, respeitando o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Cartórios revelam o detalhe que pode impedir a separação rápida
Cartórios revelam o detalhe que pode impedir a separação rápida

Quais documentos são obrigatórios para o divórcio no cartório?

A organização documental é o que define se o procedimento levará dias ou semanas para ser concluído. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça atualizou as exigências, tornando o processo mais rigoroso quanto ao prazo de validade das certidões apresentadas.

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Um dos erros mais comuns que travam o processo é a apresentação da certidão de casamento com data de emissão superior a 90 dias. Sem o documento atualizado, o tabelião fica impedido de verificar se houve alterações recentes no estado civil, o que obriga o casal a solicitar uma nova via antes de prosseguir.

Confira os documentos fundamentais para o ato:

  • Certidão de casamento atualizada (máximo de 90 dias).
  • Documento de identidade oficial e CPF de ambos os cônjuges.
  • Pacto antenupcial, caso o regime de bens não seja o comum.
  • Certidões de propriedade de imóveis e documentos de veículos.

Como funciona o divórcio em cartório com filhos menores?

Até agosto de 2024, casais com filhos menores de 18 anos eram obrigados a recorrer à Justiça, mas a regra foi flexibilizada. Agora, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com crianças envolvidas, desde que a guarda e a pensão já tenham sido resolvidas judicialmente de forma prévia.

Essa decisão judicial deve ser apresentada ao tabelião no momento da assinatura da escritura. Sem essa comprovação, o rito administrativo é interrompido, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, visando garantir que os interesses dos incapazes foram devidamente preservados por um juiz.

Quais situações aceleram ou travam o processo?

O consenso entre as partes e a regularidade dos documentos são os principais fatores que definem se o divórcio em cartório será rápido ou se acabará travando e indo para a Justiça.

Veja os principais casos:

A presença de um advogado é obrigatória por lei, seja para assinar o ato ou para preparar a minuta antes do atendimento no cartório. Quando toda a documentação patrimonial já está organizada, o divórcio extrajudicial pode ser concluído muito rápido, em alguns casos em menos de 24 horas.

Quais os riscos de um acordo de partilha mal formalizado?

Acordos informais podem gerar dores de cabeça patrimoniais irreversíveis e impedir o registro em cartórios de imóveis ou juntas comerciais. O Instituto Brasileiro de Direito de Família reforça que a forma pública protege ambos os cônjuges contra fraudes e omissões de bens.

Portanto, antes de assinar qualquer documento particular, é essencial buscar a orientação de um tabelionato de notas. Garantir que a partilha esteja correta desde o início evita que o casal precise reiniciar o processo na Justiça, economizando tempo e preservando a segurança jurídica de todos os envolvidos na dissolução do casamento.

Tags: cartórioCNJpartilhaseparação

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