Registrar um nascimento ou um óbito não pode começar com cobrança pela primeira via. A lei garante registro e primeira certidão gratuitos para nascimento e óbito, sem limitar esse direito apenas a famílias de baixa renda. Para outras certidões, a isenção também alcança pessoas reconhecidamente pobres.
Quem tem direito à primeira certidão gratuita?
A Lei 9.534/1997 assegura a gratuidade dos assentos de nascimento e de óbito e também da primeira certidão correspondente. A regra vale para todas as pessoas, sem exigir comprovação de baixa renda para essa primeira emissão.
O registro civil formaliza fatos básicos da vida civil. Nesse ponto, a gratuidade inclui tanto o ato de registrar quanto a primeira certidão entregue, evitando que a falta de dinheiro impeça o acesso inicial ao documento.

A gratuidade vale igualmente para nascimento e óbito?
Sim. A regra trata expressamente do registro civil de nascimento e do assento de óbito, além da primeira certidão de cada ato. O cartório não pode transformar essa primeira emissão em serviço pago apenas porque a família tem renda ou patrimônio.
O Conselho Nacional de Justiça reafirmou em norma de 2026 a gratuidade dos assentos de nascimento e óbito e da primeira certidão respectiva. Isso mantém o direito claro também na orientação atual do sistema de Justiça.
Quando uma segunda certidão também pode sair sem cobrança?
A gratuidade universal é da primeira certidão. Para as demais certidões extraídas pelo registro civil, a lei também prevê isenção de emolumentos para pessoas reconhecidamente pobres, criando uma proteção adicional para quem não consegue pagar pela nova via.
A condição de pobreza pode ser declarada pelo próprio interessado, sob responsabilidade legal. Portanto, não é correto concluir que toda segunda via é gratuita para qualquer pessoa, nem que a primeira via gratuita exige essa declaração.
A seguir listamos 4 situações comuns para separar a gratuidade universal da isenção ligada à condição econômica:
- Registro de nascimento: o ato é gratuito para todos.
- Primeira certidão de nascimento: a emissão inicial também é gratuita para todos.
- Registro de óbito: o assento não pode ser cobrado da família.
- Outras certidões: pessoas reconhecidamente pobres podem ter isenção de emolumentos.
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O que o cartório pode cobrar e o que deve ser gratuito?
A diferença principal está entre primeira emissão e pedidos posteriores. Nascimento e óbito têm registro e primeira certidão gratuitos para todos. Já uma nova certidão pode envolver cobrança quando o interessado não está em hipótese legal de gratuidade.
Para quem é reconhecidamente pobre, a lei amplia a proteção e afasta emolumentos de outras certidões previstas. Por isso, antes de pagar uma segunda via, vale informar a situação ao cartório e verificar o procedimento exigido para aplicar a isenção legal.
A seguir listamos 3 diferenças de cobrança que resumem o que muda entre registro, primeira via e nova certidão:
| Serviço | Regra geral | Quem é alcançado |
|---|---|---|
| Registro de nascimento ou óbito | Gratuito | Todos |
| Primeira certidão | Gratuita | Todos |
| Outras certidões | Pode haver isenção | Reconhecidamente pobres |
Como agir se houver cobrança pela primeira certidão?
Se a cobrança for pela primeira certidão de nascimento ou de óbito, a família pode pedir esclarecimento no próprio cartório e apontar a gratuidade prevista em lei. Guardar recibos ou informações da cobrança ajuda caso seja necessário levar a questão à corregedoria responsável.
A regra central é simples: primeira certidão não depende de renda. A condição econômica passa a ser relevante para a isenção de outras certidões, não para retirar de qualquer pessoa o direito ao primeiro documento de nascimento ou de óbito sem pagamento.




