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Início Economia

Cartório não pode cobrar pela primeira certidão de nascimento nem pela primeira certidão de óbito

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/08/2026
Em Economia
O cidadão não precisa pagar pela emissão inicial desses registros feita pelo cartório

O cidadão não precisa pagar pela emissão inicial desses registros feita pelo cartório

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Resumo da matéria
01
Primeira via é grátis
O registro de nascimento e de óbito e a primeira certidão correspondente são gratuitos para todas as pessoas.
Gratuidade
02
Pobreza amplia isenção
Pessoas reconhecidamente pobres também são dispensadas de emolumentos em outras certidões previstas pela lei.
Isenção
03
Segunda via tem regra
A gratuidade universal da primeira certidão não significa que toda segunda via seja gratuita para qualquer pessoa.
Atenção

Registrar um nascimento ou um óbito não pode começar com cobrança pela primeira via. A lei garante registro e primeira certidão gratuitos para nascimento e óbito, sem limitar esse direito apenas a famílias de baixa renda. Para outras certidões, a isenção também alcança pessoas reconhecidamente pobres.

Quem tem direito à primeira certidão gratuita?

A Lei 9.534/1997 assegura a gratuidade dos assentos de nascimento e de óbito e também da primeira certidão correspondente. A regra vale para todas as pessoas, sem exigir comprovação de baixa renda para essa primeira emissão.

O registro civil formaliza fatos básicos da vida civil. Nesse ponto, a gratuidade inclui tanto o ato de registrar quanto a primeira certidão entregue, evitando que a falta de dinheiro impeça o acesso inicial ao documento.

A gratuidade garante acesso aos documentos que registram dois momentos essenciais da vida civil

A gratuidade vale igualmente para nascimento e óbito?

Sim. A regra trata expressamente do registro civil de nascimento e do assento de óbito, além da primeira certidão de cada ato. O cartório não pode transformar essa primeira emissão em serviço pago apenas porque a família tem renda ou patrimônio.

O Conselho Nacional de Justiça reafirmou em norma de 2026 a gratuidade dos assentos de nascimento e óbito e da primeira certidão respectiva. Isso mantém o direito claro também na orientação atual do sistema de Justiça.

Quando uma segunda certidão também pode sair sem cobrança?

A gratuidade universal é da primeira certidão. Para as demais certidões extraídas pelo registro civil, a lei também prevê isenção de emolumentos para pessoas reconhecidamente pobres, criando uma proteção adicional para quem não consegue pagar pela nova via.

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A condição de pobreza pode ser declarada pelo próprio interessado, sob responsabilidade legal. Portanto, não é correto concluir que toda segunda via é gratuita para qualquer pessoa, nem que a primeira via gratuita exige essa declaração.

A seguir listamos 4 situações comuns para separar a gratuidade universal da isenção ligada à condição econômica:

  • Registro de nascimento: o ato é gratuito para todos.
  • Primeira certidão de nascimento: a emissão inicial também é gratuita para todos.
  • Registro de óbito: o assento não pode ser cobrado da família.
  • Outras certidões: pessoas reconhecidamente pobres podem ter isenção de emolumentos.

Leia também: Nova fiscalização do FGTS Digital e DET exige mais atenção de RHs e escritórios em 2026

O que o cartório pode cobrar e o que deve ser gratuito?

A diferença principal está entre primeira emissão e pedidos posteriores. Nascimento e óbito têm registro e primeira certidão gratuitos para todos. Já uma nova certidão pode envolver cobrança quando o interessado não está em hipótese legal de gratuidade.

Para quem é reconhecidamente pobre, a lei amplia a proteção e afasta emolumentos de outras certidões previstas. Por isso, antes de pagar uma segunda via, vale informar a situação ao cartório e verificar o procedimento exigido para aplicar a isenção legal.

A seguir listamos 3 diferenças de cobrança que resumem o que muda entre registro, primeira via e nova certidão:

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DADOS EM FOCO
Quando a certidão é gratuita
Resumo de quando nascimento, óbito e novas certidões têm gratuidade.
Serviço Regra geral Quem é alcançado
Registro de nascimento ou óbito Gratuito Todos
Primeira certidão Gratuita Todos
Outras certidões Pode haver isenção Reconhecidamente pobres

Como agir se houver cobrança pela primeira certidão?

Se a cobrança for pela primeira certidão de nascimento ou de óbito, a família pode pedir esclarecimento no próprio cartório e apontar a gratuidade prevista em lei. Guardar recibos ou informações da cobrança ajuda caso seja necessário levar a questão à corregedoria responsável.

A regra central é simples: primeira certidão não depende de renda. A condição econômica passa a ser relevante para a isenção de outras certidões, não para retirar de qualquer pessoa o direito ao primeiro documento de nascimento ou de óbito sem pagamento.

Tags: cartóriocertidãonascimentoóbito

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