Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026

Infiltração em apartamento novo pode gerar reparo e indenização ao comprador

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Infiltração em imóvel novo é vício oculto quando surge após a entrega. A Justiça aplica o Código Civil e o CDC, atribuindo responsabilidade à construtora por falhas estruturais, com direito a reparo e indenização.

Comprar um apartamento novo deveria significar tranquilidade, mas em 2026 muitos moradores enfrentam infiltração em imóvel novo logo após a entrega. Decisões recentes da Justiça mostram onde termina a desculpa da construtora e onde começa o direito do consumidor.

Quando infiltração em prédio novo vira falha grave?

Em casos como o de Dona Marlene, moradora de Curitiba, a Justiça entendeu que a umidade recorrente não é desgaste natural. O laudo pericial apontou falha na impermeabilização, caracterizando erro construtivo e afastando a tese de culpa do condomínio.

Os tribunais têm reforçado que infiltrações estruturais afetam segurança e salubridade. Quando o problema surge pouco tempo após a entrega, a responsabilidade recai sobre a construtora, mesmo que ela alegue fim da garantia de pintura.

Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026
Umidade recorrente caracteriza falha construtiva, não desgaste natural do imóvel

Quais leis protegem quem compra imóvel novo?

Ao adquirir um imóvel de uma construtora, o comprador é protegido por normas específicas que garantem reparo e indenização em caso de defeitos ocultos ou estruturais. Entre os principais fundamentos legais aplicáveis estão os seguintes.

  • Art. 618 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002): garante 5 anos de responsabilidade da construtora por solidez e segurança da obra.
  • Art. 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): define que o prazo para reclamar vício oculto começa quando o defeito aparece.

O que caracteriza vício oculto em infiltrações?

A infiltração é considerada vício oculto porque não é visível no momento da entrega das chaves. Ela surge com o uso do imóvel, geralmente após chuvas intensas, revelando falhas internas que o comprador não tinha como prever.

Nesses casos, o prazo de reclamação não conta da entrega, mas do surgimento do defeito. Isso protege o consumidor mesmo em prédios com três ou quatro anos, desde que a infiltração tenha se manifestado recentemente.

LeiaTambém

Mulher sentada à mesa observa no celular a confirmação de um Pix enquanto um tablet exibe mensagens sobre o pagamento, ao lado de uma caixa aberta e de um pacote embrulhado.

Aos 37 anos, Patrícia, autônoma, aceitou sair do aplicativo depois de 2 trocas de mensagem sobre uma falha no pagamento, pagou o Pix combinado, esperou 7 dias sem receber a cafeteira prometida e só então entendeu o que cabia ao Código de Defesa do Consumidor e ao Consumidor.gov.br.

04/08/2026
Mulher sentada no chão da sala compara boletos e recibos enquanto segura um celular, ao lado de um sofá azul, caixas de mudança, calculadora e documentos guardados em uma gaveta aberta.

Aos 31 anos, Aline, analista, parcelou um sofá em 10 vezes no carnê da loja, guardou os boletos numa gaveta por 4 meses sem revisar o total, e só ao comparar com a etiqueta entendeu, entre o CDC e o Consumidor.gov.br, que aquele carnê era um contrato de crédito

02/08/2026
Mulher ao lado de um carro com retrovisor quebrado em estacionamento coberto segura um celular e um papel enquanto uma atendente aponta para um aviso na parede.

A gerente de 37 anos, Fabiana, deixou o carro no estacionamento do shopping por 3 horas, achou o retrovisor quebrado, reuniu 3 fotos no guichê, e só depois, no Consumidor.gov.br, soube o que o Código de Defesa do Consumidor garante diante do aviso na parede

01/08/2026
Mulher mostra um celular e um comprovante a um atendente diante de uma caixa vazia, documentos e monitores em um balcão de atendimento.

Compradora aceita 30% de desconto para pagar fora do aplicativo, o produto nunca chega e ela perde até os 7 dias de arrependimento que o artigo 49 do Código do Consumidor garante

28/07/2026
Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026
Vício oculto tem prazo contado a partir do surgimento do problema

Leia mais: Fim dos reajustes-surpresa: nova lei do aluguel impõe teto, separa despesas e amplia proteção contra despejos e cobranças abusivas

Quem responde por cada tipo de problema no imóvel?

A responsabilidade varia conforme a origem do defeito e o tipo de dano causado. Entender essa divisão evita conflitos e acelera a solução, como mostram os principais cenários práticos abaixo.

  • Infiltrações e rachaduras estruturais: construtora, por erro de projeto ou execução, com base no Art. 618 do Código Civil.
  • Vazamentos ocultos em tubulações internas: construtora, como vício oculto, com prazo contado a partir da descoberta.
  • Manutenção de calhas e telhado: condomínio, por se tratar de conservação preventiva das áreas comuns.

Como agir ao descobrir infiltração no apartamento?

Ao identificar sinais de umidade, o morador deve agir de forma estratégica. Registrar provas fortalece o direito do consumidor e evita que a construtora alegue falta de comprovação ou desgaste natural do imóvel.

Fotos, vídeos em dias de chuva e notificações por escrito criam um histórico sólido. Se houver resistência, um laudo técnico simples costuma ser suficiente para acelerar acordos ou embasar uma ação judicial com pedido de reparo imediato.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: Código de Defesa do ConsumidorImóvel novoInfiltração no imóvel

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.