Uma decisão judicial recente envolvendo a tentativa de venda de um imóvel herdado por uma pessoa incapaz em Limeira ganhou destaque após a curadora da pessoa interditada solicitar autorização judicial para que o bem fosse vendido por um valor muito inferior ao de mercado, gerando preocupações sobre a proteção dos direitos patrimoniais dessas pessoas.
Venda do imóvel de pessoa incapaz foi considerada prejudicial
A curadora pediu autorização judicial para vender o imóvel, alegando que outros coproprietários estavam dispostos a fechar negócio por R$ 130 mil, mas avaliações independentes indicaram que o valor real de mercado era de R$ 178.901,35. Diante dessa diferença, a Vara da Família e das Sucessões de Limeira indeferiu o pedido, com base no parecer do Ministério Público.
O juiz responsável, André Quintela Alves Rodrigues, destacou que aceitar a venda nesses termos geraria prejuízo financeiro para a pessoa incapaz, que possuía 25% do imóvel como herança.
O Ministério Público defendeu o interesse da pessoa interditada
A atuação do Ministério Público foi fundamental na decisão, ressaltando que vender abaixo do valor de mercado traria perda econômica direta à pessoa sob curatela. Não existia acordo entre os coproprietários para garantir compensação justa.

O processo buscou assegurar os seguintes pontos para a pessoa interditada:
- Proteção do patrimônio conforme o valor de mercado;
- Respeito aos direitos econômicos do incapaz;
- Avaliação criteriosa de propostas de venda de bens herdados.
Entenda o que significa o processo de interdição
A interdição é um instrumento legal voltado a proteger pessoas que não conseguem administrar a própria vida por diferentes motivos, como limitações mentais ou doenças graves. Envolve uma análise detalhada feita em juízo, com perícias e audiências.
O processo determina os limites das capacidades da pessoa interditada e define as áreas nas quais ela necessitará do auxílio de um curador.
Saiba quem pode dar início ao processo de interdição
A abertura do processo pode ser acionada por familiares, tutores legais, representantes institucionais ou diretamente pelo Ministério Público. A decisão judicial deve ser transparente, com publicação dos nomes e motivos, além dos limites impostos ao interditado.
No entanto, a interdição pode ser revista caso haja melhoria na condição da pessoa, possibilitando a reavaliação ou mesmo o fim do estado de interdição, preservando seus direitos e dignidade diante de possíveis mudanças em sua capacidade.




