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Com novas regras, Itália passa a conceder cidadania apenas para esses grupos

André Rangel  Por André Rangel 
18/06/2025
Em Curiosidades, Notícias
Com novas regras, Itália passa a conceder cidadania apenas para esses grupos

Mulher com passaporte italiano -Créditos: depositphotos.com / matteoguedia

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Em 2025, o interesse pela cidadania italiana tem crescido entre descendentes de imigrantes que buscam novas oportunidades na Europa. O reconhecimento da nacionalidade italiana por meio do jus sanguinis — o direito de sangue — permite que filhos, netos e até bisnetos de italianos possam solicitar a documentação, desde que comprovem o vínculo familiar. Essa possibilidade atrai pessoas que desejam residir, trabalhar ou estudar em países da União Europeia.

A legislação italiana estabelece critérios específicos para a concessão da cidadania, levando em conta a linha de descendência e a data de nascimento dos requerentes. Apesar de possuir um sobrenome italiano ser um indicativo de ancestralidade, o processo exige uma análise detalhada dos documentos e do histórico familiar. O procedimento pode ser realizado tanto no Brasil quanto diretamente na Itália, conforme a preferência e as condições do interessado. Com as mudanças implementadas nas regras de cidadania italiana em 2025, o processo visa tornar ainda mais claros e rigorosos os requisitos de comprovação, aumentando a segurança jurídica e reduzindo fraudes documentais.

Como funciona o direito de sangue para obter cidadania italiana?

O princípio do jus sanguinis é fundamental para o reconhecimento da cidadania italiana. Por meio dele, a nacionalidade é transmitida de geração em geração, sem limite de descendência paterna. Ou seja, se o antepassado italiano era cidadão no momento do nascimento dos descendentes, o direito pode ser reivindicado. No caso da descendência materna, existe uma particularidade: somente pessoas nascidas após 1º de janeiro de 1948 podem solicitar a cidadania por essa via, devido a mudanças na legislação italiana ocorridas após essa data.

Com base nas novas regras de 2025, a transmissão da cidadania italiana segue permitida para filhos, netos e bisnetos de italianos, conforme o grau de parentesco. Entretanto, para trinetos (tataranetos), o procedimento tornou-se ainda mais rigoroso e depende de análises extraordinárias e específicas. Os sobrenomes elegíveis são aqueles que constam nos registros oficiais das famílias italianas, mas, como reforça a legislação, o sobrenome não é garantia: é fundamental comprovar documentalmente o vínculo familiar direto. Ou seja, não importa se o sobrenome da família é Rossi, Bianchi, Esposito ou outro nome típico italiano — o que vale é a documentação do grau de parentesco direto até o antepassado nascido na Itália.

Passaporte italiano – Créditos: depositphotos.com / matteoguedia

Esse modelo de transmissão da cidadania é diferente do jus soli, adotado por outros países, que consideram o local de nascimento como critério principal. Na Itália, o vínculo sanguíneo é o fator determinante, tornando o processo de comprovação documental essencial para o sucesso do pedido.

Quais são os requisitos para solicitar a cidadania italiana?

Para iniciar o processo de cidadania italiana, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a ligação direta com o antepassado italiano. Entre os principais requisitos, destacam-se:

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  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os integrantes da linha de descendência, devidamente traduzidas e apostiladas;
  • Documentos de identificação atualizados do requerente;
  • Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano, comprovando que ele não se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos descendentes;
  • Comprovação de residência, caso o processo seja realizado no exterior;
  • Formulários oficiais preenchidos, conforme exigido pelo consulado ou comune italiano.

Após a alteração das regras em 2025, passou a ser obrigatória a apresentação de um demonstrativo detalhado da árvore genealógica, indicando os nomes completos de todos os familiares da linha de transmissão da cidadania até o requerente, além da necessidade de apresentação de eventuais retificações judiciais para ajustar divergências nas certidões. A relação de nomes aceitos depende apenas da documentação oficial, independentemente da origem do sobrenome.

Além desses documentos, é fundamental verificar se há eventuais erros de grafia ou divergências nas certidões, pois inconsistências podem atrasar ou inviabilizar o reconhecimento da cidadania.

Como é o passo a passo da cidadania italiana?

O procedimento para solicitar a cidadania italiana envolve diversas etapas, que podem variar de acordo com o local onde o pedido será feito. De modo geral, o processo segue os seguintes passos:

  1. Acessar o site do consulado italiano responsável pela jurisdição do requerente;
  2. Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e familiares;
  3. Enviar a documentação digitalizada para análise inicial;
  4. Aguardar a convocação para apresentação dos documentos originais;
  5. Comparecer ao consulado ou comune para entrega dos documentos e entrevista, se necessário;
  6. Acompanhar o andamento do processo até a emissão do reconhecimento da cidadania.

Após as mudanças de 2025, foi criada a etapa obrigatória de consulta aos bancos de dados nacionais e regionais na Itália para checagem de antecedentes e naturalizações, além da inclusão de entrevistas adicionais para esclarecimento de possíveis dúvidas de parentesco. O tempo de espera pode variar bastante, especialmente nos consulados italianos no Brasil, onde a demanda é elevada. Em alguns casos, optar pelo processo diretamente na Itália pode agilizar a obtenção da cidadania, desde que o requerente possa permanecer no país durante todo o trâmite.

Ter sobrenome italiano facilita o processo de cidadania?

Muitas pessoas acreditam que possuir um sobrenome italiano garante maior facilidade na obtenção da cidadania. No entanto, a legislação não prevê tratamento diferenciado para quem tem sobrenomes de origem italiana. O que realmente importa é a comprovação documental do vínculo familiar com o antepassado nascido na Itália. Portanto, mesmo sem um sobrenome típico, é possível solicitar a cidadania, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. E com as novas regras de 2025, a exigência da descendência comprovada por meio de documentação foi reforçada, deixando ainda mais claro que o sobrenome, por si só, não é critério para liberação.

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência representa uma oportunidade para quem busca novas perspectivas na Europa. O processo exige atenção aos detalhes e paciência, mas pode abrir portas para uma vida em diferentes países da União Europeia, além de permitir o acesso a direitos e benefícios reservados aos cidadãos italianos. Vale ressaltar que alguns benefícios do cidadão italiano incluem acesso facilitado a instituições de ensino na União Europeia, possibilidade de trabalhar legalmente em vários países e facilidade para empreender ou investir em solo europeu.

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Tags: ascendância italianacidadania italianaimigração italianaItália

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