Em 2007, um ferramenteiro perdeu parte do dedo indicador numa máquina e soube na hora da gravidade da lesão. Mesmo assim, só buscou a Justiça em 2025 para pedir pensão. O TST manteve a prescrição porque, naquele caso, a ciência do dano foi imediata e o prazo não ficou aberto por décadas.
Por que esperar tantos anos virou o ponto central do processo?
O trabalhador havia sido contratado em 2003 e sofreu o acidente em 13 de setembro de 2007, ao retirar uma peça de uma máquina. O dedo indicador direito foi esmagado e parte dele foi perdida.
O contrato terminou em junho de 2008. A ação com pedido de indenização por danos materiais na forma de pensão só foi apresentada em março de 2025, quase 17 anos depois do fim do vínculo.

Quando começa a contar o prazo em um acidente de trabalho?
Em acidentes de trabalho, a jurisprudência leva em conta o momento em que a pessoa tem ciência inequívoca da lesão ou da incapacidade. Isso importa principalmente quando os efeitos aparecem ou se consolidam algum tempo depois do fato.
No caso do ferramenteiro, a decisão da Segunda Turma considerou que tanto a lesão quanto sua extensão funcional eram conhecidas desde o próprio acidente. Não havia uma sequela descoberta anos mais tarde.
A sequência que pesou no julgamento foi:
Se a lesão surgiu em 2007, por que aparece o ano de 2010?
A Constituição estabelece uma combinação de prazos para créditos decorrentes das relações de trabalho. A regra do artigo 7º, inciso XXIX prevê prazo de cinco anos, limitado a dois anos depois do fim do contrato.
No caso julgado, a ciência do dano já existia quando o empregado ainda trabalhava. Com o contrato encerrado em junho de 2008, o limite de dois anos após a extinção terminou em junho de 2010.
- A perda do dedo era visível no momento do acidente.
- A limitação funcional também foi considerada imediatamente conhecida.
- O contrato continuou até junho de 2008.
- O trabalhador não ajuizou a ação até junho de 2010.
O pedido de pensão mensal não mudou essa conclusão. O trabalhador argumentou que a pensão teria natureza alimentar e se renovaria todos os meses, mas a Turma entendeu que a reparação surgia de um fato único, o acidente.

Por que a pensão mensal não tornou o pedido imprescritível?
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a forma de pagamento da indenização não muda a origem da pretensão. A pensão pode continuar por vários meses ou anos, mas o direito de pedi-la nasceu do acidente e precisava ser exercido dentro do prazo aplicável.
As datas deixam a situação mais fácil de visualizar:
| Momento | O que aconteceu | Efeito no caso |
|---|---|---|
| 13/09/2007 | Acidente e amputação parcial | Ciência do dano |
| Junho de 2008 | Fim do contrato de trabalho | Marco contratual |
| Junho de 2010 | Fim do prazo reconhecido pelas instâncias | Prescrição |
| Março de 2025 | Ação com pedido de pensão | Fora do prazo |
O que a decisão ensina sobre acidentes com efeitos tardios?
O resultado não significa que todo prazo sempre comece no dia físico do acidente. O próprio TST reconhece situações em que a contagem depende do momento em que a lesão ou a incapacidade se torna inequivocamente conhecida.
Neste processo, porém, a amputação e suas consequências funcionais eram imediatas. Por isso, a Segunda Turma decidiu por unanimidade que não havia motivo para deslocar o marco para muitos anos depois e manteve o reconhecimento da prescrição.




