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Correspondentes bancários batem na casa de aposentados para oferecer empréstimos e bancos são proibidos de continuar com as visitas sem pedido dos idosos

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/08/2026
Em Relatos
As visitas aconteciam sem que os aposentados tivessem solicitado atendimento em casa

As visitas aconteciam sem que os aposentados tivessem solicitado atendimento em casa

Correspondentes bancários visitavam aposentados e pensionistas em casa para oferecer empréstimo consignado sem solicitação anterior. O STJ classificou a prática como assédio de consumo e manteve a proibição das visitas não pedidas, destacando a vulnerabilidade agravada dos idosos diante da contratação de crédito.

Como as visitas domiciliares chegaram ao Superior Tribunal de Justiça?

O caso começou após denúncias de abordagens feitas em Timbiras, no Maranhão. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública questionando a oferta de empréstimos consignados dentro das residências de aposentados e pensionistas.

As instituições financeiras foram proibidas de promover essas visitas quando o próprio idoso não tivesse solicitado o atendimento. Um dos bancos levou a discussão ao STJ, afirmando que a restrição prejudicaria uma atividade comercial permitida.

A oferta de crédito a idosos exige cuidados para evitar pressão e contratação sem informação suficiente

Por que bater na porta para oferecer crédito foi tratado como assédio?

A Terceira Turma do STJ considerou que o ambiente domiciliar reduz a margem de reflexão quando o consumidor é surpreendido por alguém oferecendo crédito.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou ainda a hipervulnerabilidade do idoso. O CDC dá proteção especial contra práticas de assédio para contratação de crédito quando há idade avançada ou outras situações de vulnerabilidade agravada.

Quatro elementos pesaram no caso:

1
Visita sem solicitaçãoO aposentado não havia chamado o correspondente nem pedido atendimento dentro de casa.
2
Oferta de créditoA abordagem tinha como objetivo contratar empréstimo consignado, com desconto ligado ao benefício.
3
Consumidor idosoO STJ ressaltou a vulnerabilidade agravada desse público diante de técnicas de pressão para contratar crédito.
4
Pressão dentro da residênciaA presença física inesperada reduz o tempo disponível para comparar condições e refletir sem influência externa.

O correspondente está proibido de visitar qualquer aposentado em casa?

Não. A decisão distingue a visita inesperada daquela solicitada pelo próprio consumidor. O atendimento domiciliar pode ser útil para uma pessoa com dificuldade de locomoção que peça expressamente esse tipo de serviço.

O que muda é quem inicia o contato e em qual contexto.

  • Visita sem pedido para oferecer crédito foi considerada abusiva.
  • Atendimento solicitado pelo idoso não foi proibido de forma geral.
  • A contratação fora da agência exige cuidado com informação e reflexão.
  • O consumidor deve receber condições claras antes de assumir a dívida.
  • A instituição financeira continua responsável pela atuação de seus correspondentes.

O artigo 54-C do CDC proíbe assediar ou pressionar consumidores para contratar crédito, especialmente quando são idosos, analfabetos, doentes ou se encontram em vulnerabilidade agravada.

Ir até a residência transforma uma oferta comercial comum em uma abordagem muito mais direta

Se o correspondente é terceirizado, por que o banco continua responsável?

Um dos argumentos apresentados foi o de que atos de terceiros não deveriam ser automaticamente atribuídos à instituição financeira. O STJ rejeitou essa tentativa de afastar a responsabilidade pela rede usada para atender clientes.

As regras aplicadas ficaram assim:

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SituaçãoLeitura do STJResultado
Visita inesperadaOferta ativa de consignado na casa do idosoAssédio
Visita solicitadaConsumidor pediu atendimento domiciliarPode ser útil
CorrespondenteAtua na prestação bancáriaBanco responde
Contrato em casaContratação fora do estabelecimentoProteção reforçada

Por que o direito de arrependimento também apareceu no julgamento?

O STJ relacionou a abordagem domiciliar ao artigo 49 do CDC, que protege contratações feitas fora do estabelecimento comercial. Nessa situação, o consumidor não foi até uma agência procurando crédito, mas recebeu a oferta dentro de seu espaço privado.

A decisão manteve a proibição de visitas não solicitadas e responsabilizou as instituições pela atuação dos correspondentes. O processo é o REsp 2.226.633 e não impede que o próprio aposentado peça atendimento em casa quando isso for conveniente para ele.

💡 Curiosidade A regulamentação do Banco Central permite atendimento por correspondentes fora das agências, mas isso não elimina a responsabilidade da instituição financeira pelas atividades realizadas por esses representantes.
Tags: correspondentes bancáriosempréstimo consignadoidososSTJ

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