Correspondentes bancários visitavam aposentados e pensionistas em casa para oferecer empréstimo consignado sem solicitação anterior. O STJ classificou a prática como assédio de consumo e manteve a proibição das visitas não pedidas, destacando a vulnerabilidade agravada dos idosos diante da contratação de crédito.
Como as visitas domiciliares chegaram ao Superior Tribunal de Justiça?
O caso começou após denúncias de abordagens feitas em Timbiras, no Maranhão. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública questionando a oferta de empréstimos consignados dentro das residências de aposentados e pensionistas.
As instituições financeiras foram proibidas de promover essas visitas quando o próprio idoso não tivesse solicitado o atendimento. Um dos bancos levou a discussão ao STJ, afirmando que a restrição prejudicaria uma atividade comercial permitida.

Por que bater na porta para oferecer crédito foi tratado como assédio?
A Terceira Turma do STJ considerou que o ambiente domiciliar reduz a margem de reflexão quando o consumidor é surpreendido por alguém oferecendo crédito.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou ainda a hipervulnerabilidade do idoso. O CDC dá proteção especial contra práticas de assédio para contratação de crédito quando há idade avançada ou outras situações de vulnerabilidade agravada.
Quatro elementos pesaram no caso:
O correspondente está proibido de visitar qualquer aposentado em casa?
Não. A decisão distingue a visita inesperada daquela solicitada pelo próprio consumidor. O atendimento domiciliar pode ser útil para uma pessoa com dificuldade de locomoção que peça expressamente esse tipo de serviço.
O que muda é quem inicia o contato e em qual contexto.
- Visita sem pedido para oferecer crédito foi considerada abusiva.
- Atendimento solicitado pelo idoso não foi proibido de forma geral.
- A contratação fora da agência exige cuidado com informação e reflexão.
- O consumidor deve receber condições claras antes de assumir a dívida.
- A instituição financeira continua responsável pela atuação de seus correspondentes.
O artigo 54-C do CDC proíbe assediar ou pressionar consumidores para contratar crédito, especialmente quando são idosos, analfabetos, doentes ou se encontram em vulnerabilidade agravada.

Se o correspondente é terceirizado, por que o banco continua responsável?
Um dos argumentos apresentados foi o de que atos de terceiros não deveriam ser automaticamente atribuídos à instituição financeira. O STJ rejeitou essa tentativa de afastar a responsabilidade pela rede usada para atender clientes.
As regras aplicadas ficaram assim:
| Situação | Leitura do STJ | Resultado |
|---|---|---|
| Visita inesperada | Oferta ativa de consignado na casa do idoso | Assédio |
| Visita solicitada | Consumidor pediu atendimento domiciliar | Pode ser útil |
| Correspondente | Atua na prestação bancária | Banco responde |
| Contrato em casa | Contratação fora do estabelecimento | Proteção reforçada |
Por que o direito de arrependimento também apareceu no julgamento?
O STJ relacionou a abordagem domiciliar ao artigo 49 do CDC, que protege contratações feitas fora do estabelecimento comercial. Nessa situação, o consumidor não foi até uma agência procurando crédito, mas recebeu a oferta dentro de seu espaço privado.
A decisão manteve a proibição de visitas não solicitadas e responsabilizou as instituições pela atuação dos correspondentes. O processo é o REsp 2.226.633 e não impede que o próprio aposentado peça atendimento em casa quando isso for conveniente para ele.




