Um ciclista trafegava pela BR-020 quando foi atingido pelas costas por uma madeira do caminhão que transportava carga para uma construtora. A queda provocou dois dentes fraturados, cicatriz permanente no lábio e sequelas na fala e na mastigação. O TJDFT manteve R$ 18.798,92.
O que aconteceu na BR-020?
O acidente ocorreu nas proximidades de Planaltina, no Distrito Federal. Segundo o processo, um pedaço de madeira se desprendeu da carga de um caminhão e acertou o ciclista pelas costas, fazendo com que ele caísse.
As consequências foram além dos ferimentos imediatos. Houve fratura de dois dentes, cicatriz permanente no lábio superior e alterações nas funções fonética e mastigatória, documentadas durante o processo.

Por que a construtora respondeu mesmo discutindo a origem do caminhão?
A empresa alegou que o caminhão não lhe pertencia e também tentou atribuir culpa exclusiva ao ciclista. A 1ª Turma Cível do TJDFT rejeitou os dois argumentos.
O colegiado considerou comprovado que o transporte da madeira fazia parte da cadeia produtiva da empresa. A responsabilidade foi analisada de forma objetiva a partir do dano provocado pela carga vinculada à atividade exercida.
O ciclista podia circular naquele trecho da rodovia?
Essa questão entrou diretamente na defesa da construtora. O tribunal concluiu que o homem trafegava de acordo com as regras aplicáveis e afastou a afirmação de que ele estava em local no qual a bicicleta não poderia circular.
- O acidente ocorreu numa rodovia.
- A empresa tentou atribuir culpa exclusiva à vítima.
- O tribunal analisou a posição da bicicleta na via.
- A versão de circulação proibida não prevaleceu.
- A indenização foi mantida integralmente.
O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro prevê circulação de bicicletas nos bordos da pista em determinadas vias quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, com preferência sobre veículos automotores.

Como os R$ 18.798,92 foram divididos?
O processo separou três consequências. As despesas odontológicas entraram como dano material. A cicatriz permanente foi tratada como dano estético, enquanto o sofrimento decorrente das lesões e das demais repercussões foi indenizado como dano moral.
A soma mantida pelo TJDFT ficou assim:
| Tipo de dano | O que foi considerado | Valor |
|---|---|---|
| Material | Despesas odontológicas comprovadas | R$ 3.798,92 |
| Estético | Cicatriz permanente no lábio | R$ 5 mil |
| Moral | Repercussões pessoais das lesões | R$ 10 mil |
| Total | Soma das três parcelas | R$ 18.798,92 |
Por que o tribunal não aumentou nem reduziu os valores?
A responsabilidade prevista no Código Civil foi aplicada ao evento, e a Turma entendeu que os valores definidos na sentença respeitavam razoabilidade e proporcionalidade.
O ciclista também pediu aumento das indenizações, mas não conseguiu. O colegiado manteve exatamente os valores anteriores e decidiu o recurso por unanimidade. O caso mostra como a circulação de bicicletas e a segurança da carga transportada podem se encontrar numa mesma discussão de responsabilidade.




