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Homem tenta separar uma briga no estacionamento de uma casa noturna, é agredido pelos seguranças e sofre múltiplas fraturas no rosto

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
30/08/2026
Em Relatos
O motivo pelo qual o homem entrou na briga pode ser importante para reconstruir o episódio — Imagem meramente ilustrativa

O motivo pelo qual o homem entrou na briga pode ser importante para reconstruir o episódio — Imagem meramente ilustrativa

Um homem tentou separar uma briga no estacionamento de uma casa noturna e sofreu agressão por seguranças, segundo o processo. Ele levou socos, chutes e spray de pimenta, perdeu a consciência e teve múltiplas fraturas na face. A sentença fixou R$ 15 mil por danos morais.

Como uma tentativa de apartar a confusão terminou em cirurgia?

O episódio ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, em Blumenau. Ao sair de uma festa, o homem viu uma mulher agredindo uma amiga e afirmou que tentou interromper a briga no estacionamento do estabelecimento.

Segundo os autos, dois seguranças passaram a agredi-lo com socos, chutes e spray de pimenta. Ele perdeu a consciência, sofreu múltiplas fraturas faciais e posteriormente precisou passar por cirurgia reconstrutiva.

O motivo pelo qual o homem entrou na briga pode ser importante para reconstruir o episódio — Imagem meramente ilustrativa

Por que a casa noturna foi responsabilizada pela atuação dos seguranças?

A dona do estabelecimento afirmou que o cliente havia participado de uma briga generalizada e que a equipe apenas tentou conter o tumulto. Também argumentou que a segurança era prestada por uma empresa terceirizada.

A sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou essa tentativa de transferir integralmente a responsabilidade. A segurança oferecida aos clientes integra o serviço do estabelecimento.

1
Estacionamento do estabelecimentoA confusão ocorreu em área destinada aos frequentadores da própria casa noturna.
2
Equipe de segurançaOs profissionais responsáveis pela contenção do tumulto atuavam no serviço oferecido aos clientes.
3
Lesões gravesProntuários, perícia e fotografias registraram múltiplas fraturas e necessidade de cirurgia.
4
TerceirizaçãoContratar outra empresa para realizar a segurança não afastou a responsabilidade perante o consumidor.

Uma briga provocada por terceiros elimina o dever de segurança?

A sentença concluiu que não naquele caso. Tumultos entre frequentadores foram tratados como acontecimentos ligados aos riscos da própria atividade de entretenimento, o que exige organização e atuação compatível da equipe encarregada da proteção.

  • A casa noturna oferecia um serviço ao público.
  • O estacionamento fazia parte da área destinada aos clientes.
  • A equipe atuava para controlar conflitos naquele ambiente.
  • A terceirização não retirou o dever perante o consumidor.
  • A gravidade das lesões foi comprovada por documentos médicos.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade do fornecedor por danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas na própria lei.

As múltiplas fraturas ajudam a mostrar a gravidade da agressão sofrida

Leia também: Bancária trabalha com registro de ponto opcional, diz que ficava das 8h às 20h30 e consegue horas extras porque o banco não apresenta os controles

Por que houve R$ 15 mil de dano moral, mas nenhum dano estético?

O homem pediu diferentes formas de indenização. O dano moral foi reconhecido devido à violência, às múltiplas fraturas, à cirurgia e ao período de afastamento. Já outros pedidos dependiam de provas específicas que não foram apresentadas de maneira suficiente.

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A sentença separou os pedidos assim:

PedidoO que a sentença considerouResultado
Dano moralGravidade da agressão, cirurgia e afastamentoR$ 15 mil
Dano estéticoNão houve prova suficiente de sequela permanenteNegado
Dano materialDespesas futuras alegadas não foram comprovadasNegado
Segurança terceirizadaNão excluiu o dever do estabelecimentoDefesa afastada

A indenização já estava definitivamente garantida?

Não. A decisão foi proferida em 7 de julho de 2026 pela 3ª Vara Cível de Blumenau e ainda admitia recurso quando o TJSC divulgou o caso. Por isso, o valor fixado não deveria ser tratado naquele momento como decisão definitiva.

O caso também ajuda a separar a segurança privada contratada pelo estabelecimento da responsabilidade perante quem compra o serviço principal. Para a sentença, a terceirização não poderia deixar o consumidor sem resposta pelo que ocorreu dentro da estrutura oferecida pela casa noturna.

Curiosidade O processo é o nº 5016774-21.2021.8.24.0008. Entre as provas citadas na sentença estavam prontuários médicos, laudos, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos.
Tags: casa noturnaconsumidorindenizaçãoseguranças

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