Um homem tentou separar uma briga no estacionamento de uma casa noturna e sofreu agressão por seguranças, segundo o processo. Ele levou socos, chutes e spray de pimenta, perdeu a consciência e teve múltiplas fraturas na face. A sentença fixou R$ 15 mil por danos morais.
Como uma tentativa de apartar a confusão terminou em cirurgia?
O episódio ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, em Blumenau. Ao sair de uma festa, o homem viu uma mulher agredindo uma amiga e afirmou que tentou interromper a briga no estacionamento do estabelecimento.
Segundo os autos, dois seguranças passaram a agredi-lo com socos, chutes e spray de pimenta. Ele perdeu a consciência, sofreu múltiplas fraturas faciais e posteriormente precisou passar por cirurgia reconstrutiva.

Por que a casa noturna foi responsabilizada pela atuação dos seguranças?
A dona do estabelecimento afirmou que o cliente havia participado de uma briga generalizada e que a equipe apenas tentou conter o tumulto. Também argumentou que a segurança era prestada por uma empresa terceirizada.
A sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou essa tentativa de transferir integralmente a responsabilidade. A segurança oferecida aos clientes integra o serviço do estabelecimento.
Uma briga provocada por terceiros elimina o dever de segurança?
A sentença concluiu que não naquele caso. Tumultos entre frequentadores foram tratados como acontecimentos ligados aos riscos da própria atividade de entretenimento, o que exige organização e atuação compatível da equipe encarregada da proteção.
- A casa noturna oferecia um serviço ao público.
- O estacionamento fazia parte da área destinada aos clientes.
- A equipe atuava para controlar conflitos naquele ambiente.
- A terceirização não retirou o dever perante o consumidor.
- A gravidade das lesões foi comprovada por documentos médicos.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade do fornecedor por danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas na própria lei.

Por que houve R$ 15 mil de dano moral, mas nenhum dano estético?
O homem pediu diferentes formas de indenização. O dano moral foi reconhecido devido à violência, às múltiplas fraturas, à cirurgia e ao período de afastamento. Já outros pedidos dependiam de provas específicas que não foram apresentadas de maneira suficiente.
A sentença separou os pedidos assim:
| Pedido | O que a sentença considerou | Resultado |
|---|---|---|
| Dano moral | Gravidade da agressão, cirurgia e afastamento | R$ 15 mil |
| Dano estético | Não houve prova suficiente de sequela permanente | Negado |
| Dano material | Despesas futuras alegadas não foram comprovadas | Negado |
| Segurança terceirizada | Não excluiu o dever do estabelecimento | Defesa afastada |
A indenização já estava definitivamente garantida?
Não. A decisão foi proferida em 7 de julho de 2026 pela 3ª Vara Cível de Blumenau e ainda admitia recurso quando o TJSC divulgou o caso. Por isso, o valor fixado não deveria ser tratado naquele momento como decisão definitiva.
O caso também ajuda a separar a segurança privada contratada pelo estabelecimento da responsabilidade perante quem compra o serviço principal. Para a sentença, a terceirização não poderia deixar o consumidor sem resposta pelo que ocorreu dentro da estrutura oferecida pela casa noturna.




