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Copeira pede mudança de horário para não encontrar o ex-companheiro proibido de chegar a menos de 100 metros, é dispensada por WhatsApp e receberá R$ 30 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/08/2026
Em Notícias, Relatos
A medida protetiva exigia distância e a mudança de horário buscava evitar o encontro

A medida protetiva exigia distância e a mudança de horário buscava evitar o encontro

Uma copeira protegida por ordem que impedia o ex-companheiro de chegar a menos de 100 metros pediu mudança de turno porque os dois trabalhavam na mesma empresa. Dias depois, foi dispensada por WhatsApp. O TST reconheceu dispensa discriminatória e elevou a indenização para R$ 30 mil.

Por que os horários dos dois criavam um problema dentro da empresa?

A trabalhadora havia sido admitida em maio de 2024 e obteve a medida protetiva em agosto daquele ano após relatar ameaças de morte. O ex-companheiro também era empregado da empresa.

Ele trabalhava das 14h às 22h, enquanto ela cumpria jornada das 22h às 6h. A troca de turnos criava um encontro justamente na entrada e na saída, incompatível com o distanciamento determinado judicialmente.

O pedido estava ligado à segurança da trabalhadora e não apenas a uma preferência de jornada

O que aconteceu quando a copeira pediu outro horário?

Segundo o processo, ela informou formalmente a situação e pediu uma adequação de jornada. A empresa não fez o remanejamento. A resposta atribuída a um dos sócios foi que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa.

A Terceira Turma do TST registrou que a funcionária acabou dispensada em 23 de agosto de 2024, por WhatsApp, após a empresa tomar conhecimento da medida protetiva.

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Medida judicial conhecidaA empresa foi informada de que o ex-companheiro não poderia se aproximar da empregada a menos de 100 metros.
2
Turnos se encontravamA jornada de um terminava exatamente quando começava a da outra, criando risco de contato no local de trabalho.
3
Mudança foi solicitadaA copeira procurou a empresa para evitar o encontro e permitir o cumprimento da ordem de distanciamento.
4
Dispensa veio depoisA ruptura por WhatsApp ocorreu após o empregador tomar conhecimento da situação de violência e do pedido de proteção.

Leia também: Auxiliar de aeroporto registra o ponto, vai embora durante uma crise de enxaqueca e consegue derrubar a justa causa aplicada pela empresa

O que a Lei Maria da Penha tem a ver com o emprego?

A Lei Maria da Penha não atua somente na esfera criminal. O artigo 9º prevê medidas de assistência relacionadas ao trabalho quando isso é necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

  • A medida protetiva determinava distância mínima de 100 metros.
  • A empresa sabia que os dois trabalhavam no mesmo local.
  • A empregada procurou uma solução para evitar o encontro.
  • O remanejamento não foi adotado.
  • A dispensa ocorreu depois da comunicação da situação.

A lei chega a prever a manutenção do vínculo por até seis meses quando for necessário afastamento do local de trabalho. O caso da copeira envolvia outra providência, a mudança de horário, mas esse dispositivo mostra que a proteção contra violência doméstica pode alcançar a vida profissional.

A dispensa por mensagem ocorreu depois que a funcionária tentou ajustar a rotina de trabalho

Por que a indenização subiu de R$ 10 mil para R$ 30 mil?

O primeiro grau reconheceu a natureza discriminatória da dispensa e fixou R$ 10 mil. O TRT da 2ª Região manteve a condenação. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o valor deveria ser elevado.

O caminho do processo ficou assim:

EtapaConclusãoValor
Primeiro grauDispensa considerada discriminatóriaR$ 10 mil
TRT da 2ª RegiãoCondenação mantidaR$ 10 mil
TSTReconhecido agravamento da vulnerabilidadeR$ 30 mil

O que tornou a dispensa discriminatória naquele caso?

O TST não tratou toda dispensa de uma mulher com medida protetiva como automaticamente ilícita. Pesou a sequência concreta: ciência das ameaças, necessidade de evitar o agressor, pedido de adequação do horário e ruptura do vínculo logo depois.

O colegiado também relacionou o episódio à Lei nº 9.029/1995, que combate práticas discriminatórias no trabalho. Para a Turma, dispensar a empregada naquela situação agravou sua vulnerabilidade e revelou viés de gênero.

💡 Curiosidade A Lei Maria da Penha prevê expressamente a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tags: discriminaçãomedida protetivatrabalhoTST

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