Um auxiliar de rampa do aeroporto de Brasília registrou o ponto e deixou o trabalho durante uma crise de enxaqueca. A empresa aplicou justa causa, mas a punição acabou anulada. O TST considerou importante a falta de reincidência comprovada e a ausência de medidas disciplinares intermediárias.
O que aconteceu no dia em que o auxiliar deixou o aeroporto?
O trabalhador atuava na empresa desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Ele afirmou que teve uma crise de enxaqueca, ficou sem condições de continuar o serviço e informou que estava passando mal antes de ir embora.
A empresa apresentou outra versão. Disse que o auxiliar registrou a entrada e saiu sem avisar ao supervisor nem apresentar atestado médico. Também sustentou que havia reincidência em faltas injustificadas e advertências anteriores.

Por que a saída do posto não sustentou a justa causa?
A discussão não ficou limitada ao fato de o empregado ter ido embora. A Justiça analisou a gravidade daquele episódio, o histórico do contrato e as punições anteriores para saber se havia proporcionalidade na aplicação da penalidade máxima.
A Primeira Turma do TST manteve a reversão porque a empresa não conseguiu comprovar a reincidência alegada. O processo também não mostrou uma sequência disciplinar que justificasse passar diretamente à dispensa.
Quatro pontos ajudam a entender o resultado:
Todo erro do empregado permite aplicar imediatamente a punição máxima?
A CLT prevê hipóteses de justa causa, incluindo atos de indisciplina ou insubordinação. A existência de uma dessas hipóteses, porém, depende das circunstâncias efetivamente comprovadas.
No processo, o TRT tratou o episódio como falha de comunicação, não como afronta direta à autoridade da empresa.
- A justa causa é a penalidade mais severa do contrato.
- A gravidade concreta da conduta precisa ser considerada.
- O histórico disciplinar pode influenciar a proporcionalidade.
- A empresa precisa provar os fatos usados para justificar a dispensa.
- A gradação das punições pode pesar quando a falta não é grave o bastante para ruptura imediata.
Isso não cria uma regra segundo a qual sempre será necessária uma advertência antes da justa causa. Há condutas que, pela própria gravidade, podem justificar a ruptura imediata. O TST avaliou especificamente os fatos registrados neste processo.

O que as instâncias encontraram no histórico do auxiliar?
O empregado havia trabalhado por mais de seis anos. O quadro registrado no processo não confirmou a reincidência descrita pela empresa e mencionou apenas duas advertências ao longo daquele período, sem suspensões antes da dispensa.
A diferença entre as versões fica mais clara assim:
| Ponto | O que apareceu no processo | Efeito |
|---|---|---|
| Saída do posto | Empregado alegou crise de enxaqueca | Contexto |
| Comunicação | Versões divergentes sobre o aviso | Controvertido |
| Reincidência | Não comprovada como alegado | Pesou contra a justa causa |
| Suspensões | Não aplicadas antes da demissão | Desproporção |
Por que a empresa não conseguiu mudar o resultado no TST?
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou pontos do julgamento regional que impediam acolher a versão da empresa. Para mudar a conclusão sobre reincidência e gravidade, seria necessário rediscutir fatos e provas já examinados pelas instâncias anteriores.
A Primeira Turma rejeitou o recurso da empresa. Assim, permaneceu a conclusão de que aquela saída durante a crise de enxaqueca não sustentava, nas circunstâncias comprovadas, a penalidade máxima aplicada ao trabalhador.




