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Auxiliar de aeroporto registra o ponto, vai embora durante uma crise de enxaqueca e consegue derrubar a justa causa aplicada pela empresa

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/08/2026
Em Relatos
A crise de saúde foi um dos pontos centrais para avaliar a gravidade da conduta

A crise de saúde foi um dos pontos centrais para avaliar a gravidade da conduta

Um auxiliar de rampa do aeroporto de Brasília registrou o ponto e deixou o trabalho durante uma crise de enxaqueca. A empresa aplicou justa causa, mas a punição acabou anulada. O TST considerou importante a falta de reincidência comprovada e a ausência de medidas disciplinares intermediárias.

O que aconteceu no dia em que o auxiliar deixou o aeroporto?

O trabalhador atuava na empresa desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Ele afirmou que teve uma crise de enxaqueca, ficou sem condições de continuar o serviço e informou que estava passando mal antes de ir embora.

A empresa apresentou outra versão. Disse que o auxiliar registrou a entrada e saiu sem avisar ao supervisor nem apresentar atestado médico. Também sustentou que havia reincidência em faltas injustificadas e advertências anteriores.

Sair do trabalho após registrar o ponto não levou automaticamente à manutenção da justa causa

Por que a saída do posto não sustentou a justa causa?

A discussão não ficou limitada ao fato de o empregado ter ido embora. A Justiça analisou a gravidade daquele episódio, o histórico do contrato e as punições anteriores para saber se havia proporcionalidade na aplicação da penalidade máxima.

A Primeira Turma do TST manteve a reversão porque a empresa não conseguiu comprovar a reincidência alegada. O processo também não mostrou uma sequência disciplinar que justificasse passar diretamente à dispensa.

Quatro pontos ajudam a entender o resultado:

1
Crise de enxaqueca O trabalhador afirmou que estava sem condições de continuar a atividade e que comunicou seu estado antes de sair.
2
Versões diferentes A empresa sustentou que nenhum supervisor havia sido avisado e classificou o comportamento como insubordinação.
3
Reincidência não comprovada A alegação de repetidas faltas injustificadas não ficou demonstrada da maneira apresentada pela empregadora.
4
Sem suspensão anterior Não houve aplicação de medidas intermediárias, como suspensão, antes da empresa recorrer à punição mais grave.

Todo erro do empregado permite aplicar imediatamente a punição máxima?

A CLT prevê hipóteses de justa causa, incluindo atos de indisciplina ou insubordinação. A existência de uma dessas hipóteses, porém, depende das circunstâncias efetivamente comprovadas.

No processo, o TRT tratou o episódio como falha de comunicação, não como afronta direta à autoridade da empresa.

  • A justa causa é a penalidade mais severa do contrato.
  • A gravidade concreta da conduta precisa ser considerada.
  • O histórico disciplinar pode influenciar a proporcionalidade.
  • A empresa precisa provar os fatos usados para justificar a dispensa.
  • A gradação das punições pode pesar quando a falta não é grave o bastante para ruptura imediata.

Isso não cria uma regra segundo a qual sempre será necessária uma advertência antes da justa causa. Há condutas que, pela própria gravidade, podem justificar a ruptura imediata. O TST avaliou especificamente os fatos registrados neste processo.

O contexto da ausência ajudou a diferenciar uma falta grave de uma situação excepcional

O que as instâncias encontraram no histórico do auxiliar?

O empregado havia trabalhado por mais de seis anos. O quadro registrado no processo não confirmou a reincidência descrita pela empresa e mencionou apenas duas advertências ao longo daquele período, sem suspensões antes da dispensa.

A diferença entre as versões fica mais clara assim:

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PontoO que apareceu no processoEfeito
Saída do postoEmpregado alegou crise de enxaquecaContexto
ComunicaçãoVersões divergentes sobre o avisoControvertido
ReincidênciaNão comprovada como alegadoPesou contra a justa causa
SuspensõesNão aplicadas antes da demissãoDesproporção

Por que a empresa não conseguiu mudar o resultado no TST?

O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou pontos do julgamento regional que impediam acolher a versão da empresa. Para mudar a conclusão sobre reincidência e gravidade, seria necessário rediscutir fatos e provas já examinados pelas instâncias anteriores.

A Primeira Turma rejeitou o recurso da empresa. Assim, permaneceu a conclusão de que aquela saída durante a crise de enxaqueca não sustentava, nas circunstâncias comprovadas, a penalidade máxima aplicada ao trabalhador.

💡 Curiosidade Além da reversão da justa causa, o processo também manteve indenização de R$ 15 mil por tratamento humilhante confirmado por testemunhas, questão distinta da crise de enxaqueca.
Tags: aeroportoenxaquecajusta causaTST

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