Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

Operador perde pedido de indenização por problema na coluna, mas descobre que o perito virou sócio do assistente contratado pela empresa

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/08/2026
Em Relatos
A relação entre os profissionais levantou dúvidas sobre a imparcialidade da prova técnica

A relação entre os profissionais levantou dúvidas sobre a imparcialidade da prova técnica

Um operador de empilhadeira teve o pedido de indenização rejeitado depois que um laudo afastou a origem ocupacional de seus problemas na coluna. A perícia foi anulada no TST porque, antes do fim da prova, o perito judicial se tornou sócio de um assistente técnico da empresa.

Como o laudo acabou decidindo o primeiro resultado do processo?

O trabalhador atuava na Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração, em Araxá, Minas Gerais. Ele pediu pensão vitalícia e indenização por danos morais, afirmando que o trabalho havia provocado problemas na coluna e limitações de movimento.

O perito judicial concluiu que as dores e limitações tinham origem degenerativa ligada ao envelhecimento. O trabalhador questionou o resultado, mas um laudo complementar manteve essa conclusão. Com base na perícia, o pedido foi rejeitado em primeiro grau.

A perícia teve peso importante no resultado do pedido feito pelo trabalhador

Por que uma sociedade criada depois do primeiro laudo mudou tudo?

A sociedade empresarial surgiu somente depois da entrega do laudo inicial. Isso levou o TRT a entender inicialmente que não havia elemento suficiente para declarar a suspeição do profissional.

O TST chegou a outra conclusão. Quando a sociedade foi criada, a perícia ainda não estava encerrada: faltava um documento complementar e o perito ainda atuaria na produção da prova.

O problema aparece melhor nesta sequência:

1
Primeiro laudoO perito afastou a relação entre os problemas de coluna e o trabalho executado pelo operador.
2
Sociedade criadaDepois desse laudo, o perito passou a integrar uma empresa com um dos assistentes técnicos da empregadora.
3
Perícia ainda abertaA produção técnica não havia terminado porque ainda seria elaborado um laudo complementar.
4
Conclusão reiteradaJá depois da relação societária, o perito reafirmou no complemento que a doença era degenerativa.

Qual é a diferença entre o perito judicial e o assistente da empresa?

O perito é auxiliar da Justiça e precisa atuar com independência técnica. O assistente técnico, por outro lado, é indicado por uma das partes e trabalha acompanhando a perícia a partir do interesse técnico de quem o contratou.

Por isso, as posições dentro do processo não são equivalentes.

  • O perito é nomeado para auxiliar o juízo.
  • Ele deve produzir uma avaliação técnica imparcial.
  • O assistente técnico é escolhido por uma das partes.
  • O assistente pode formular críticas e acompanhar a prova.
  • Uma relação econômica entre ambos pode gerar dúvida sobre a independência do perito.

O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente quando cabível, prevê impedimento e suspeição também para auxiliares da Justiça, além de regras específicas para a atuação do perito.

O vínculo descoberto depois da decisão colocou a validade da análise técnica em discussão

O primeiro laudo continuava válido porque foi escrito antes da sociedade?

Essa foi justamente a divisão entre o entendimento regional e o adotado no TST. Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, a independência precisa existir durante toda a atuação do perito, não somente no dia da nomeação ou da primeira conclusão.

As etapas mostram por que a prova inteira foi atingida:

LeiaTambém

Os depoimentos ajudaram a esclarecer se realmente existia uma proibição de deixar o posto

Operador de fábrica diz que precisava prender a urina porque as máquinas não podiam parar, mas testemunhas revelam como funcionava o revezamento

28/08/2026
A localização da câmera e a finalidade do monitoramento foram pontos importantes para analisar a conduta

Empresa instala uma câmera na copa dos empregados, é condenada a retirá-la e pagar R$ 15 mil, mas consegue reverter a decisão no TST

28/08/2026
O momento em que o trabalhador teve conhecimento da sequela foi decisivo para definir o prazo

Ferramenteiro perde parte do dedo em uma máquina, espera 18 anos para pedir pensão e descobre que o prazo começou quando o acidente aconteceu

28/08/2026
O reconhecimento da filiação ocorreu quando o processo que gerou os valores já havia terminado

Dois filhos são reconhecidos anos depois da morte do pai e conseguem receber indenização de um processo que já havia terminado

27/08/2026
EtapaSituaçãoResultado
Laudo inicialSociedade ainda não existiaPrimeira conclusão
SociedadePerito se associa a assistente da empresaSuspeição
ComplementoPerícia ainda estava em andamentoProva comprometida
TSTDeterminação de nova períciaOutro perito

A anulação significa que a doença já foi reconhecida como ocupacional?

Não. O TST não substituiu a conclusão médica anterior por outra favorável ao trabalhador. A decisão atingiu a confiabilidade da prova usada para resolver a controvérsia, por causa da relação societária formada durante sua produção.

O processo retornará à Vara do Trabalho para que outro profissional realize uma nova avaliação. Somente essa nova prova poderá ser examinada junto com os demais elementos para decidir se existe relação entre o trabalho e o problema na coluna.

💡 Curiosidade A decisão foi unânime e determinou uma nova prova técnica por outro perito no processo RR-0011272-66.2022.5.03.0048.
Tags: doença ocupacionalperícia judicialperitoTST

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.