Um operador de empilhadeira teve o pedido de indenização rejeitado depois que um laudo afastou a origem ocupacional de seus problemas na coluna. A perícia foi anulada no TST porque, antes do fim da prova, o perito judicial se tornou sócio de um assistente técnico da empresa.
Como o laudo acabou decidindo o primeiro resultado do processo?
O trabalhador atuava na Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração, em Araxá, Minas Gerais. Ele pediu pensão vitalícia e indenização por danos morais, afirmando que o trabalho havia provocado problemas na coluna e limitações de movimento.
O perito judicial concluiu que as dores e limitações tinham origem degenerativa ligada ao envelhecimento. O trabalhador questionou o resultado, mas um laudo complementar manteve essa conclusão. Com base na perícia, o pedido foi rejeitado em primeiro grau.

Por que uma sociedade criada depois do primeiro laudo mudou tudo?
A sociedade empresarial surgiu somente depois da entrega do laudo inicial. Isso levou o TRT a entender inicialmente que não havia elemento suficiente para declarar a suspeição do profissional.
O TST chegou a outra conclusão. Quando a sociedade foi criada, a perícia ainda não estava encerrada: faltava um documento complementar e o perito ainda atuaria na produção da prova.
O problema aparece melhor nesta sequência:
Qual é a diferença entre o perito judicial e o assistente da empresa?
O perito é auxiliar da Justiça e precisa atuar com independência técnica. O assistente técnico, por outro lado, é indicado por uma das partes e trabalha acompanhando a perícia a partir do interesse técnico de quem o contratou.
Por isso, as posições dentro do processo não são equivalentes.
- O perito é nomeado para auxiliar o juízo.
- Ele deve produzir uma avaliação técnica imparcial.
- O assistente técnico é escolhido por uma das partes.
- O assistente pode formular críticas e acompanhar a prova.
- Uma relação econômica entre ambos pode gerar dúvida sobre a independência do perito.
O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente quando cabível, prevê impedimento e suspeição também para auxiliares da Justiça, além de regras específicas para a atuação do perito.

O primeiro laudo continuava válido porque foi escrito antes da sociedade?
Essa foi justamente a divisão entre o entendimento regional e o adotado no TST. Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, a independência precisa existir durante toda a atuação do perito, não somente no dia da nomeação ou da primeira conclusão.
As etapas mostram por que a prova inteira foi atingida:
| Etapa | Situação | Resultado |
|---|---|---|
| Laudo inicial | Sociedade ainda não existia | Primeira conclusão |
| Sociedade | Perito se associa a assistente da empresa | Suspeição |
| Complemento | Perícia ainda estava em andamento | Prova comprometida |
| TST | Determinação de nova perícia | Outro perito |
A anulação significa que a doença já foi reconhecida como ocupacional?
Não. O TST não substituiu a conclusão médica anterior por outra favorável ao trabalhador. A decisão atingiu a confiabilidade da prova usada para resolver a controvérsia, por causa da relação societária formada durante sua produção.
O processo retornará à Vara do Trabalho para que outro profissional realize uma nova avaliação. Somente essa nova prova poderá ser examinada junto com os demais elementos para decidir se existe relação entre o trabalho e o problema na coluna.




