Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

Mãe consegue vaga em outra escola no meio do ano, mas a antiga se recusa a entregar o histórico do filho enquanto duas mensalidades não forem pagas

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/08/2026
Em Relatos
A existência de mensalidades atrasadas não permite que a escola use qualquer meio para cobrar

A existência de mensalidades atrasadas não permite que a escola use qualquer meio para cobrar

Num caso hipotético, uma mãe consegue vaga para o filho em outra escola no meio do ano, mas a instituição anterior condiciona o histórico escolar ao pagamento de duas mensalidades atrasadas. A dívida pode ser cobrada, porém não permite reter os documentos necessários à transferência do estudante.

A escola perde o direito de cobrar quando não pode reter o histórico?

Não. A mãe, o filho, as duas mensalidades e toda a ocorrência deste exemplo são hipotéticos. A proibição de reter documentos protege a vida escolar do aluno, mas não apaga o contrato nem impede que a instituição procure receber os valores devidos pelos meios permitidos.

A Lei nº 9.870/1999 separa claramente essas duas questões. Ela proíbe retenção de documentos e penalidades pedagógicas por inadimplência, enquanto mantém a possibilidade de cobrança da dívida.

O histórico é necessário para garantir a continuidade dos estudos em outra instituição

O que a escola não pode fazer para pressionar pelo pagamento?

O artigo 6º proíbe utilizar a situação acadêmica como instrumento de cobrança. A regra alcança desde impedir provas até segurar documentos necessários para continuar os estudos em outra instituição.

No caso de transferência, a proteção é ainda mais direta:

1
Reter histórico escolarO documento não pode ser usado como garantia de pagamento das mensalidades atrasadas.
2
Impedir documento de transferênciaA lei manda expedir esses documentos a qualquer tempo, independentemente da adimplência.
3
Suspender provasA inadimplência não autoriza a instituição a aplicar essa forma de penalidade pedagógica.
4
Punir academicamente o alunoA dívida contratual deve ser cobrada do responsável sem transformar a criança ou estudante em instrumento de pressão.

A regra vale mesmo quando a transferência acontece no meio do ano?

Sim. O § 2º do artigo 6º determina que estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência, independentemente da adimplência ou da existência de cobrança judicial.

LeiaTambém

A cobrança da dívida e a entrega dos documentos escolares são questões que precisam ser tratadas separadamente

“A escola se recusou a entregar o histórico do meu filho porque duas mensalidades estavam atrasadas” ela pode prender o documento por causa da dívida?

23/08/2026
A venda não encerra todos os riscos quando a transferência continua pendente

Vendi meu carro para um conhecido e oito meses depois comecei a receber multas porque ele nunca transferiu o veículo

22/08/2026

“A escola particular aceitou meu filho com deficiência, mas colocou R$ 900 a mais na mensalidade para pagar um profissional de apoio” essa cobrança é permitida?

17/08/2026

Isso ajuda a impedir que uma dívida interrompa a continuidade escolar.

  • A mensalidade atrasada continua existindo.
  • O histórico deve ser liberado.
  • Documentos de transferência não podem ficar condicionados ao pagamento.
  • A escola pode buscar a cobrança por vias próprias.
  • A situação acadêmica e a cobrança financeira devem seguir caminhos separados.

O Ministério da Educação também informa que a instituição não pode retirar direitos acadêmicos durante o período letivo apenas porque existe inadimplência.

Dívida e documentação escolar precisam ser tratadas como assuntos diferentes

O que a escola ainda pode fazer diante das mensalidades não pagas?

A Lei nº 9.870 não transforma a mensalidade em facultativa. A instituição pode cobrar os valores devidos pelos mecanismos legais e, nas condições previstas na norma, a inadimplência pode ter consequência na renovação do vínculo para o período seguinte.

O que muda é o meio utilizado:

MedidaPode ser usada?Situação
Cobrança da dívidaMensalidades vencidasA escola pode buscar o pagamento pelos meios legaisPermitida
Reter históricoPressão financeiraA lei proíbeProibida
Segurar transferênciaAluno mudando de escolaDocumentos devem ser expedidos a qualquer tempoProibida
Renovação futuraPeríodo seguinteA inadimplência pode impedir renovação nas condições legaisRegra diferente

Leia também: Pai leva o filho de 9 anos na garupa da moto só até a escola, é parado no caminho e descobre que uma viagem de poucos minutos pode suspender seu direito de dirigir

O que fazer quando a escola insiste em não fornecer o documento?

Um pedido por escrito ajuda a registrar a data, o documento solicitado e o motivo alegado para a recusa. Se a retenção continuar, a família pode procurar o órgão educacional responsável pela supervisão daquela instituição e os canais de defesa do consumidor adequados ao caso.

No exemplo, pagar as duas mensalidades não pode ser imposto como preço para o aluno continuar os estudos em outro lugar. O histórico pertence à vida escolar da criança; a dívida pertence à relação financeira entre a instituição e o responsável.

💡 Curiosidade A própria Lei nº 9.870 prevê a expedição dos documentos de transferência mesmo quando já existem procedimentos legais de cobrança contra o responsável financeiro.
Tags: escola particularhistórico escolarmensalidadetransferência

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.