Em um caso hipotético, uma família pede o histórico escolar para transferir o filho, mas a escola recusa porque existem duas mensalidades atrasadas. A dívida pode ser cobrada pelos meios legais, porém a Lei nº 9.870 proíbe reter documentos escolares por inadimplência.
Por que essa situação deixa a família numa posição tão difícil?
Sem o documento, a transferência para outra escola pode travar justamente quando o calendário está correndo. A família fica pressionada a quitar a dívida rapidamente, mesmo que ainda esteja tentando negociar valores ou organizar o pagamento.
A Lei nº 9.870 trata diretamente desse problema. O artigo 6º proíbe a retenção de documentos escolares e outras penalidades pedagógicas por inadimplência.

O que a escola não pode fazer para cobrar mensalidades?
O atraso continua sendo um descumprimento do contrato, mas a cobrança não pode atingir a vida acadêmica do aluno durante o período letivo. A lei separa a dívida financeira das atividades e dos documentos necessários à continuidade dos estudos.
Entre as práticas proibidas estão:
Então a escola fica sem nenhum meio de cobrar?
Não. A instituição mantém o direito de cobrar as mensalidades previstas no contrato. Pode buscar negociação e utilizar meios legais de cobrança. O que a lei impede é transformar a rotina escolar ou a documentação do estudante numa garantia forçada de pagamento.
A escola pode, conforme as regras aplicáveis:
- Cobrar as parcelas vencidas.
- Negociar uma forma de pagamento.
- Usar medidas legais de cobrança.
- Recusar a renovação da matrícula para o período seguinte.
O Ministério da Educação reforça essa separação: a inadimplência não autoriza impedir direitos acadêmicos durante o período, embora a instituição possa cobrar a dívida e deixar de renovar a matrícula.

E os documentos de transferência têm uma regra ainda mais clara?
Sim. O § 2º do artigo 6º determina que estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir documentos de transferência a qualquer tempo, sem depender da adimplência e mesmo que existam procedimentos de cobrança em andamento.
No exemplo criado, a diferença ficaria assim:
| Situação | Escola pode fazer? | Regra |
|---|---|---|
| Cobrar duas mensalidades Dívida hipotética | Sim | Cobrança permitida |
| Reter histórico Pressão para pagamento | Não | Proibido |
| Negar renovação Novo período | Pode, conforme a lei | Após o período |
No exemplo, o histórico teria de ser entregue?
Sim. Considerando apenas os fatos hipotéticos apresentados, as duas mensalidades atrasadas não autorizariam a escola a prender o histórico escolar como condição para pagamento. A instituição teria de separar a entrega do documento da cobrança da dívida.
O Procon Bahia também orienta que a escola não pode reter os documentos necessários à transferência por inadimplência. A dívida continua existindo, mas deve seguir pelos canais de cobrança, sem impedir a continuidade dos estudos.


