Uma família paga R$ 280 mil por uma casa e registra a escritura, mas meses depois aparecem R$ 32 mil de IPTU atrasado. Mesmo sendo uma dívida criada antes da compra, o novo proprietário pode ser responsabilizado. A regra muda quando consta do título prova de que os tributos estavam quitados.
Por que uma dívida do antigo dono pode chegar ao comprador?
A surpresa acontece porque certos débitos tributários acompanham juridicamente o imóvel. O comprador pode ter feito o negócio de boa-fé e ainda assim receber uma cobrança referente a períodos em que nem era proprietário.
O Código Tributário Nacional estabelece no artigo 130 que créditos relativos a impostos ligados à propriedade, além de determinadas taxas e contribuições de melhoria, passam ao adquirente, ressalvada a prova de quitação constante do título.

Então quem pode ter de pagar os R$ 32 mil de IPTU?
Em uma compra comum, o município pode cobrar do novo proprietário débitos imobiliários anteriores à transferência quando se aplica a responsabilidade prevista no artigo 130. A troca do nome na matrícula não apaga automaticamente o crédito tributário já existente.
O STJ explica que, na alienação comum, o terceiro que adquire o imóvel pode assumir a responsabilidade por tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da transmissão.
O que muda quando a escritura traz prova de quitação?
Esse é um detalhe importante do artigo 130. A lei ressalva a responsabilidade do adquirente quando consta do título a prova de quitação dos tributos relacionados ao imóvel.
Por isso, conferir débitos antes de assinar e registrar a compra tem função prática. Uma declaração informal do vendedor de que “está tudo pago” não deve ser confundida com a documentação adequada que comprova a situação tributária do imóvel.
- Consultar a situação do IPTU junto ao município.
- Guardar certidões e comprovantes obtidos antes da compra.
- Conferir o que ficou declarado no título de transferência.
- Guardar contrato, escritura e documentos entregues pelo vendedor.
Esses documentos também ajudam a reconstruir o que foi combinado entre comprador e vendedor caso uma cobrança antiga apareça depois da transferência.

Se o comprador pagar, o antigo dono fica livre da dívida?
A relação com o município e a relação entre vendedor e comprador precisam ser separadas. O Fisco pode alcançar o adquirente pelas regras tributárias, enquanto o contrato de compra pode gerar outra discussão sobre quem assumiu economicamente os débitos anteriores.
Se o vendedor declarou que entregaria o imóvel sem pendências, por exemplo, documentos do negócio podem ser relevantes em uma eventual cobrança de ressarcimento. O resultado depende das cláusulas assinadas, da origem da dívida e das provas disponíveis.
| Situação | Efeito principal | Atenção |
|---|---|---|
| IPTU anterior Compra comum | Pode alcançar o adquirente | Verificar documentos |
| Prova de quitação Consta do título | Incide a ressalva do artigo 130 | Proteção relevante |
| Contrato com vendedor Débitos anteriores | Pode gerar discussão de ressarcimento | Caso concreto |
Como evitar que a dívida apareça só depois da mudança?
O momento mais seguro para descobrir o IPTU atrasado é antes de concluir a compra. Consultas oficiais e documentos de quitação permitem que o preço, a escritura e eventuais pendências sejam tratados antes da transferência.
No exemplo dos R$ 32 mil, dizer apenas que a dívida foi feita pelo antigo proprietário não encerra o problema tributário. Para o comprador, a existência ou não da prova de quitação no título pode mudar diretamente a responsabilidade perante o Fisco.

