Em uma situação fictícia, uma escola particular aceita um estudante com deficiência, mas acrescenta R$ 900 à mensalidade para custear um profissional de apoio. A Lei Brasileira de Inclusão determina que instituições privadas adotem medidas de inclusão e proíbe cobrar valores adicionais nas mensalidades, anuidades ou matrículas para cumpri-las.
A escola pode cobrar separadamente pelo profissional de apoio?
A regra federal é expressa. O artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão prevê medidas para garantir educação inclusiva e inclui a oferta de profissionais de apoio escolar. O § 1º estende várias dessas obrigações às instituições privadas.
Ao fazer isso, a Lei nº 13.146/2015 veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento dessas determinações.

O que a lei chama de profissional de apoio escolar?
A LBI também define essa função. O profissional de apoio escolar atua em atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e nas atividades escolares em que sua presença seja necessária, respeitando os limites das profissões regulamentadas.
Na prática, a lei trata de apoios como:
A família precisa aceitar a cobrança para manter a matrícula?
A lei não autoriza a escola privada a transformar o custo da inclusão em uma mensalidade maior apenas para aquele aluno. Se a cobrança estiver ligada ao cumprimento das medidas listadas no artigo 28, a proibição de valor adicional é justamente a regra aplicável.
A família pode organizar alguns registros:
- Contrato escolar e boletos antes e depois da cobrança.
- Mensagem que explique a finalidade dos R$ 900.
- Comunicados sobre a necessidade do profissional de apoio.
- Pedidos e respostas enviados formalmente à escola.
- Documentos relacionados às necessidades do estudante, quando pertinentes.
- Comprovantes caso algum valor adicional já tenha sido pago.
É útil pedir que a instituição explique por escrito a origem da cobrança. Isso ajuda a distinguir um reajuste geral aplicado a todos os alunos de um adicional criado especificamente para financiar medidas de inclusão de um estudante com deficiência.
Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite
Quais obrigações da educação inclusiva também alcançam escolas privadas?
A LBI aplica às instituições particulares várias obrigações do artigo 28, incluindo práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade, formação e disponibilização de profissionais, medidas de apoio e oferta de profissional de apoio escolar. O custo não pode ser individualizado em cobrança extra ao estudante.
A diferença fica clara nesta comparação:
| Situação | Regra | Resultado |
|---|---|---|
| Profissional de apoio necessário | Obrigação prevista na LBI | Escola deve disponibilizar |
| Mensalidade maior só para o aluno | Cobrança para cumprir inclusão | Valor adicional vedado |
| Acessibilidade e medidas de apoio | Também alcançam instituições privadas | Dever da escola |
No relato fictício, os R$ 900 poderiam ser cobrados?
Se os R$ 900 forem realmente um adicional individual destinado a custear o profissional de apoio necessário ao estudante com deficiência, a cobrança entra diretamente na proibição do § 1º do artigo 28 da LBI. A escola não pode simplesmente repassar essa obrigação à família.
A escola particular pode cobrar sua mensalidade regular dentro das regras aplicáveis ao contrato educacional, mas não criar uma taxa extra para cumprir as medidas de inclusão que a própria lei lhe impõe. Em situação real, a cobrança deve ser documentada e pode ser questionada perante a escola e os órgãos competentes.

