Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

“A escola particular aceitou meu filho com deficiência, mas colocou R$ 900 a mais na mensalidade para pagar um profissional de apoio” essa cobrança é permitida?

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos

Em uma situação fictícia, uma escola particular aceita um estudante com deficiência, mas acrescenta R$ 900 à mensalidade para custear um profissional de apoio. A Lei Brasileira de Inclusão determina que instituições privadas adotem medidas de inclusão e proíbe cobrar valores adicionais nas mensalidades, anuidades ou matrículas para cumpri-las.

A escola pode cobrar separadamente pelo profissional de apoio?

A regra federal é expressa. O artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão prevê medidas para garantir educação inclusiva e inclui a oferta de profissionais de apoio escolar. O § 1º estende várias dessas obrigações às instituições privadas.

Ao fazer isso, a Lei nº 13.146/2015 veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento dessas determinações.

O que a lei chama de profissional de apoio escolar?

A LBI também define essa função. O profissional de apoio escolar atua em atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e nas atividades escolares em que sua presença seja necessária, respeitando os limites das profissões regulamentadas.

LeiaTambém

A existência de mensalidades atrasadas não permite que a escola use qualquer meio para cobrar

Mãe consegue vaga em outra escola no meio do ano, mas a antiga se recusa a entregar o histórico do filho enquanto duas mensalidades não forem pagas

26/08/2026

Na prática, a lei trata de apoios como:

1
AlimentaçãoAuxílio necessário para que o estudante consiga participar da rotina escolar em condições adequadas.
2
HigieneApoio em necessidades pessoais que façam parte da permanência do aluno no ambiente escolar.
3
LocomoçãoAssistência para deslocamentos quando a deficiência cria barreiras à movimentação dentro da escola.
4
Atividades escolaresAtuação nas situações em que o suporte seja necessário para garantir participação do estudante.

A família precisa aceitar a cobrança para manter a matrícula?

A lei não autoriza a escola privada a transformar o custo da inclusão em uma mensalidade maior apenas para aquele aluno. Se a cobrança estiver ligada ao cumprimento das medidas listadas no artigo 28, a proibição de valor adicional é justamente a regra aplicável.

A família pode organizar alguns registros:

  • Contrato escolar e boletos antes e depois da cobrança.
  • Mensagem que explique a finalidade dos R$ 900.
  • Comunicados sobre a necessidade do profissional de apoio.
  • Pedidos e respostas enviados formalmente à escola.
  • Documentos relacionados às necessidades do estudante, quando pertinentes.
  • Comprovantes caso algum valor adicional já tenha sido pago.

É útil pedir que a instituição explique por escrito a origem da cobrança. Isso ajuda a distinguir um reajuste geral aplicado a todos os alunos de um adicional criado especificamente para financiar medidas de inclusão de um estudante com deficiência.

Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite

Quais obrigações da educação inclusiva também alcançam escolas privadas?

A LBI aplica às instituições particulares várias obrigações do artigo 28, incluindo práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade, formação e disponibilização de profissionais, medidas de apoio e oferta de profissional de apoio escolar. O custo não pode ser individualizado em cobrança extra ao estudante.

A diferença fica clara nesta comparação:

SituaçãoRegraResultado
Profissional de apoio necessárioObrigação prevista na LBIEscola deve disponibilizar
Mensalidade maior só para o alunoCobrança para cumprir inclusãoValor adicional vedado
Acessibilidade e medidas de apoioTambém alcançam instituições privadasDever da escola

No relato fictício, os R$ 900 poderiam ser cobrados?

Se os R$ 900 forem realmente um adicional individual destinado a custear o profissional de apoio necessário ao estudante com deficiência, a cobrança entra diretamente na proibição do § 1º do artigo 28 da LBI. A escola não pode simplesmente repassar essa obrigação à família.

A escola particular pode cobrar sua mensalidade regular dentro das regras aplicáveis ao contrato educacional, mas não criar uma taxa extra para cumprir as medidas de inclusão que a própria lei lhe impõe. Em situação real, a cobrança deve ser documentada e pode ser questionada perante a escola e os órgãos competentes.

💡 Curiosidade A própria LBI define profissional de apoio escolar e inclui expressamente instituições públicas e privadas nessa definição.
Tags: Deficiênciaescola particularinclusão escolarprofissional de apoio

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.