Em uma situação fictícia, um novo inquilino encontrou R$ 1.800 em débitos e ouviu que precisaria pagá-los para colocar a conta de luz em seu nome. A regra da ANEEL separa as responsabilidades: dívidas do morador anterior não podem virar condição para a troca de titularidade.
Por que a dívida antiga não acompanha automaticamente o apartamento?
A conta de energia está ligada a uma unidade consumidora, mas a obrigação de pagar determinado débito é atribuída ao consumidor responsável por ele. A chegada de outro morador não transfere automaticamente essa dívida para quem acabou de alugar ou comprar o imóvel.
A ANEEL informa expressamente que débitos em nome de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo ocupante como condição para alterar a titularidade. A distribuidora também não pode exigir que ele assine documento assumindo aquelas contas atrasadas.

O que a distribuidora pode pedir para trocar o titular?
A mudança de nome continua dependendo da identificação do novo consumidor e da relação dele com o imóvel. O que a empresa pode solicitar é documentação relacionada ao novo contrato e à unidade, e não o pagamento de uma dívida pertencente ao ocupante anterior.
Entre os dados previstos pela ANEEL estão:
O que fazer se a companhia insistir na cobrança?
O primeiro passo é pedir formalmente a alteração de titularidade e guardar o protocolo. Se a empresa condicionar o atendimento ao pagamento do débito anterior, registre que a dívida não está em seu nome e peça a aplicação da regra da ANEEL.
Uma sequência prática é:
- Separe documento pessoal e comprovante da posse ou propriedade.
- Peça a mudança de titularidade à distribuidora.
- Guarde o protocolo do atendimento.
- Não assine documento assumindo uma dívida que não é sua.
- Se o problema continuar, registre reclamação nos canais da própria ANEEL.
A agência informa que, estando a documentação correta, a alteração deve ocorrer em até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural. Esses prazos se referem à troca de titularidade prevista na regulamentação do serviço.
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Quem continua responsável pelas contas que ficaram para trás?
A mudança do ocupante não apaga o débito verdadeiro. A distribuidora pode buscar a cobrança de quem era responsável pelas faturas, seguindo os meios admitidos para isso. O que ela não pode fazer é transformar o novo morador em devedor apenas porque ele passou a ocupar o mesmo endereço.
A diferença pode ser resumida assim:
| Situação | Responsabilidade | Regra |
|---|---|---|
| Débito antigoFatura do ocupante anterior | Antigo titular | Não transferir |
| Novo contratoEntrada no imóvel | Novo morador | Nova titularidade |
| Assunção da dívidaExigida para troca | Não pode ser imposta | Vedada pela ANEEL |
Então o novo inquilino precisa pagar os R$ 1.800?
Na situação fictícia, não apenas por ter alugado o apartamento. Se os R$ 1.800 pertencem realmente às faturas do antigo titular, a distribuidora não pode exigir essa quitação como condição para colocar a conta no nome de quem acabou de chegar.
O ponto central é identificar de quem é o débito. Uma conta de luz atrasada não se transforma automaticamente em dívida do próximo morador. Se a distribuidora mantiver a exigência mesmo após o pedido formal, o protocolo será importante para levar a reclamação à agência reguladora.




